TJRO - 0006550-76.2010.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 11:11
Juntada de autos digitalizados
-
28/08/2023 10:35
Juntada de autos digitalizados
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09/08/2023 08:23
Expedição de Ofício.
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08/08/2023 08:46
Expedição de Ofício.
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07/07/2023 09:21
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2023 12:09
Juntada de Petição de
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27/06/2023 12:09
Juntada de Petição de
-
27/06/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:03
Decorrido prazo de CLARICEA SOARES em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 08:42
Juntada de Petição de
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25/05/2023 08:42
Juntada de Petição de
-
25/05/2023 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 25/05/2023.
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23/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0006550-76.2010.8.22.0000 REQUERENTE: VILZIMAR JOVINIANO FREIRE ADVOGADO DO REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO802 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: CLARICEA SOARES, OAB nº RO411A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Manifestem-se as partes quanto aos cálculos de liquidação, consignando o prazo de dez dias para o credor, que nesse período também deve indicar os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado com poderes especiais para receber e dar quitação, para efetivação do pagamento (art. 31 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ), e 20 (vinte) dias para o ente devedor, considerando que, nos termos do artigo 183 do Código de Processo Civil. Destaca-se, ainda, que, no mesmo prazo supra, caberá ao ente devedor manifestar se houve qualquer pagamento junto ao juízo da execução à parte credora (pagamento superpreferencial, Requisição de Pequeno Valor ou outra modalidade), bem como acostar nos autos documento de comprovação.
A omissão será interpretada como ausência de pagamento e, por conseguinte, viabilizará a quitação dos autos nos moldes calculados pela contadoria da COGESP.
Por sua vez, havendo impugnação dos cálculos de liquidação, à contadoria para nova manifestação.
Após, intime-se novamente as partes para se manifestarem, no mesmo prazo anteriormente concedido.
Atentem-se que a discordância acerca do valor apurado pela COGESP, se houver, deverá ser apresentada mediante impugnação, nos termos do art. 26 combinado com o art. 27 da Resolução nº 303/2019-CNJ. Após as providências de praxe para liquidação do feito, via SAPRE, que está condicionada a total observância à ordem cronológica, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, e arquive-se.
Porto Velho, 22 de maio de 2023.
Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
22/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 12:24
Juntada de Petição de autos digitalizados
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11/10/2021 09:15
Decorrido prazo de VILZIMAR JOVINIANO FREIRE em 05/10/2021 23:59.
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11/10/2021 09:15
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 00:00
Decorrido prazo de CLARICEA SOARES em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 00:00
Decorrido prazo de VILZIMAR JOVINIANO FREIRE em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 05/10/2021 23:59.
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28/09/2021 00:00
Publicado DECISÃO em 28/09/2021.
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27/09/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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24/09/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2021 12:42
Expedição de Certidão.
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23/09/2021 12:39
Desentranhado o documento
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23/09/2021 12:39
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2021 12:32
Juntada de Petição de
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23/09/2021 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2010 00:00
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2010
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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