TJRO - 0803578-46.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 06:35
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 06:34
Expedição de Carta rogatória.
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21/06/2023 00:01
Decorrido prazo de CHRISTOPHER PAUL DE MEDEIROS STEARS em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:01
Decorrido prazo de KARINE SANTOS CASTOR em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:01
Decorrido prazo de FABIANO PASSOS DA CRUZ em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:01
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:01
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:01
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:01
Decorrido prazo de ROVANIA BRAIA SPOSITO em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:01
Decorrido prazo de OZFOUR INVESTIMENTOS S A em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:01
Decorrido prazo de LUCAS ZANCHETTA RIBEIRO em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:01
Decorrido prazo de FAITARONI HOLDING DE GESTAO E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FAITARONI em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:00
Decorrido prazo de MICHAEL ROBSON SOUZA PERES em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:00
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:00
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:00
Decorrido prazo de JOAO PAULO GUIMARAES DA SILVEIRA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:00
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COIMBRA em 20/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:03
Decorrido prazo de MARCOS COELHO DE AZEVEDO em 16/06/2023 23:59.
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12/06/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel Processo: 0803578-46.2023.8.22.0000 - II Classe: Agravo de Instrumento AGRAVANTE: MARCOS COELHO DE AZEVEDO ADVOGADOS DO AGRAVANTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586A, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263A, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930A AGRAVADOS: FABIANO PASSOS DA CRUZ, ANTONIO CARLOS FAITARONI, CHRISTOPHER PAUL DE MEDEIROS STEARS, FAITARONI HOLDING DE GESTAO E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, OZFOUR INVESTIMENTOS S A, LUCAS ZANCHETTA RIBEIRO ADVOGADOS DOS AGRAVADOS: JOAO PAULO GUIMARAES DA SILVEIRA, OAB nº SP146177, ROVANIA BRAIA SPOSITO, OAB nº SP176087, ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811A, KARINE SANTOS CASTOR, OAB nº RO10703A, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311A, MICHAEL ROBSON SOUZA PERES, OAB nº RO8983A DECISÃO
Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Marcos Coelho de Azevedo em face de decisão proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná que, nos autos da execução de título extrajudicial com pedido de desconsideração da personalidade jurídica, ajuizada em desfavor de Ozfrig Carnes do Brasil S.A. (Rio Beef Frigorífico), Lucas Zanchetta Ribeiro, Faitaroni Holding de Gestão e Participações Societárias Ltda., Ozfour Investimentos S.A., Antônio Carlos Faitaroni, Fabiano Passos da Cruz e Christopher Paul de Medeiros Stears, procedeu o desbloqueio dos valores no Sisbajud e levantamento das restrições de veículos em nome dos sócios Antônio Carlos Faitaroni, Fabiano Passos da Cruz e Christopher Paul de Medeiros Stears, ora agravados, diante do recebimento da recuperação judicial da devedora.
Em suas razões, em síntese, defende que as consequências jurídicas da Recuperação Judicial abrangem unicamente a empresa executada/recuperanda (Frigorífico Rio Machado), não atingindo os codevedores solidários, tampouco os sócios atingidos pela desconsideração da personalidade jurídica.
Com isso, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de suspender imediatamente a ordem de desbloqueio de valores e liberação dos veículos em nome dos sócios em questão.
No mérito, seja reformada a decisão agravada, determinando-se o prosseguimento da execução e atos expropriatórios contra os sócios atingidos pela desconsideração.
O agravado Fabiano Passos da Cruz apresenta contrarrazões (id 19735436), pugnando pelo não conhecimento do agravo, ante a perda superveniente do objeto recursal. É o necessário.
Por ocasião do recebimento do presente recurso, em consulta ao primeiro grau, verifica-se que, de fato, após a decisão ora agravada, o juízo a quo proferiu decisão parcial de mérito (id 89934181), julgando extinto o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e, por conseguinte, o alcance da execução aos sócios, ora agravados. Diante desse cenário, tenho que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente agravo.
Isso porque, o objeto recursal visa manter as restrições sobre o patrimônio dos sócios da devedora principal, bem como prosseguir com a execução em relação aos mesmos, sob o fundamento de que houve a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada (Frigorífico Rio Machado).
Ocorre que, como dito, o juízo a quo, em decisão posterior, extinguiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, retirando a utilidade recursal na análise deste agravo, interposto contra decisão que havia determinado apenas o levantamento das restrições. Assim, julgo prejudicado o presente agravo, nos termos do art. 932, III do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Procedidas as comunicações necessárias, arquivem-se. Porto Velho/RO, 23 de maio de 2023 Desembargador Raduan Miguel Filho Relator -
23/05/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:00
Prejudicado o recurso
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20/05/2023 18:22
Conclusos para decisão
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11/05/2023 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2023 09:06
Conclusos para decisão
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25/04/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 08:55
Juntada de termo de triagem
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25/04/2023 08:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/04/2023 07:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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25/04/2023 07:15
Reconhecida a prevenção
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25/04/2023 07:15
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/04/2023 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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20/04/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 07:04
Juntada de Petição de
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20/04/2023 07:04
Juntada de Petição de Acordo
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20/04/2023 07:04
Juntada de Petição de
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20/04/2023 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 12:48
Conclusos para decisão
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18/04/2023 12:48
Conclusos para decisão
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18/04/2023 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/04/2023 11:00
Juntada de termo de triagem
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18/04/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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