TJRO - 7001261-61.2020.8.22.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2021 13:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
23/11/2021 12:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 13:19
Decorrido prazo de EDITHE FATIMA NANDI DE MATOS em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2021.
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13/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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11/10/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 21:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/09/2021 20:52
Decorrido prazo de EDITHE FATIMA NANDI DE MATOS em 24/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:42
Decorrido prazo de EDITHE FATIMA NANDI DE MATOS em 18/08/2021 23:59.
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10/09/2021 21:41
Decorrido prazo de EDITHE FATIMA NANDI DE MATOS em 24/08/2021 23:59.
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10/09/2021 21:40
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2021.
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10/09/2021 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 20:41
Decorrido prazo de EDITHE FATIMA NANDI DE MATOS em 18/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2021.
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10/09/2021 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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27/08/2021 08:15
Juntada de Petição de expediente
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27/08/2021 08:13
Juntada de Petição de
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27/08/2021 08:13
Juntada de Petição de Contra minuta
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26/08/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 09:58
Conclusos para decisão
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26/08/2021 09:58
Decorrido prazo de EDITHE FATIMA NANDI DE MATOS - CPF: *05.***.*79-49 (APELADO) em .
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17/08/2021 07:03
Expedição de Certidão.
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17/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7001261-61.2020.8.22.0010 Embargos de Declaração em Apelação (Recurso Adesivo) (PJE) Origem: 7001261-61.2020.8.22.0010 – Rolim de Moura / 2ª Vara Cível Embargante: Qualimídia Veiculação e Divulgação Ltda Advogada: Tatiana Mehler Chiaverini (OAB/SP 132626) Advogado: Denys Heverton Valinhos (OAB/SP 360543) Embargada: Edithe Fatima Nandi de Matos Advogado: Hosney Repiso Nogueira (OAB/RO 6327) Advogada: Natalia Ues Cury (OAB/RO 8845) Advogado: Newito Teles Lovo (OAB/RO 7950) Advogado: Carlos Wagner Silveira da Silva (OAB/RO 10026) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Interpostos em 04/08/2021 DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo regulamentar, sobre os embargos de declaração opostos. Porto Velho, agosto de 2021. (e-sig.) Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
16/08/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 07:00
Conclusos para decisão
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05/08/2021 07:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2021 07:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 09:27
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7001261-61.2020.8.22.0010 Apelação (Recurso Adesivo) (PJE) Origem: 7001261-61.2020.8.22.0010 – Rolim de Moura / 2ª Vara Cível Apelante/Recorrida: Edithe Fatima Nandi de Matos Advogado: Hosney Repiso Nogueira (OAB/RO 6327) Advogada: Natalia Ues Cury (OAB/RO 8845) Advogado: Newito Teles Lovo (OAB/RO 7950) Advogado: Carlos Wagner Silveira da Silva (OAB/RO 10026) Apelada/Recorrente: Qualimidia Veiculação e Divulgação Ltda Advogada: Tatiana Mehler Chiaverini (OAB/SP 132626) Advogado: Denys Heverton Valinhos (OAB/SP 360543) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 16/04/2021 DECISÃO Indeferido pedido de gratuidade, a apelante não efetuou o recolhimento do preparo recursal no prazo legal de 05 dias, como determinado. Não prospera o argumento apresentado de que não foi intimada do indeferimento da gratuidade e para efetuar o pagamento da taxa judiciária respectiva, tomando conhecimento da decisão quando efetuou consulta sobre o andamento processual. A intimação da apelante para o cumprimento da ordem judicial respectiva, se deu por intermédio do Diário da Justiça Eletrônico n. 074, do TJRO, do dia 23/04/2021, iniciando, após a data de publicação, a contagem do prazo, mas apenas em 17/05/2021 foi realizado o pagamento do preparo, intempestivamente. Assim, por ser deserto, não conheço do recurso de apelação, na forma do art. 932, III, c/c art. 101, §2º, do CPC, reconsiderando a decisão que admitiu o recurso anteriormente. Consequentemente, nos termos do art. 997, §2, III, do CPC, não conheço também do recurso adesivo apresentado por Qualimidia Veiculação e Divulgação Ltda., que se encontra subordinado ao recurso principal. Porto Velho, julho de 2021. (e-sig.) Desembargador Sansão Saldanha Relator -
26/07/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 13:35
Não conhecido o recurso de #Não preenchido#
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20/05/2021 10:41
Conclusos para decisão
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20/05/2021 10:41
Conclusos para julgamento
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20/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7001261-61.2020.8.22.0010 Apelação (Recurso Adesivo) (PJE) Origem: 7001261-61.2020.8.22.0010 – Rolim de Moura / 2ª Vara Cível Apelante/Recorrida: Edithe Fatima Nandi de Matos Advogado: Hosney Repiso Nogueira (OAB/RO 6327) Advogada: Natalia Ues Cury (OAB/RO 8845) Advogado: Newito Teles Lovo (OAB/RO 7950) Advogado: Carlos Wagner Silveira da Silva (OAB/RO 10026) Apelada/Recorrente: Qualimidia Veiculação e Divulgação Ltda Advogada: Tatiana Mehler Chiaverini (OAB/SP 132626) Advogado: Denys Heverton Valinhos (OAB/SP 360543) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 16/04/2021 DESPACHO
Vistos. Preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, conheço da Apelação e do Recurso Adesivo interpostos.
Proceda-se à ordem cronológica de julgamento. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, maio de 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
19/05/2021 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2021 07:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 11:32
Juntada de Petição de custas
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18/05/2021 09:34
Conclusos para decisão
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18/05/2021 09:34
Decorrido prazo de EDITHE FATIMA NANDI DE MATOS - CPF: *05.***.*79-49 (APELANTE) em .
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26/04/2021 16:18
Expedição de Certidão.
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23/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7001261-61.2020.8.22.0010 Apelação (Recurso Adesivo) (PJE) Origem: 7001261-61.2020.8.22.0010 – Rolim de Moura / 2ª Vara Cível Apelante/Recorrida: Edithe Fatima Nandi de Matos Advogado: Hosney Repiso Nogueira (OAB/RO 6327) Advogada: Natalia Ues Cury (OAB/RO 8845) Advogado: Newito Teles Lovo (OAB/RO 7950) Advogado: Carlos Wagner Silveira da Silva (OAB/RO 10026) Apelada/Recorrente: Qualimidia Veiculação e Divulgação Ltda Advogada: Tatiana Mehler Chiaverini (OAB/SP 132626) Advogado: Denys Heverton Valinhos (OAB/SP 360543) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 16/04/2021 DECISÃO Inicialmente, verifica-se que a apelante EDITHE FATIMA NANDI DE MATOS requer a concessão da assistência judiciária gratuita. Entretanto, não há nos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência. Os documentos apresentados, por si, não são suficientes. Assim, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, e concedo o prazo de 05 dias para que a apelante recolha o preparo recursal.
A análise do recurso está condicionada ao recolhimento do preparo. Tribunal de justiça do Estado de Rondônia, abril – 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
22/04/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 20:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDITHE FATIMA NANDI DE MATOS.
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20/04/2021 10:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/04/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2021 19:29
Conclusos para decisão
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18/04/2021 19:29
Juntada de termo de triagem
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18/04/2021 19:13
Classe Processual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) alterada para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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16/04/2021 07:54
Recebidos os autos
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16/04/2021 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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