TJRO - 0808338-72.2022.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 09:07
Juntada de autos digitalizados
-
21/02/2025 13:04
Juntada de autos digitalizados
-
05/02/2025 14:35
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/08/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:01
Decorrido prazo de TANCREDO MARTINS DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:01
Decorrido prazo de NILSON APARECIDO DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
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19/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2024 00:03
Publicado DECISÃO em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0808338-72.2022.8.22.0000 REQUERENTES: TANCREDO MARTINS DOS SANTOS, NILSON APARECIDO DE SOUZA ADVOGADO DOS REQUERENTES: NILSON APARECIDO DE SOUZA, OAB nº RO3883A REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a manifestação da parte credora e, por conseguinte, a aceitação dos valores apurados pelo Estado de Rondônia, com devido deságio, aguarde-se a publicação no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, da lista contendo o nome de todos aqueles que anuíram com opção pelo acordo direto, conforme item 7.3 do Edital nº 6/2023. Ato posterior, autorizo a quitação do crédito, havendo saldo para tanto, via SAPRE. Atentem-se que a adesão ao acordo implica em expressa renúncia a qualquer discussão judicial ou administrativa acerca dos critérios de cálculo, bem como a qualquer direito correlato àquele em que se funda a ação, com consequente quitação integral do seu crédito e extinção da obrigação e do precatório (item 4.2.5 do Edital nº 6/2023).
Se o caso, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e arquive-se. Intime-se para ciência.
Porto Velho, 18 de abril de 2024.
Raduan Miguel Filho Presidente -
18/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 09:56
Juntada de Petição de
-
16/04/2024 09:56
Juntada de Petição de
-
16/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 19:39
Juntada de Petição de
-
14/04/2024 19:39
Juntada de Petição de
-
14/04/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 18:18
Juntada de Petição de
-
14/04/2024 18:18
Juntada de Petição de
-
14/04/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2024 00:11
Publicado DECISÃO em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0808338-72.2022.8.22.0000 REQUERENTES: TANCREDO MARTINS DOS SANTOS, NILSON APARECIDO DE SOUZA ADVOGADO DOS REQUERENTES: NILSON APARECIDO DE SOUZA, OAB nº RO3883A REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando o pedido para participação do acordo direto do Estado de Rondônia, somado à manifestação do ente quanto ao preenchimento dos requisitos, Nilson Aparecido de Souza está habilitado na primeira etapa do Edital nº 6/2023.
Aguarde-se a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça da lista que conterá todos os credores habilitados, conforme itens 6.1 e 6.1.1 do Edital nº 6/2023.
Após a publicação da referida lista, à Procuradoria do Estado de Rondônia para apresentar os cálculos detalhados, no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos dos itens 6.2 e 6.2.2 do Edital nº 6/2023.
Posterior a apresentação dos cálculos, intime-se o habilitado para, querendo, em cinco dias, apresentar o pedido de desistência à participação do certame. Ressalta-se que não cabe impugnação aos cálculos apresentados pelo ente devedor, devendo o credor manifestar apenas o aceite ou a desistência no seguimento do acordo direto (item 7.1 do Edital nº 6/2023).
Outrossim, a ausência de apresentação de desistência importará em seguimento do acordo direto (item 7.2 do Edital nº 6/2022).
Porto Velho, 25 de março de 2024.
Raduan Miguel Filho Presidente -
25/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 19:30
Juntada de Petição de
-
21/03/2024 19:30
Juntada de Petição de
-
21/03/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:41
Juntada de Petição de
-
29/02/2024 18:41
Juntada de Petição de
-
29/02/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 20/02/2024.
-
19/02/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 18:01
Juntada de Petição de
-
15/02/2024 18:00
Juntada de Petição de
-
15/02/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:33
Juntada de Petição de
-
01/02/2024 18:33
Juntada de Petição de
-
01/02/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 15:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/10/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:49
Juntada de Petição de
-
30/10/2023 20:49
Juntada de Petição de
-
30/10/2023 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:31
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
01/06/2023 00:01
Decorrido prazo de TANCREDO MARTINS DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:01
Decorrido prazo de NILSON APARECIDO DE SOUZA em 31/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:11
Publicado DECISÃO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0808338-72.2022.8.22.0000 REQUERENTE: TANCREDO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERENTE: NILSON APARECIDO DE SOUZA, OAB nº RO3883A REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Na decisão de id. 19509699 foi determinada a intimação dos interessados para, em dez dias, apresentarem a certidão da Coordenadoria de Gestão de Precatórios - COGESP utilizada na cessão de crédito, considerando a manifestação do ente devedor de id. 19266640.
Verifica-se no id. 19722520 a juntada da certidão. Desse modo, considerando que o pedido de cessão de crédito foi instruído, bem como as partes foram intimadas, não havendo impugnação, homologo a cessão de crédito. À Coordenadoria de Gestão de Precatórios para as providências de praxe.
Por fim, cumpre ressaltar que o artigo 49, §3º da Resolução nº 153/2020-TJRO estabelece que “a cessão de créditos em precatórios somente alcança o valor disponível, entendido este como o valor líquido após incidência de contribuição social, contribuição para o FGTS, honorários advocatícios, penhora registrada, parcela superpreferencial já paga (...)”. Assim, quando da quitação do feito, será observado o valor disponível para a cessão de crédito e este será disponibilizado ao cessionário.
Havendo qualquer celeuma acerca da transferência de recursos superior ao crédito que o credor originário possui, deverá ser solucionada nas vias adequadas, posto que esta Presidência, no que tange ao processamento e pagamento de precatórios, não tem o condão jurisdicional, mas sim administrativo (Súmula nº 311 do Superior Tribunal de Justiça e Resolução nº 303/2019 - CNJ).
Intimem-se.
Porto Velho, 19 de maio de 2023.
Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
19/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 10:29
Juntada de Petição de
-
12/05/2023 10:29
Juntada de Petição de
-
12/05/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:48
Publicado DECISÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 12:44
Decorrido prazo de NILSON APARECIDO DE SOUZA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:03
Decorrido prazo de NILSON APARECIDO DE SOUZA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:03
Decorrido prazo de TANCREDO MARTINS DOS SANTOS em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 18:05
Juntada de Petição de
-
04/04/2023 18:05
Juntada de Petição de
-
04/04/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 10:32
Juntada de Petição de
-
14/02/2023 10:32
Juntada de Petição de
-
14/02/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 11:09
Juntada de Petição de
-
20/01/2023 11:09
Juntada de Petição de
-
20/01/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:02
Decorrido prazo de NILSON APARECIDO DE SOUZA em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:02
Decorrido prazo de TANCREDO MARTINS DOS SANTOS em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:02
Decorrido prazo de ARLY DOS ANJOS SILVA em 26/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:01
Decorrido prazo de TANCREDO MARTINS DOS SANTOS em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:01
Decorrido prazo de NILSON APARECIDO DE SOUZA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:01
Decorrido prazo de ARLY DOS ANJOS SILVA em 18/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:11
Publicado DECISÃO em 19/10/2022.
-
18/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 09:06
Decorrido prazo de ARLY DOS ANJOS SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:43
Juntada de Petição de
-
13/10/2022 13:43
Juntada de Petição de
-
13/10/2022 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 12:14
Publicado DECISÃO em 10/10/2022.
-
13/10/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 11:54
Decorrido prazo de ARLY DOS ANJOS SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:14
Decorrido prazo de ARLY DOS ANJOS SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 08:16
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2022 14:11
Juntada de Petição de
-
26/09/2022 14:11
Juntada de Petição de
-
26/09/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 18:45
Juntada de Petição de
-
25/09/2022 18:45
Juntada de Petição de
-
25/09/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:16
Expedição de Ofício.
-
06/09/2022 08:31
Expedição de Ofício.
-
02/09/2022 03:10
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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