TJRO - 7006001-77.2020.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 00:48
Decorrido prazo de LEDA MARCIA DINARDI em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 01:27
Publicado SENTENÇA em 20/12/2023.
-
19/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 12:45
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de LEDA MARCIA DINARDI em 24/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
-
13/11/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
19/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 21:30
Expedição de RPV.
-
03/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:00
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:25
Decorrido prazo de LEDA MARCIA DINARDI em 06/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7006001-77.2020.8.22.0005 Assunto:Adicional de Horas Extras Parte autora: EXEQUENTE: LEDA MARCIA DINARDI, CPF nº *13.***.*70-06, RUA RIO SOLIMÕES 585, - ATÉ 597/598 DOM BOSCO - 76907-780 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A, AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO 1- A parte exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado (ID. 83292913).
Assim, HOMOLOGO-os (ID. 82535330), sendo: R$ 2.945,42 do principal e R$ 294,54 dos honorários sucumbenciais.
Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do 487, III, “b”, do CPC/2015. 2- Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias para pagamento dos valores principais, bem como para os honorários sucumbenciais.
Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. 3 – Desde já, fica a exequente intimada para fornecer os dados bancários (se não houver) no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento.
Portanto: a) expeça-se Requisição de Pequeno Valor, intimando-se a exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento das requisições, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9.099/95). 5- Com informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO.
Ji-Paraná/, 26 de abril de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
19/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/11/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 10:09
Juntada de Petição de outras peças
-
26/08/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 09:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/08/2022 09:57
Processo Desarquivado
-
29/07/2022 13:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/06/2022 16:01
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2022 16:00
Recebidos os autos
-
10/06/2022 07:43
Juntada de despacho
-
03/11/2020 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/09/2020 11:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/09/2020 08:17
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 00:46
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 01:01
Decorrido prazo de LEDA MARCIA DINARDI em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 00:51
Decorrido prazo de AGNYS FOSCHIANI HELBEL em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 00:51
Decorrido prazo de THAYSA SILVA DE OLIVEIRA em 17/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2020 17:26
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 09/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:31
Publicado SENTENÇA em 02/09/2020.
-
01/09/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2020 10:06
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2020 16:52
Conclusos para julgamento
-
20/08/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 10:35
Outras Decisões
-
02/07/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806098-13.2022.8.22.0000
Rosilene Maria Borgonhoni
Estado de Rondonia
Advogado: Marco Antonio Guilhen Mazaro
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/06/2022 11:30
Processo nº 0800797-90.2019.8.22.0000
Alan Borges Ramos
Estado de Rondonia
Advogado: Gilber Rocha Merces
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/03/2019 11:11
Processo nº 7005658-76.2023.8.22.0005
Marcelia Vieira de Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/05/2023 11:31
Processo nº 0804635-70.2021.8.22.0000
Marines Muniz Plaster
Estado de Rondonia
Advogado: Marco Antonio Guilhen Mazaro
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/05/2021 12:40
Processo nº 7006001-77.2020.8.22.0005
Estado de Rondonia
Leda Marcia Dinardi
Advogado: Agnys Foschiani Helbel
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/11/2020 10:00