TJRO - 7023635-93.2023.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 01:03
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7023635-93.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL FERREIRA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - RO11629, RAFAEL MATOS GOBIRA - MG124976 REU: CLARO S.A Advogado do(a) REU: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
22/08/2024 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:22
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 00:46
Decorrido prazo de CLARO S.A em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:44
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7023635-93.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL FERREIRA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - RO11629, RAFAEL MATOS GOBIRA - MG124976 REU: CLARO S.A Advogado do(a) REU: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) A parte AUTORA foi condenada ao pagamento das custas, contudo, a mesma é beneficiária da Justiça Gratuita (ID 91045784). -
14/05/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:04
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:08
Juntada de termo de triagem
-
14/12/2023 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/12/2023 00:21
Decorrido prazo de CLARO S.A em 13/12/2023 23:59.
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27/11/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2023.
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20/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:50
Intimação
-
17/11/2023 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
16/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2023.
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7023635-93.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes AUTOR: RAFAEL FERREIRA SANTOS ADVOGADOS DO AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI, OAB nº MG188856, RAFAEL MATOS GOBIRA, OAB nº MG124976 REU: CLARO S.A ADVOGADOS DO REU: PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565, PROCURADORIA DA CLARO S.A.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração oposto pela requerida, sob a alegação de que houve omissão, contradição e obscuridade na sentença prolatada.
Intimada a se manifestar, a parte embargada pugnou pelo não acolhimento dos embargos. É o relatório.
Decido.
O embargo de declaração é o recurso que tem por fim o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, a partir da supressão de omissões, eliminação de contradições e esclarecimento de obscuridades.
Muito bem, apesar da embargante embasar seu descontentamento alegando situações contidas nos autos, opondo embargos para sanar tal ponto, não cabe através da presente peça a modificação do ato questionado.
Assim deverá ser enfrentada a presente matéria por recurso específico para o caso, com o condão de modificar a sentença já prolatada e registrada.
Outrossim, a análise do embargante também não é referente a erro material ou mesmo questão simples de inexatidão para ser modificada por este tipo de recurso.
Trata-se de análise do próprio mérito, da apreciação da demanda, que somente pode ser feita mediante o recurso específico indicado pela norma processual brasileira.
Nesse sentido é a jurisprudência do e.
TJRO: Embargos de declaração.
Agravo de Instrumento.
Alegação de Omissão.
Enfrentamento.
Inexistência de vício.
Impossibilidade de rediscussão do Mérito.
Recurso não provido. 1.
Na forma do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou, ainda, para sanar erro material, jamais para rediscussão da matéria já apreciada. 2.
O inconformismo do embargante, que revela tentativa de rediscutir o acórdão, não se amolda à finalidade dos aclamatórios. 3.
Recurso não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801063-43.2020.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des.
Miguel Monico Neto, Data de julgamento: 10/10/2023. (Grifei).
Desta forma, REJEITO os presentes embargos.
Aguarde-se o decurso do prazo.
Porto Velho/RO, 31 de outubro de 2023 .
Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito -
14/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7023635-93.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes AUTOR: RAFAEL FERREIRA SANTOS ADVOGADOS DO AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI, OAB nº MG188856, RAFAEL MATOS GOBIRA, OAB nº MG124976 REU: CLARO S.A ADVOGADOS DO REU: PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565, PROCURADORIA DA CLARO S.A. D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração oposto pela requerida, sob a alegação de que houve omissão, contradição e obscuridade na sentença prolatada. Intimada a se manifestar, a parte embargada pugnou pelo não acolhimento dos embargos. É o relatório.
Decido.
O embargo de declaração é o recurso que tem por fim o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, a partir da supressão de omissões, eliminação de contradições e esclarecimento de obscuridades.
Muito bem, apesar da embargante embasar seu descontentamento alegando situações contidas nos autos, opondo embargos para sanar tal ponto, não cabe através da presente peça a modificação do ato questionado.
Assim deverá ser enfrentada a presente matéria por recurso específico para o caso, com o condão de modificar a sentença já prolatada e registrada.
Outrossim, a análise do embargante também não é referente a erro material ou mesmo questão simples de inexatidão para ser modificada por este tipo de recurso. Trata-se de análise do próprio mérito, da apreciação da demanda, que somente pode ser feita mediante o recurso específico indicado pela norma processual brasileira.
Nesse sentido é a jurisprudência do e.
TJRO: Embargos de declaração.
Agravo de Instrumento.
Alegação de Omissão.
Enfrentamento.
Inexistência de vício.
Impossibilidade de rediscussão do Mérito.
Recurso não provido. 1.
Na forma do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou, ainda, para sanar erro material, jamais para rediscussão da matéria já apreciada. 2.
O inconformismo do embargante, que revela tentativa de rediscutir o acórdão, não se amolda à finalidade dos aclamatórios. 3.
Recurso não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801063-43.2020.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des.
Miguel Monico Neto, Data de julgamento: 10/10/2023. (Grifei). Desta forma, REJEITO os presentes embargos.
Aguarde-se o decurso do prazo.
Porto Velho/RO, 31 de outubro de 2023 .
Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito -
31/10/2023 09:47
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 26/10/2023 23:59.
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31/10/2023 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 06:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 00:24
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:01
Decorrido prazo de CLARO S.A em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7023635-93.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL FERREIRA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - RO11629, RAFAEL MATOS GOBIRA - MG124976 REU: CLARO S.A Advogado do(a) REU: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. -
10/10/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 04:57
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7023635-93.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL FERREIRA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - RO11629, RAFAEL MATOS GOBIRA - MG124976 REU: CLARO S.A Advogado do(a) REU: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. -
06/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 01:57
Publicado SENTENÇA em 02/10/2023.
-
29/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/09/2023 12:06
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 00:29
Decorrido prazo de CLARO S.A em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 00:11
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/07/2023 12:16
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
04/07/2023 05:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 05:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:40
Recebidos os autos.
-
03/07/2023 08:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 07:31
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2023 07:06
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 07:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/06/2023 13:45
Decorrido prazo de CLARO S.A em 26/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 02:18
Publicado DESPACHO em 25/05/2023.
-
23/05/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas horário local pelos canais: 1º) Central Atendimento: Balcão virtual https://meet.google.com/gbx-nten-sab e Fone/WhatsApp (69) 3309-7000 / 2º) Gabinete https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh fone/ WhatsApp 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7023635-93.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes AUTOR: RAFAEL FERREIRA SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI, OAB nº MG188856 REU: CLARO S.A, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA D E S P A C H O 1.
Defiro as benesses da justiça gratuita. 2.
Cite-se a parte requerida, pelo PJE, para, nos termos do art. 334 do CPC, comparecer à audiência de conciliação por videoconferência conforme o ato n.º 09/2020, devendo as partes, informarem contato de WhatsApp para a realização do ato.
Agende-se data para audiência inaugural de conciliação e intimem-se ambas partes.
O prazo para contestar, 15 dias, fluirá da data da realização da audiência supradesignada, ou, caso o Requerido manifeste o desinteresse na realização, da data da apresentação do pedido (art. 335, I e II).
Tal pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º).
Como a citação se dá por PJE a requerida já terá acesso integral aos autos.
Ficam advertidas as partes que o não comparecimento na audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º).
Adverte-se a parte requerida que, se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC/2015). 3.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 dias.
Após, autoriza-se à CPE proceder à intimação das partes, no prazo de 05 dias, para dizerem se pretendem produzir provas, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Sem pedido de especificação de provas, volvam conclusos para julgamento; se efetuado pedido de produção de provas, volvam conclusos para saneador.
Porto Velho/RO, 22 de maio de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz(a) de Direito -
22/05/2023 14:15
Recebidos os autos.
-
22/05/2023 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:14
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
22/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/05/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 06:41
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 00:51
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA SANTOS em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:31
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:31
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA SANTOS em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:59
Publicado DESPACHO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 00:44
Publicado DECISÃO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/04/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:31
Declarada incompetência
-
14/04/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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