TJRO - 7003584-22.2023.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 07:42
Decorrido prazo de AGEMIRO SERVICOS LTDA em 14/07/2023 23:59.
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17/07/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 10:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/07/2023 00:31
Decorrido prazo de AGEMIRO SERVICOS LTDA em 14/07/2023 23:59.
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08/07/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 11:34
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 10/07/2023 09:30 Vilhena - Juizado Especial.
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29/06/2023 02:15
Publicado SENTENÇA em 30/06/2023.
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29/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003584-22.2023.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SUPERMERCADO SANTIAGO CHUPINGUAIA LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: HEVELLYN PRYSCYLLA MEDEIROS ROBERTO, OAB nº RO6595 EXECUTADO: AGEMIRO SERVICOS LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 1.278,64 SENTENÇA Indefiro a petição inicial, porquanto a parte autora quando instada não comprovou sua condição para litigar no polo ativo, na qualidade de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ou através de certidão atual comprovando ser optante do simples nacional ou faturamento anual do último exercício.
Não é o caso de conceder mais prazo para emenda porque tal dilação macularia o direito da parte adversa considerando que desde a inicial a parte autora não juntou documentos essenciais à propositura da causa, tampouco quando instado a fazê-lo.
Posto isso, com fundamento no art. 321, § único do CPC indefiro a petição inicial.
Cancele-se eventual audiência designada.
Sem custas, despesas ou honorários.
Publicação e registro automáticos.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Vilhena,28/06/2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
28/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:18
Indeferida a petição inicial
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19/06/2023 11:17
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 00:28
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/06/2023 23:59.
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30/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 00:22
Decorrido prazo de SUPERMERCADO SANTIAGO CHUPINGUAIA LTDA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:21
Decorrido prazo de AGEMIRO SERVICOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:21
Decorrido prazo de HEVELLYN PRYSCYLLA MEDEIROS ROBERTO em 29/05/2023 23:59.
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19/05/2023 02:27
Publicado DESPACHO em 22/05/2023.
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19/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2023 00:00
Intimação
7003584-22.2023.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SUPERMERCADO SANTIAGO CHUPINGUAIA LTDA, GABRIEL LAUDELINO SIMON 1732 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: HEVELLYN PRYSCYLLA MEDEIROS ROBERTO, OAB nº RO6595 EXECUTADO: AGEMIRO SERVICOS LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 1.278,64 DESPACHO Em derradeira tentativa, que a parte autora comprove sua condição para litigar no polo ativo em sede de Juizado Especial, ou seja, a qualidade de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), juntando, para tanto, Certidão atual comprovando ser optante do Simples Nacional ou faturamento anual do último exercício, no prazo de 05 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Vilhena, 18 de maio de 2023.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
18/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 09:32
Conclusos para despacho
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17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de AGEMIRO SERVICOS LTDA em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 01:31
Publicado DESPACHO em 24/04/2023.
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20/04/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2023 14:56
Conclusos para despacho
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17/04/2023 08:42
Juntada de termo de triagem
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17/04/2023 08:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/04/2023 22:59
Audiência Conciliação - JEC designada para 10/07/2023 09:30 Vilhena - Juizado Especial.
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14/04/2023 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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