TJRO - 7031667-87.2023.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
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23/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
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14/05/2024 00:29
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
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19/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:55
Expedição de Ofício.
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19/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
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18/02/2024 18:05
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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18/02/2024 18:05
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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16/02/2024 12:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/02/2024 10:00 Porto Velho - 1ª Vara Criminal.
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17/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:01
Juntada de Certidão
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28/10/2023 03:15
Decorrido prazo de JOAO SOARES GOES em 27/10/2023 23:59.
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23/10/2023 20:52
Mandado devolvido sorteio
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17/10/2023 00:31
Decorrido prazo de JOAO SOARES GOES em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2023 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 18:13
Juntada de Certidão
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05/10/2023 18:11
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 18:01
Juntada de Certidão
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05/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/02/2024 10:00 Porto Velho - 1ª Vara Criminal.
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14/09/2023 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/09/2023 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2023 19:14
Conclusos para decisão
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17/08/2023 00:35
Decorrido prazo de JOAO SOARES GOES em 16/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:08
Decorrido prazo de JOAO SOARES GOES em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 21:58
Mandado devolvido sorteio
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29/06/2023 12:34
Juntada de Certidão
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27/06/2023 11:03
Juntada de Certidão
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26/06/2023 12:08
Juntada de Certidão
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26/06/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2023 11:59
Expedição de Ofício.
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26/06/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 11:50
Expedição de Ofício.
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26/06/2023 11:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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22/06/2023 13:12
Recebida a denúncia contra JOAO SOARES GOES
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21/06/2023 10:50
Conclusos para decisão
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21/06/2023 08:10
Juntada de Petição de denúncia
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13/06/2023 12:40
Juntada de Certidão
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13/06/2023 12:35
Expedição de Ofício.
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13/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:25
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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13/06/2023 12:25
Juntada de Certidão
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13/06/2023 00:42
Decorrido prazo de JOAO SOARES GOES em 12/06/2023 23:59.
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23/05/2023 12:31
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2023 02:19
Publicado DECISÃO em 25/05/2023.
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23/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro Fórum Geral Desembargador César Montenegro | Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho - RO| Central de Atendimento Criminal (69) 3309-7001 | Central de Atendimento ao Advogado: (69) 3309-7004 | E-mail: [email protected] Processo: 7031667-87.2023.8.22.0001 Auto de Prisão em Flagrante AUTORIDADES: Ministério Público do Estado de Rondônia, P. -.
P.
V. -.
C.
D.
P.
D. -.
D.
D.
F., 7 DE SETEMBRO, INEXISTENTE CENTRO - 76871-468 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORIDADES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, POLÍCIA CIVIL - PORTO VELHO - CENTRAL DE POLÍCIA DIFLAG - DIVISÃO DE FLAGRANTES FLAGRANTEADO: JOAO SOARES GOES, INEXISTENTE, INEXISTENTE INEXISTENTE - 78900-801 - NÃO INFORMADO - ACRE ADVOGADO DO FLAGRANTEADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos, etc. Homologo o auto de prisão em flagrante porque se encontra revestido das formalidades legais.
O flagrado foi solto depois de prestar fiança, conforme comprovante de ID 91027145 - Pág. 40.
Determino que sejam adotadas as seguintes providências: Requisite-se à autoridade policial o comprovante de depósito da fiança recolhida; Proceda-se a juntada da certidão de antecedentes criminais do(a) investigado(a), conforme estabelecido no art. 156 das Diretrizes Gerais Judiciais do TJRO.
Cumpridas a(s) determinação(ões) supra, os autos deverão permanecer, em pasta própria, aguardando a juntada do IPL devidamente relatado.
Após, o feito deverá ser remetido ao Ministério Público para manifestação e/ou requerimentos que entender pertinentes. Diligencie-se pelo necessário.
Porto Velho - RO, segunda-feira, 22 de maio de 2023. Roberta Cristina Garcia Macedo Juíza de Direito -
22/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:25
Juntada de Certidão
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22/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 12:22
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2023 09:33
Conclusos para decisão
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22/05/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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