TJRO - 7007345-64.2018.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:43
Expedido alvará de levantamento
-
22/02/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:41
Decorrido prazo de Procurador Geral do Estado de Rondônia em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:40
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SÁUDE em 31/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 13:10
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:32
Decorrido prazo de LOURDES LOURENCO DE SOUZA em 05/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:01
Decorrido prazo de LOURDES LOURENCO DE SOUZA em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:03
Publicado DESPACHO em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7007345-64.2018.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: LOURDES LOURENCO DE SOUZA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO 1- Homologo a prestação de contas apresentada. 2- Arquivem-se. Ji-Paraná, quinta-feira, 10 de agosto de 2023. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito -
31/08/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 07:56
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:28
Decorrido prazo de LOURDES LOURENCO DE SOUZA em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:30
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 02:08
Publicado DESPACHO em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7007345-64.2018.8.22.0005 Assunto: Parte autora: EXEQUENTE: LOURDES LOURENCO DE SOUZA, RUA BEM TE VI 303 NOVO URUPÁ - 76900-336 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Parte requerida: EXECUTADO: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO A parte autora informou que a obrigação restou integralmente satisfeita.
Apresentou a devida prestação de contas.
Intime-se o demandado (Estado de Rondônia) para manifestar sobre a prestação de contas, caso queira.
Prazo de 05 dias.
Após, nada mais havendo, concluso para extinção do cumprimento de sentença.
Cópias do presente serve de comunicação. Ji parana/RO, domingo, 13 de agosto de 2023. {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito -
13/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 00:31
Decorrido prazo de LOURDES LOURENCO DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 20/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 01:51
Publicado DECISÃO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2023 00:00
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7007345-64.2018.8.22.0005 Assunto: Parte autora: EXEQUENTE: LOURDES LOURENCO DE SOUZA, RUA BEM TE VI 303 NOVO URUPÁ - 76900-336 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Parte requerida: EXECUTADO: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO 1- Não restou demonstrado o cumprimento da decisão liminar (ID 88756540) – o Estado não forneceu os medicamentos.
Assim, procedi com o sequestro solicitado no valor de R$ 1.876,56 como forma de resguardar a efetividade do provimento jurisdicional. 2- Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ sua genitora ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
Conta Judicial: 1537581 - 3 Favorecido do alvará eletrônico: LOURDES LOURENÇO DE SOUZA OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 1824), ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência/restituição à conta de origem.
Desde já advirto ao responsável do dever de prestar contas (Nota Fiscal) no prazo de 15 dias, a contar da data da liberação do alvará para a compra de medicamento, sob pena de restituição dos valores levantados.
Deverá a parte requerer no ato da compra DESCONTO para pagamento à vista, cabendo efetuar a devolução do valor excedente ao juízo. 3 - Em tempo, consigno que mesmo diante da presente medida, persiste a obrigação da parte autora de buscar prioritária e administrativamente o cumprimento da obrigação pelo(s) réu(s) todas as vezes que o uso e aquisição da medicação for necessária.
Obs.
Nos orçamentos para instruir os pedidos de sequestros deverão constar o número do telefone da farmácia/estabelecimento para fins de, eventual, constatação. Ainda, em que pese no orçamento ou receituário médico referirem-se ao nome comercial do medicamento, a compra deve ser feita pelo princípio ativo e/ou genéricos, uma vez que possuem a mesma eficácia e é menos oneroso para o ente público. 4 - Em caso de alteração/suspensão/interrupção do uso do medicamento ou insumos, deverá a parte autora ou responsável informar aos autos e comprovar a devolução do estoque já adquirido ao respectivo ente público. 5- Ante o valor do bem jurídico a ser alcançado, nos termos do Enunciado 60 da II Jornada de Direito da Saúde, bem ainda considerando que o(s) medicamento(s) não consta(m) na Portaria GM/MS 2.001/2017 e nem na RENAME, necessário o direcionamento a apenas um dos entes públicos demandados e o faço em face do Estado de Rondônia. 6- Aguarde-se o decurso do prazo para contestação/impugnação e/ou da prestação de contas (se for o caso), e após, façam os autos conclusos para sentença.
Obs.
Consigno que, os autos somente deverão vir conclusos após as diligências acima.
E, decorrido o prazo descrito no item “2” sem a apresentação da prestação de contas, desde já autorizo o cartório a reiterar a intimação da parte autora.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE DE COMUNICAÇÃO/ ALVARÁ ELETRONICO. Ji parana/RO, terça-feira, 23 de maio de 2023. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
23/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2023 00:39
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:31
Decorrido prazo de Procurador Geral do Estado de Rondônia em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:54
Mandado devolvido sorteio
-
29/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 12:07
Processo Desarquivado
-
08/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 13:58
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 10:01
Expedição de Alvará.
-
10/09/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 07:52
Juntada de outras peças
-
25/08/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 00:28
Decorrido prazo de LOURDES LOURENCO DE SOUZA em 09/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 00:34
Publicado DESPACHO em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 02/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 18:10
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 00:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:24
Decorrido prazo de SECRETARIO ESTADUAL DE SAUDE em 27/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:53
Mandado devolvido sorteio
-
13/05/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:58
Outras Decisões
-
20/04/2022 00:10
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 12:06
Processo Desarquivado
-
18/04/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 12:35
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2021 11:50
Outras Decisões
-
15/04/2021 16:20
Conclusos para julgamento
-
13/04/2021 09:36
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/04/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 03:00
Decorrido prazo de LOURDES LOURENCO DE SOUZA em 08/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 14:32
Expedição de Alvará.
-
17/03/2021 16:13
Juntada de outras peças
-
15/03/2021 03:13
Publicado DECISÃO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 08:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2021 16:45
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2021 01:11
Decorrido prazo de Diretor/Gerente da Delegacia Regional da Saúde em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 01:06
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 04:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 22/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 19:06
Juntada de Petição de outras peças
-
10/02/2021 09:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2021 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 11:52
Outras Decisões
-
01/02/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 18:58
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2021 18:58
Mandado devolvido sorteio
-
17/01/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2021 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2021 18:48
Mandado devolvido sorteio
-
15/01/2021 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2021 12:10
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2021 12:03
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 10:03
Outras Decisões
-
13/01/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 26/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2020 01:36
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA em 19/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 12:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2020 12:25
Mandado devolvido sorteio
-
03/11/2020 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2020 09:30
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 09:39
Outras Decisões
-
28/10/2020 15:18
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 15:56
Outras Decisões
-
26/08/2020 12:04
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 10:22
Outras Decisões
-
14/07/2020 12:21
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 12:21
Processo Desarquivado
-
14/07/2020 12:20
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 15:42
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2019 08:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 16:10
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
10/12/2019 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2018 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2018 12:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/12/2018 04:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ em 10/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 14:21
Conclusos para decisão
-
05/12/2018 14:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 15:43
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 16:49
Expedição de Ofício.
-
01/11/2018 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 02:24
Decorrido prazo de LOURDES LOURENCO DE SOUZA em 18/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 04:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ em 17/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2018 20:10
Expedição de Alvará.
-
03/10/2018 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 15:17
Juntada de outras peças
-
02/10/2018 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 12:18
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2018 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 09:58
Conclusos para decisão
-
24/09/2018 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2018 05:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ em 21/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2018 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2018 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 23/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 03:21
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE/SEMUSA em 23/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 17:49
Juntada de Petição de mandado
-
10/08/2018 17:45
Juntada de Petição de mandado
-
10/08/2018 17:40
Juntada de Petição de mandado
-
10/08/2018 08:08
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2018 08:08
Mandado devolvido sorteio
-
10/08/2018 08:00
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2018 08:00
Mandado devolvido sorteio
-
10/08/2018 07:51
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2018 07:51
Mandado devolvido sorteio
-
09/08/2018 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2018 13:12
Mandado devolvido dependência
-
09/08/2018 08:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 11:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/08/2018 08:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/08/2018 08:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/08/2018 08:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/08/2018 18:32
Expedição de Mandado.
-
07/08/2018 18:32
Expedição de Mandado.
-
07/08/2018 18:32
Expedição de Mandado.
-
07/08/2018 18:09
Expedição de Mandado.
-
07/08/2018 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2018 11:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2018 18:25
Conclusos para decisão
-
02/08/2018 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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