TJRO - 0801046-07.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2021 14:46
Arquivado Definitivamente
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20/04/2021 14:46
Transitado em Julgado em 24/02/2021
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20/04/2021 14:46
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 16:50
Decorrido prazo de NAIARA ODETE SOUSA JACOB em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 09:11
Decorrido prazo de NAIARA ODETE SOUSA JACOB em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:09
Decorrido prazo de NAIARA ODETE SOUSA JACOB em 19/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 12:51
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 25/11/2020 a 02/12/2020 AUTOS N. 0801046-07.2020.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE : J.
N.
P.
J.
ADVOGADO(A): GILSON CÉSAR STEFANES – RO3964 AGRAVADA : N.
O.
S.
J.
ADVOGADO(A): ADRIEL AMARAL KELM – RO9952 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 26/02/2020 “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Pensão alimentícia.
Penhora sobre percentual de salário mensal.
Pedido de redução.
Princípio da razoabilidade.
Atenção à situação econômica do devedor.
Recurso parcialmente provido.
Tratando-se de penhora sobre percentual de salário, deve-se atentar, principalmente, ao princípio da menor onerosidade da execução em cotejo com o princípio da dignidade humana.
Demonstrada a impossibilidade da manutenção de penhora de 15% dos rendimentos líquidos do executado, possível a sua redução para patamar que assegure o pagamento do débito e, de outro, preserve a subsistência do alimentante e de seus dependentes. -
28/01/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 15:17
Conhecido o recurso de JOSE NATAL PIMENTA JACOB - CPF: *03.***.*72-15 (AGRAVANTE) e provido em parte
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17/12/2020 12:00
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 12:25
Deliberado em sessão
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20/11/2020 22:00
Expedição de Certidão.
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18/11/2020 16:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/11/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2020 22:40
Pedido de inclusão em pauta
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18/05/2020 08:45
Conclusos para decisão
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18/05/2020 08:44
Conclusos para decisão
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16/05/2020 00:09
Decorrido prazo de JOSE NATAL PIMENTA JACOB em 15/05/2020 23:59:59.
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30/03/2020 07:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/03/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2020 12:35
Juntada de Informações
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09/03/2020 07:09
Expedição de Certidão.
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09/03/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2020.
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09/03/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2020 15:55
Juntada de Ofício
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06/03/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/03/2020 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/02/2020 12:12
Conclusos para decisão
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27/02/2020 11:27
Juntada de termo de triagem
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26/02/2020 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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