TJRO - 7007294-23.2022.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 00:40
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:40
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO LORENTINO DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:33
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:14
Publicado SENTENÇA em 28/08/2023.
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25/08/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 09:08
Determinado o arquivamento
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25/08/2023 09:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/08/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:08
Determinado o arquivamento
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25/08/2023 09:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/07/2023 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO LORENTINO DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:14
Decorrido prazo de ANTONIO LORENTINO DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
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17/07/2023 12:00
Conclusos para despacho
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15/07/2023 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO LORENTINO DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2023.
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06/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7007294-23.2022.8.22.0002 REQUERENTE: ANTONIO LORENTINO DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR - RO2640-A REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.
RURAIS DO BRASIL INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário,conforme artigo 523, § 1º do CPC, bem como requerer o que entender de direito.
Ariquemes, 5 de julho de 2023. -
05/07/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 00:35
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 04/07/2023 23:59.
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13/06/2023 00:22
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:19
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO LORENTINO DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:17
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 03:45
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2023.
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12/06/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7007294-23.2022.8.22.0002.
REQUERENTE: ANTONIO LORENTINO DOS SANTOS.
REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.
RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) REQUERIDO: DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA - PB24309 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Ariquemes, 7 de junho de 2023. -
07/06/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 03:32
Publicado DECISÃO em 07/06/2023.
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06/06/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 00:30
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 05:30
Conclusos para despacho
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31/05/2023 05:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/05/2023 05:03
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 07:45
Recebidos os autos
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23/05/2023 20:17
Juntada de despacho
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22/11/2022 19:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2022 00:28
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 00:26
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 00:25
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO LORENTINO DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:33
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:27
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 14/11/2022 23:59.
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03/11/2022 03:20
Publicado DECISÃO em 04/11/2022.
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03/11/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 12:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/11/2022 10:03
Conclusos para despacho
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27/10/2022 08:45
Juntada de Petição de recurso
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26/10/2022 01:46
Publicado SENTENÇA em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:06
Julgamento com Resolução de Mérito
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25/10/2022 11:05
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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25/10/2022 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/08/2022 11:45
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 11:45
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2022 08:45 Ariquemes - Juizado Especial.
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26/08/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 21:47
Juntada de Petição de outras peças
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25/08/2022 21:45
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 00:28
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO LORENTINO DOS SANTOS em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:21
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 07/06/2022 23:59.
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01/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO LORENTINO DOS SANTOS em 31/05/2022 23:59.
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23/05/2022 00:43
Publicado DECISÃO em 24/05/2022.
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23/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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23/05/2022 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2022.
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23/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 08:31
Recebidos os autos.
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20/05/2022 08:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/05/2022 08:31
Juntada de Certidão
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20/05/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 08:20
Audiência Conciliação designada para 26/08/2022 08:45 Ariquemes - Juizado Especial.
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20/05/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 08:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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