TJRO - 7015274-21.2022.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 03:28
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2023 06:56
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 06:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 00:39
Decorrido prazo de JUAREZ SCHERER em 21/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2023.
-
10/08/2023 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:11
Publicado SENTENÇA em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:00
Intimação
7015274-21.2022.8.22.0002 REQUERENTE: JUAREZ SCHERER, CPF nº *96.***.*58-87, LC 100 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: SILVIO ALVES FONSECA NETO, OAB nº RO8984 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, em que a parte autora pleiteia o recebimento da obrigação imposta nos autos.
Embora a requerida não tenha efetivamente demonstrado nos autos o pagamento, em consulta ao Sistema de Depósitos Judiciais - SisDeJud a CPE verificou que houve o pagamento do débito.
Nesse sentido, urge seja o crédito imediatamente solvido com a liberação do valor para a parte exequente, possibilitando assim, a plena satisfação do crédito e a imediata extinção do feito.
Ante o exposto, com base no art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, considerando a satisfação do crédito por meio do pagamento comprovado/informado nos autos.
Expeça-se Ofício de Transferência, caso haja indicação de dados bancários pela parte autora, OU expeça-se Alvará de levantamento da importância depositada em favor da parte autora.
Ato contínuo, intime-se a parte autora, por seu(a) advogado(a) constituído(a), para acessar o documento via sistema PJE e providenciar a respectiva impressão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, cumpridas as determinações, arquive-se os autos independentemente do trânsito em julgado. CUMPRA-SE SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito 2023-08-09T07:49:45.964953875 2023-08-09T07:49:27.758265047 2023-08-09T07:49:38.693997377 -
09/08/2023 13:22
Expedição de Alvará.
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09/08/2023 10:56
Juntada de Certidão
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09/08/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 07:49
Determinado o arquivamento
-
09/08/2023 07:49
Expedido alvará de levantamento
-
09/08/2023 07:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
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02/08/2023 10:35
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 06:53
Decorrido prazo de JUAREZ SCHERER em 12/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:33
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:35
Decorrido prazo de SILVIO ALVES FONSECA NETO em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:38
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:38
Decorrido prazo de JUAREZ SCHERER em 12/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:24
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:44
Decorrido prazo de JUAREZ SCHERER em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:41
Decorrido prazo de JUAREZ SCHERER em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:39
Decorrido prazo de SILVIO ALVES FONSECA NETO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:35
Decorrido prazo de SILVIO ALVES FONSECA NETO em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:34
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:30
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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10/07/2023 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2023.
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10/07/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 01:30
Publicado DECISÃO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7015274-21.2022.8.22.0002.
REQUERENTE: JUAREZ SCHERER.
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Ariquemes, 7 de julho de 2023. -
07/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/07/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:33
Decorrido prazo de JUAREZ SCHERER em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:10
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 02:30
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:50
Recebidos os autos
-
22/06/2023 09:10
Juntada de despacho
-
31/03/2023 06:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/03/2023 03:31
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 08:29
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2023 00:18
Publicado DECISÃO em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 14:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/03/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 00:28
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
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24/02/2023 09:11
Juntada de Petição de recurso
-
14/02/2023 00:09
Publicado SENTENÇA em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 16:23
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2023 18:41
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 00:48
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
13/01/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:58
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/11/2022 23:59.
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03/11/2022 15:57
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2022 10:29
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2022 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2022.
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26/09/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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