TJRO - 7002564-29.2023.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2025 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2025.
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27/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 04:57
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/04/2025 00:03
Decorrido prazo de KATIELLY DIAS FONSECA em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 04:18
Juntada de entregue (ecarta)
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11/02/2025 03:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ARAUJO LIMA em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2025 00:18
Publicado SENTENÇA em 06/02/2025.
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05/02/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:10
Homologada a Transação
-
29/01/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 09:08
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 15:33
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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15/11/2023 00:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:51
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ARAUJO LIMA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:09
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:09
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ARAUJO LIMA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:30
Publicado SENTENÇA em 10/11/2023.
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09/11/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 09:50
Homologada a Transação
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30/10/2023 12:12
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 15:48
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
20/10/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 15:24
Publicado SENTENÇA em 18/10/2023.
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17/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:38
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 11:58
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2023.
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02/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 00:48
Decorrido prazo de Contestação em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/09/2023 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/09/2023 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/09/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 18:31
Recebidos os autos.
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02/08/2023 18:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 14:28
Recebidos os autos.
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05/07/2023 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 12:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 15/06/2023 23:59.
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19/06/2023 14:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 15/06/2023 23:59.
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19/06/2023 11:28
Juntada de Certidão
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16/06/2023 02:21
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:00
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ARAUJO LIMA em 15/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7002564-29.2023.8.22.0003 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado do(a) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: LUIZ CARLOS ARAUJO LIMA INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 91489100 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 01/09/2023 09:00 -
02/06/2023 12:03
Recebidos os autos.
-
02/06/2023 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/06/2023 11:52
Juntada de Certidão
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02/06/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 18:41
Juntada de Certidão
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31/05/2023 18:40
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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22/05/2023 00:06
Publicado DESPACHO em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002564-29.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito Requerente/Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, AVENIDA XV DE NOVEMBRO 140 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado do requerente: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido/Executado: REU: LUIZ CARLOS ARAUJO LIMA, AVENIDA JOSE MOREIRA DE MIRANDA 1114 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora, via seu advogado, para emendar a peça inicial, juntando o comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais (1% do valor atribuído à causa - Lei Estadual n. 3.896/2016, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção (art. 321, do CPC). 1- Com a apresentação da emenda e a certificação pela Escrivania de que as custas foram recolhidas no exato valor determinado, desde já recebo a inicial e designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada por videoconferência, a ser agendada no sistema PJE pelo Cartório, nos termos do art. 334, §7º do CPC.
Deverá ser lavrada certidão com a data e horário da solenidade. 1.1- A solenidade será conduzida pelos conciliadores do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. 1.2- Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem o contato telefônico e o endereço de e-mail, a fim de viabilizar a realização da audiência. 1.3- Em relação a esta diligência, deverão ser observados os seguintes pontos: a) A contagem do prazo para a parte requerida inicia-se a partir da citação/intimação. b) Caso o ato seja cumprido por OFICIAL DE JUSTIÇA, o auxiliar do juízo deverá coletar o contato telefônico e o endereço de e-mail da parte requerida, constando no inteiro teor da certidão a informação. 1.4- Informo às partes e ao CEJUSC que: a) Se a parte ou seu advogado justificar o acesso à audiência por videoconferência apenas por meio de outro aplicativo, poderá o conciliador, excepcionalmente, realizar a audiência por tal meio. b) O CEJUSC poderá alterar o tempo de duração das audiências de conciliação, como forma de atender peculiaridades de sua realização em meio digital e outras características que indiquem necessidade de maior ou menor disponibilização de tempo. 1.5- Para a realização da audiência por videoconferência, bastará a intimação dos advogados das partes e representantes de outros órgãos públicos e envio do link de acesso à audiência virtual, observando-se o seguinte: a) As partes serão comunicadas por meio de seus respectivos advogados, que ficarão com o ônus de informar o link para acesso à audiência virtual. b) Se as partes não tiverem um patrono constituído, a intimação ocorrerá por mensagem de texto via whatsapp, e-mail, carta ou mandado, nessa respectiva ordem de preferência. c) Havendo necessidade de intimação de representantes da Defensoria Pública, Ministério Público ou Procuradoria Pública, esta será realizada pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou, se não for possível, por e-mail dirigido à Corregedoria do órgão, com confirmação de recebimento. 1.6- As audiências somente serão canceladas ou adiadas pelo magistrado, não havendo decisões neste sentido, fica mantida a solenidade na data designada. 1.7- Embora a parte autora tenha pleiteado pela não realização da audiência conciliatória, esta somente não se realizará se ambas as partes manifestarem, expressamente, o desinteresse, (Art. 334, §4º, I, do CPC), motivo pelo qual a mantenho. 1.8- Frisa-se que a parte autora pleiteou pela realização da audiência conciliatória. 1.9- A solenidade apenas não se realizará se ambas partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual (Inciso I, do §4°, do art. 334, do CPC). 1.10- Consoante o §3° do art. 334, do CPC, a parte autora fica intimada, via seu advogado, a se fazer presente na audiência designada. 1.11- Os litigantes ficam cientes que devem estar acompanhadas por seus advogados na audiência (§9°, do CPC) e podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (§10°, do art. 334, do CPC).
Registra-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8°, do CPC). 2- Cite-se a parte requerida, que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, do CPC), cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4°, inciso I, do CPC. 3- A parte requerida, ainda, fica intimada de todas as disposições consignadas no item 1 e de que, não apresentando contestação, será considerado revel e aplicada a presunção preceituada no art. 344, do CPC.
CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ DE CARTA-AR/MANDADO, DEVENDO SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PEÇA INICIAL E CÓPIA DA CERTIDÃO COM A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA.
O(a) Sr(a) Oficial (a) de Justiça deverá observar a nova regra estabelecida no §2°, do art. 212, do CPC.
Ressalta-se que é dever das partes sempre comprovar e atualizar o seu endereço, sob pena de ser presumida a validade nas comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial declinado nos autos, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 274 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Jaru - RO, quinta-feira, 18 de maio de 2023. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito- -
18/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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