TJRO - 7044556-15.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 12:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
08/11/2023 14:10
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
08/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:19
Decorrido prazo de ADRIANA MOTA DA SILVA SANTOS em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:11
Juntada de Petição de
-
01/11/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2023.
-
05/10/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:53
Conhecido o recurso de BRUNO UBIRATAN GONCALVES DOS SANTOS SILVA - CPF: *35.***.*80-30 (APELANTE) e não-provido
-
28/09/2023 12:38
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2023 07:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/09/2023 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/09/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:00
Pedido de inclusão em pauta
-
14/08/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 00:04
Decorrido prazo de BRUNO UBIRATAN GONCALVES DOS SANTOS SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:03
Decorrido prazo de FABIO VILLELA LIMA em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:02
Publicado DESPACHO em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 18:23
Juntada de Petição de peças criminais
-
14/07/2023 11:47
Decorrido prazo de FABIO VILLELA LIMA em 30/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:16
Decorrido prazo de BRUNO UBIRATAN GONCALVES DOS SANTOS SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:12
Decorrido prazo de ADRIANA MOTA DA SILVA SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:08
Decorrido prazo de CINTIA BARBARA PAGANOTTO RODRIGUES em 30/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:50
Decorrido prazo de FABIO VILLELA LIMA em 30/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:50
Decorrido prazo de ADRIANA MOTA DA SILVA SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:50
Decorrido prazo de ADRIANA MOTA DA SILVA SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:50
Decorrido prazo de FABIO VILLELA LIMA em 30/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:48
Decorrido prazo de BRUNO UBIRATAN GONCALVES DOS SANTOS SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:48
Decorrido prazo de CINTIA BARBARA PAGANOTTO RODRIGUES em 30/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:48
Decorrido prazo de CINTIA BARBARA PAGANOTTO RODRIGUES em 30/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:48
Decorrido prazo de BRUNO UBIRATAN GONCALVES DOS SANTOS SILVA em 30/06/2023 23:59.
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07/07/2023 14:48
Decorrido prazo de ADRIANA MOTA DA SILVA SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:47
Decorrido prazo de FABIO VILLELA LIMA em 30/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:37
Decorrido prazo de ADRIANA MOTA DA SILVA SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:37
Decorrido prazo de FABIO VILLELA LIMA em 30/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:34
Decorrido prazo de BRUNO UBIRATAN GONCALVES DOS SANTOS SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:34
Decorrido prazo de CINTIA BARBARA PAGANOTTO RODRIGUES em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:10
Decorrido prazo de CINTIA BARBARA PAGANOTTO RODRIGUES em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:10
Decorrido prazo de BRUNO UBIRATAN GONCALVES DOS SANTOS SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:09
Decorrido prazo de FABIO VILLELA LIMA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ADRIANA MOTA DA SILVA SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 12:57
Juntada de Petição de
-
19/06/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 00:02
Decorrido prazo de BRUNO UBIRATAN GONCALVES DOS SANTOS SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7044556-15.2019.8.22.0001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BRUNO UBIRATAN GONCALVES DOS SANTOS SILVA Advogado: FABIO VILLELA LIMA - RO7687 APELADO: ADRIANA MOTA DA SILVA SANTOS Advogado: CINTIA BARBARA PAGANOTTO RODRIGUES - RO3798 Relator: Des.
Isaias Fonseca Moraes Distribuído por Sorteio em 30/06/2020 DESPACHO Vistos, BRUNO UBIRATAN GONÇALVES DOS SANTOS SILVA apela da sentença prolatada pelo juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, nos autos da ação de reintegração de posse c/c indenização por danos morais, ajuizada em face de ADRIANA MOTA DA SILVA SANTOS.
Pleiteia, inicialmente, a concessão da gratuidade da justiça, alegando não possuir condições financeiras de arcar com os ônus processuais decorrentes do feito.
Pois bem.
Para a concessão da gratuidade de justiça não basta afirmar ser hipossuficiente, devendo trazer aos autos elementos mínimos a permitir que o magistrado avalie tal condição.
O § 2º, do art. 99, do CPC, estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Ao assim estabelecer, a lei processual admite a necessidade de prova da condição de hipossuficiência, o que não está demonstrado nos autos.
Portanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove a impossibilidade do custeio, trazendo aos autos, inclusive, os contracheques atualizados.
Após o prazo, volte-me em conclusão.
C.
Porto Velho, 15 de maio de 2023 Desembargador ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
16/05/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 13:23
Juntada de termo de triagem
-
03/05/2023 08:50
Recebidos os autos
-
03/05/2023 08:50
Juntada de despacho
-
04/10/2021 14:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
27/09/2021 10:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2021 19:56
Decorrido prazo de BRUNO UBIRATAN GONCALVES DOS SANTOS SILVA em 24/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:43
Decorrido prazo de BRUNO UBIRATAN GONCALVES DOS SANTOS SILVA em 24/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:41
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
10/09/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 09:18
Decorrido prazo de ADRIANA MOTA DA SILVA SANTOS em 25/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:47
Decorrido prazo de ADRIANA MOTA DA SILVA SANTOS em 25/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidência / Gabinete Presidência do TJRO Processo: 7044556-15.2019.8.22.0001 Recurso Especial (PJE) Origem: 7044556-15.2019.8.22.0001-Porto Velho / 4ª Vara Cível Recorrente: Adriana Mota da Silva Santos Advogada : Cíntia Barbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3798) Recorrido: Bruno Ubiratan Gonçalves dos Santos Silva Advogado : Fábio Villela Lima (OAB/RO 7687) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 22/01/2021 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso especial interposto com fulcro no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. Em razões de recurso, a recorrente sustenta a reforma do acórdão combatido, que acolheu a preliminar de cerceamento de defesa arguida pelo recorrido e determinou a nulidade da sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedentes os pedidos iniciais. Aduz que foi oportunizada a produção de provas ao recorrido, mas não houve manifestação a respeito, tendo o Juízo a quo julgado a lide antecipadamente., sem que isso representasse cerceamento de defesa. Contrarrazões pelo não provimento do recurso especial. Examinados, decido. A recorrente discorre sobre sua insatisfação com o resultado do acórdão combatido, mas não indica quais os dispositivos de lei federal supostamente teriam sido violados, de modo que o seguimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO OU DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.
SÚMULA N. 284/STF.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 211/STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2.
Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento.
Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1381607 SE 2018/0269104-4, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 20/05/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/05/2019) Não é demais consignar que a Súmula 284 do STF aplica-se ao recurso especial porquanto trata-se de recurso de natureza extraordinária. (STJ - AgInt no AREsp: 1341810 SP 2018/0199466-1, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 14/05/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/05/2019). Esbarrada a tese em óbice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, resta prejudicada também a análise da divergência jurisprudencial (AgInt no AREsp 1497878/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/09/2019, DJe 26/09/2019). Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Publique-se.
Intime-se. Porto Velho/RO, julho de 2021. Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
30/07/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
30/07/2021 11:10
Recurso Especial não admitido
-
01/04/2021 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
08/03/2021 20:21
Decorrido prazo de BRUNO UBIRATAN GONCALVES DOS SANTOS SILVA em 09/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 18:40
Decorrido prazo de ADRIANA MOTA DA SILVA SANTOS em 09/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 19:10
Decorrido prazo de BRUNO UBIRATAN GONCALVES DOS SANTOS SILVA em 09/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 18:59
Decorrido prazo de ADRIANA MOTA DA SILVA SANTOS em 09/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 00:11
Decorrido prazo de BRUNO UBIRATAN GONCALVES DOS SANTOS SILVA em 15/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 10:55
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7044556-15.2019.8.22.0001 Recurso Especial (PJE) Origem: 7044556-15.2019.8.22.0001-Porto Velho / 4ª Vara Cível Recorrente: Adriana Mota da Silva Santos Advogada : Cíntia Barbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3798) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Recorrido: Bruno Ubiratan Gonçalves dos Santos Silva Advogado : Fábio Villela Lima (OAB/RO 7687) Relator : Des.
Kiyochi Mori Interpostos em 22/01/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 27 de janeiro de 2021. Bel.
Wilmo Andrey Soares Mendonça Analista Judiciário da CCível – CPE2ºGRAU -
27/01/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 10:24
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/01/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 08:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/12/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2020.
-
04/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2020 14:28
Deliberado em sessão
-
11/11/2020 11:34
Incluído em pauta para 11/11/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
-
30/10/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 11:26
Pedido de inclusão em pauta
-
05/10/2020 09:00
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 08:59
Retificado 05/10/2020 08:59 - Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 08:58
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 08:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/10/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 00:10
Decorrido prazo de BRUNO UBIRATAN GONCALVES DOS SANTOS SILVA em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 10:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2020.
-
23/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 12:08
Determinada Requisição de Informações
-
08/09/2020 16:33
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 16:33
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/09/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 09:05
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/08/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2020.
-
31/08/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 20:10
Conhecido o recurso de BRUNO UBIRATAN GONCALVES DOS SANTOS SILVA - CPF: *35.***.*80-30 (APELANTE) e provido
-
20/08/2020 15:09
Deliberado em sessão
-
18/08/2020 16:11
Incluído em pauta para 19/08/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
-
07/08/2020 17:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 10:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/07/2020 10:31
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 09:42
Juntada de termo de triagem
-
30/06/2020 09:17
Recebidos os autos
-
30/06/2020 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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