TJRO - 0805200-63.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 00:06
Decorrido prazo de SAMIA CARDOSO NOGUEIRA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:04
Decorrido prazo de SAMIA CARDOSO NOGUEIRA em 13/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 03/05/2024.
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02/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 10:20
Juntada de Petição de
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06/03/2024 10:20
Juntada de Petição de
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06/03/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:48
Juntada de autos digitalizados
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14/06/2023 00:03
Decorrido prazo de GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:03
Decorrido prazo de CRISTIANO POLLA SOARES em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO RABELO PINHEIRO em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 09:32
Expedição de Ofício.
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06/06/2023 09:04
Expedição de Ofício.
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02/06/2023 14:00
Juntada de Petição de
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02/06/2023 14:00
Juntada de Petição de
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02/06/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:02
Publicado DESPACHO em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0805200-63.2023.8.22.0000 REQUERENTE: SAMIA CARDOSO NOGUEIRA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANTONIO RABELO PINHEIRO, OAB nº RO659, JOHNNY DENIZ CLIMACO, OAB nº RO6496A, CRISTIANO POLLA SOARES, OAB nº MT29893B, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641A REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARA-MIRIM ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM DESPACHO O Precatório foi formalizado de acordo com o artigo 6º da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Resolução n. 153/2020 deste Tribunal.
Requisite-se o pagamento e inclua-se na ordem cronológica, considerando-se como momento de apresentação a data do recebimento do ofício precatório neste Tribunal, conforme disposto no inciso VII do artigo 2º da Resolução n. 303/2019 do CNJ.
Porto Velho, 23 de maio de 2023.
Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito (Ato nº 741/2022-PR) -
23/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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