TJRO - 7002009-47.2021.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2023 00:43
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES em 16/06/2023 23:59.
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06/06/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 08:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/06/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:09
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 08:09
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2023 22:07
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2023 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2023.
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23/05/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7002009-47.2021.8.22.0014 Classe: Execução Fiscal Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços Polo Ativo: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA Polo Passivo: EXECUTADOS: A LOPES DESPACHANTE - ME, CNPJ nº 23.***.***/0001-64, AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 5226, DESPACHANTE LOPES JARDIM ELDORADO - 76987-056 - VILHENA - RONDÔNIA, ANDERSON LOPES, CPF nº *34.***.*10-78, JASMIN 1484 JD PRIMAVERA - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.415,91 SENTENÇA Trata-se de Execução fiscal promovida por Município de Vilhena em desfavor de A Lopes Despachante - ME.
O Exequente veio aos autos manifestou pela extinção do processo ante ao adimplemento da obrigação (Id.90730303).
Os autos vieram conclusos.
Decisão.
O exequente informou o cumprimento da obrigação, apresentando comprovante de pagamento do valor perquirido nos autos e requereu o levantamento dos valores, extinção da presente ação e seu arquivamento.
Perscrutando os autos, vislumbro que o valor depositado está em consonância a dívida exequenda, bem como não há pendências processuais a ensejar continuidade da marcha processual, razão pela qual, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
ALVARÁ ELETRÔNICO dos honorários de sucumbência, expedido na modalidade transferência.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 167,64 ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA 47.***.***/0001-87 1545990 - 7 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1825 C.: 3594-0 TOTAL: R$ 167,64 Aguarde-se o trânsito em julgado.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Vilhena/RO, 19 de maio de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
22/05/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 09:05
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2023 00:16
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES em 18/05/2023 23:59.
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16/05/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 20:08
Mandado devolvido sorteio
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09/05/2023 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 16:40
Mandado devolvido #Não preenchido#
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05/05/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2023 09:19
Conclusos para decisão
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24/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2023 13:52
Conclusos para despacho
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19/03/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2023 16:02
Decorrido prazo de A LOPES DESPACHANTE - ME em 10/02/2023 23:59.
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25/01/2023 01:22
Publicado DESPACHO em 26/01/2023.
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25/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/01/2023 11:56
Conclusos para decisão
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24/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2023 12:40
Conclusos para decisão
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21/12/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2022 10:03
Conclusos para decisão
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05/08/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 06:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 12:33
Decorrido prazo de A LOPES DESPACHANTE - ME em 09/03/2022 23:59.
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13/12/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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10/12/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 07:34
Expedição de Edital.
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02/09/2021 18:32
Decorrido prazo de A LOPES DESPACHANTE - ME em 25/08/2021 23:59.
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02/08/2021 03:00
Publicado DECISÃO em 03/08/2021.
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02/08/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 12:45
Outras Decisões
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30/07/2021 09:41
Conclusos para decisão
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29/07/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 12:18
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2021 12:18
Mandado devolvido dependência
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12/05/2021 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2021 14:21
Expedição de Mandado.
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14/04/2021 01:50
Decorrido prazo de A LOPES DESPACHANTE - ME em 13/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 03:03
Publicado DESPACHO em 06/04/2021.
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05/04/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 11:15
Outras Decisões
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30/03/2021 15:07
Conclusos para despacho
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30/03/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
17/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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