TJRO - 7005813-10.2022.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 00:41
Decorrido prazo de CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:37
Decorrido prazo de LILIAN MARIANE LIRA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:37
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:37
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA TANABE em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:03
Decorrido prazo de LILIAN MARIANE LIRA em 22/08/2023 23:59.
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20/08/2023 11:35
Decorrido prazo de RANDONN SERVICOS DE MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 12:02
Juntada de Certidão
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18/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:19
Publicado SENTENÇA em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 08:32
Homologada a Transação
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02/08/2023 12:10
Conclusos para despacho
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02/08/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
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31/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 04:53
Decorrido prazo de RANDONN SERVICOS DE MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:28
Decorrido prazo de RANDONN SERVICOS DE MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:48
Publicado DESPACHO em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7005813-10.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME ADVOGADOS DO REQUERENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579 REQUERIDO: RANDONN SERVICOS DE MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO: RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098 DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença, na forma dos artigos 513 e 523 do CPC.
Na ausência de peticionamento, recolhimento das taxas, instrução com o cálculo ou outro ato caracterizador da negligência do credor, e não havendo bens penhoráveis, será determinada a suspensão conforme determina o artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis".
Fica a parte devedora INTIMADA, na pessoa de seu advogado, via publicação no DJe: para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da condenação e custas finais, sob pena de incorrer em multa de 10% e honorários advocatícios em 10% sobre o débito, conforme art. 523, §1º, do CPC. ficar ciente de que, independentemente de penhora ou nova intimação, decorrido o prazo para pagamento supra assinalado, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para que o Executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação na forma do art. 525, caput, CPC, sob pena de preclusão.
CPE: Decorrido o prazo sem pagamento, intime a CPE a parte credora para manifestação, em 05 dias. {{orgao_julgador.cidade}}/RO, 6 de julho de 2023 Emy Karla Yamamoto Roque- Juíza de Direito -
06/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 09:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2023 15:12
Conclusos para despacho
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03/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/06/2023 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:43
Recebidos os autos
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21/06/2023 13:56
Juntada de contrarrazões
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20/03/2023 20:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2023 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/03/2023 03:52
Decorrido prazo de LILIAN MARIANE LIRA em 23/02/2023 23:59.
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01/03/2023 10:39
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 23/02/2023 23:59.
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01/03/2023 10:26
Decorrido prazo de CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 05:02
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2023.
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24/02/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/02/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 15:14
Juntada de Petição de recurso
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27/01/2023 02:46
Publicado SENTENÇA em 30/01/2023.
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27/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/01/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:19
Julgado procedente o pedido
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19/10/2022 10:25
Conclusos para despacho
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18/10/2022 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2022.
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26/09/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 09:08
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2022 07:31
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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22/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
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20/08/2022 00:13
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 00:13
Decorrido prazo de RANDONN SERVICOS DE MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA em 19/08/2022 23:59.
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17/08/2022 08:33
Juntada de Petição de outras peças
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17/08/2022 00:14
Publicado DESPACHO em 18/08/2022.
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17/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2022 14:29
Decorrido prazo de RANDONN SERVICOS DE MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA em 21/06/2022 23:59.
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26/07/2022 13:52
Decorrido prazo de LILIAN MARIANE LIRA em 21/06/2022 23:59.
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01/07/2022 11:16
Conclusos para despacho
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07/06/2022 14:14
Juntada de Petição de custas
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25/05/2022 01:23
Publicado DESPACHO em 26/05/2022.
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25/05/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 11:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME.
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04/05/2022 09:46
Conclusos para despacho
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04/05/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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