TJRO - 7001532-53.2023.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 14:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
19/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:32
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:17
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:30
Publicado NOTIFICAÇÃO em 20/03/2024.
-
19/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ALCEBIADES DA SILVA SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:59
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:43
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:47
Publicado SENTENÇA em 13/03/2024.
-
12/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:06
Determinado o arquivamento
-
12/03/2024 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 00:17
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:17
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:04
Publicado DESPACHO em 06/02/2024.
-
05/02/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 07:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 03:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/12/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:10
Decorrido prazo de ALCEBIADES DA SILVA SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:06
Publicado DESPACHO em 10/11/2023.
-
09/11/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/11/2023 08:01
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 07:53
Decorrido prazo de KASSIA DE SOUZA MORAES TEIXEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 07:51
Decorrido prazo de ALCEBIADES DA SILVA SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 04:39
Publicado SENTENÇA em 09/10/2023.
-
06/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/10/2023 13:41
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:35
Publicado DESPACHO em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Processo: 7001532-53.2023.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Transporte Rodoviário AUTOR: ALCEBIADES DA SILVA SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: KASSIA DE SOUZA MORAES TEIXEIRA, OAB nº RO9325 REU: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI ADVOGADOS DOS REU: SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911A, GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736 DESPACHO Defiro a inversão do ônus da prova. Pela derradeira vez, indefiro o pedido para que a Eucatur disponibilize as imagens da câmera de segurança, posto que conforme informações por ela prestadas, a câmera engloba somente as imagens do guichê e os fatos alegados pela parte autora se deram na plataforma de embarque, não tendo a câmera alcance em tal área. Intimem-se as partes acerca desta decisão e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. quarta-feira, 6 de setembro de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito -
06/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:35
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:15
Publicado DESPACHO em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Processo: 7001532-53.2023.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Transporte Rodoviário AUTOR: ALCEBIADES DA SILVA SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: KASSIA DE SOUZA MORAES TEIXEIRA, OAB nº RO9325 REU: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI ADVOGADOS DOS REU: SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911A, GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736 DESPACHO Indefiro o pedido retro juntado, considerando que a Eucatur já se manifestou nos autos informando que não dispõe de câmeras que capture as imagens da plataforma de embarque. Caso a parte autora insista na referida prova, deverá providenciar as diligências necessárias para tanto. Aguarde-se o decurso do prazo para eventuais recursos acerca desta decisão e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. sexta-feira, 11 de agosto de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito -
11/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 02:36
Publicado DESPACHO em 31/07/2023.
-
28/07/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:29
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:29
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:28
Decorrido prazo de KASSIA DE SOUZA MORAES TEIXEIRA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:28
Decorrido prazo de ALCEBIADES DA SILVA SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:27
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES em 24/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:12
Publicado DESPACHO em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:48
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:47
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 08:56
Mandado devolvido sorteio
-
30/06/2023 00:25
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:24
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:21
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 00:51
Publicado DECISÃO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] Processo: 7001532-53.2023.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: ALCEBIADES DA SILVA SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: KASSIA DE SOUZA MORAES TEIXEIRA, OAB nº RO9325 REU: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI ADVOGADOS DOS REU: SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911A, GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736 DECISÃO SANEADORA ALCEBIADES DA SILVA SANTOS ajuizou ação de indenização por danos morais em face de SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA (EUCATUR) e EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRASNPORTES E TURISMO LTDA (EUCATUR), alegando que no dia 29/11/2022 se dirigiu até a cidade de Cacoal/RO, tendo adquirido passagem com destino a Vilhena/RO, com horário de saída para 14h30min. Argumentou que após horas de espera se dirigiu ao box da agência e questionou o atendente sobre a demora, o qual declarou que o ônibus do autor estaria atrasado em decorrência de um acidente que havia acontecido na BR, tendo então permanecido na Rodoviária, até anoitecer. Ao indagar um dos motoristas que havia chegado, foi completamente ignorado. Afirmou que no momento de embarcar, o autor foi humilhado e mal tratado pelo motorista, que usou palavras ofensivas contra o autor, que apenas queria embarcar e seguir viagem. Esclareceu que em tentativa de conversa com o motorista, o autor foi humilhado e mal tratado por este, que usou palavras ofensivas, iniciando ali uma discussão, que resultou em empurrões e provocações entre motorista e autor. Disse que o motorista se dirigiu rapidamente ao interior do ônibus, pegando de sua bolsa um objeto ponte agudo, vendo isso o autor inicia uma fuga, vindo ao chão, o que possibilitou que o motorista avançasse sobre o autor, que ao tentar se defender, acabou sendo lesionado pelo objeto ponte agudo nas costas, nas mãos e nos braços. Pugnou pela procedência do pedido inicial com a condenação do requerido ao pagamento de danos morais. A gratuidade judiciária foi deferida. Citados os requeridos apresentaram contestação alegando que não houve qualquer discussão com o motorista e passageiro, tendo a empresa tomado conhecimento de tais fatos somente após a citação do processo. Disse que o autor não comprovou que houve qualquer atraso em sua viagem que lhe tenha resultado prejuízo ou perda de compromisso em seu destino final. Pugnou pela improcedência do pedido inicial. Vieram os autos conclusos.
Não existem preliminares a serem ultrapassadas.
Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: agressão por parte do preposto/motorista das requeridas e se tal fato é capaz de gerar danos morais; prejuízos ao autor em decorrência do atraso do ônibus.
Determino a intimação da Rodoviária de Cacoal/agência da Eucatur, para que no prazo de 05 (cinco) dias forneça as filmagens das câmaras de segurança do dia 29/11/2022, das 13h às 22h. Com a juntada do documento, intimem-se as partes para manifestarem-se em 05 (cinco) dias. Intimem-se as partes para que no prazo de 05 (cinco) dias digam se pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade especificadamente. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. Vilhena20 de junho de 2023 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito -
20/06/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7001532-53.2023.8.22.0014 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCEBIADES DA SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: KASSIA DE SOUZA MORAES TEIXEIRA - RO9325 REU: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI e outros Advogados do(a) REU: SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES - RO0003911A, GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO - RO8736 Advogados do(a) REU: SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES - RO0003911A, GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO - RO8736 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/04/2023 11:59
Audiência Conciliação - JEC realizada para 19/04/2023 11:30 Vilhena - 2ª Vara Cível.
-
18/04/2023 18:36
Recebidos os autos.
-
18/04/2023 18:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/04/2023 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2023 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:29
Decorrido prazo de ALCEBIADES DA SILVA SANTOS em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:29
Decorrido prazo de KASSIA DE SOUZA MORAES TEIXEIRA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:28
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:28
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:10
Mandado devolvido sorteio
-
14/03/2023 09:11
Recebidos os autos.
-
14/03/2023 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/03/2023 15:36
Mandado devolvido sorteio
-
28/02/2023 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 07:52
Recebidos os autos.
-
28/02/2023 07:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 07:52
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 07:52
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 07:41
Audiência Conciliação designada para 19/04/2023 11:30 Vilhena - 2ª Vara Cível.
-
28/02/2023 01:46
Publicado DESPACHO em 01/03/2023.
-
28/02/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
20/02/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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