TJRO - 7000812-13.2023.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 08:51
Juntada de outras peças
-
04/07/2023 14:51
Mandado devolvido dependência
-
29/06/2023 13:08
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 00:45
Decorrido prazo de ELIZABETE FERREIRA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:43
Decorrido prazo de 1° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JARU em 12/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:06
Publicado DESPACHO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7000812-13.2023.8.22.0006 CLASSE: Carta Precatória Criminal DEPRECANTE: 1.
V.
C.
D.
C.
D.
J., INEXISTENTE 1080, INEXISTENTE INEXISTENTE - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) DENUNCIADO: ELIZABETE FERREIRA DA SILVA, POSTA RESTANTE ZONA RURAL - 78240-000 - PORTO ESPERIDIÃO - MATO GROSSO ADVOGADO DO DENUNCIADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de carta precatória distribuída neste Juízo com o fito de fiscalização da suspensão condicional do processo do promovido descrito em epígrafe.
A carta precatória preenche os requisitos legais para cumprimento.
Intime-se o(a) promovido(a) para tomar ciência das condições da suspensão condicional do processo, conforme consta na Carta Precatória.
As condições estabelecidas pelo Juízo deprecante deverão ser obedecidas fielmente pelo promovido, sob pena de revogação do benefício e continuidade da persecução penal.
Caso decorra o período de prova sem informação nos autos de eventual descumprimento, remeta-se ao Juízo deprecante, certificando-se nos autos o fim do prazo sem revogação.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se. Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 19 de maio de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
19/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DENÚNCIA • Arquivo
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