TJRO - 7017639-17.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2023 13:11
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:47
Decorrido prazo de LEDA MARIA SATIMO em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:40
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:33
Publicado SENTENÇA em 26/10/2023.
-
25/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:01
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:21
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 23:36
Mandado devolvido sorteio
-
04/09/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 00:24
Decorrido prazo de LEDA MARIA SATIMO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:21
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 25/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:14
Publicado DESPACHO em 17/08/2023.
-
16/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 03:42
Decorrido prazo de LEDA MARIA SATIMO em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:07
Decorrido prazo de LEDA MARIA SATIMO em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:58
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 14/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:04
Decorrido prazo de LEDA MARIA SATIMO em 17/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:24
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:24
Decorrido prazo de LEDA MARIA SATIMO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:58
Publicado DECISÃO em 04/07/2023.
-
05/07/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 15:52
Mandado devolvido sorteio
-
03/07/2023 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7017639-17.2023.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTES: LEDA MARIA SATIMO, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado do Requerente: ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Requerido/Executado: REQUERIDO: Estado de Rondônia Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de sequestro em descumprimento de tutela de urgência para o fornecimento de cirurgia oftalmológica, pois há risco de cegueira irreversível.
A decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência foi proferida em 22/03/2023 e o Secretário de Saúde intimado em 23/03/2023, logo, extrapolou o prazo de 24 horas para cumprimento da decisão, razão pela qual, o sequestro deve ser deferido.
Consigne-se, ainda, que o despacho ID 90990210 deferiu dilação de prazo por mais 15 dias para comprovação do cumprimento e o Estado não o fez.
Pelo exposto, tendo em vista o grave risco de lesão à saúde do autor, DEFIRO O PEDIDO DE SEQUESTRO DA QUANTIA DE R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) da conta única do Estado de Rondônia no Banco do Brasil, a serem depositados na conta da clínica HOSPITAL DE OLHOS VELLOSO LTDA, com dados bancários BANCO DO BRASIL - 001, Agência: 0102-3, Conta Corrente: 130838-6, CNPJ 02.***.***/0001-82.
Cópia serve como mandado de sequestro.
O mandado de sequestro deve ser expedido imediatamente para o Oficial de Justiça de Plantão.
A parte requerente, após efetivado sequestro, deverá prestar contas no prazo de 15 dias, sob pena de responsabilidade.
Intimem-se as partes.
Efetivado o sequestro e apresentada a nota fiscal do procedimento, e nada sendo requerido, voltem-me conclusos para julgamento. Porto Velho, sexta-feira, 30 de junho de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
30/06/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 21/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:47
Decorrido prazo de LEDA MARIA SATIMO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:38
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/06/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:05
Publicado DESPACHO em 25/05/2023.
-
23/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Obrigação de Fazer / Não Fazer Processo 7017639-17.2023.8.22.0001 REQUERENTES: LEDA MARIA SATIMO, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de sequestro formulado pela parte requerente (ID 89030032), considerando que o Estado informou nos autos a atuação administrativa para cumprimento da decisão liminar.
Logo, intime-se o Estado de Rondônia, pelo sistema PJe, para, em 15 dias, comprovar o cumprimento da tutela de urgência, sob pena de sequestro.
Findo o prazo, intime-se a parte requerente para, em 10 dias, confirmar a manutenção dos valores do orçamento apresentado (ID 89030033) para efetivação do sequestro.
Agende-se decurso de prazo. Porto Velho, sexta-feira, 19 de maio de 2023 Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
19/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:10
Decorrido prazo de LEDA MARIA SATIMO em 28/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:42
Publicado DECISÃO em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2023 16:01
Mandado devolvido sorteio
-
22/03/2023 20:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 20:20
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 20:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2023 18:57
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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