TJRO - 7001114-47.2020.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2021 17:32
Arquivado Definitivamente
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18/02/2021 17:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/02/2021 17:29
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2021 01:49
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 17/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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26/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo n.: 7001114-47.2020.8.22.0006 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Direito de Imagem, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material REQUERENTE: LUCIANO CARNEIRO *49.***.*22-49, RUA JOSÉ VIDAL 2935 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CAROLINE COSTA CARNEIRO, OAB nº RO10965 VALTER CARNEIRO, OAB nº RO2466A REQUERIDO: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, AVENIDA DOM PEDRO I W7777, - DE 3636/3637 AO FIM AREA INDUSTRIAL PIRACANGÁGUA II - 12091-000 - TAUBATÉ - SÃO PAULO ADVOGADO DO REQUERIDO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Valor da causa:R$ 10.768,00 SENTENÇA 1.
O requerido comprovou o pagamento da condenação, conforme id. 51631451. Posto isso, considerando o pagamento voluntário da condenação, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do CPC, ante a satisfação da obrigação. 2.
Determino que esta DECISÃO sirva de alvará judicial n. 513, para que o requerente LUCIANO CARNEIRO/MEI, empresa de direito privado, inscrito no CNPJ n. 27.***.***/0001-38, localizada na Rua José Vidal, n. 2935, Centro, nesta cidade de Presidente Médici-RO, ou seu patrono VALTER CARNEIRO – OAB/RO 2466, promova o levantamento da quantia depositada junto a Caixa Econômica Federal, Agência 3664, Operação 040, Conta 01505030-9, e seus acréscimos legais. 3.
Após o saque, as contas judiciais deverão serem zeradas e encerradas, em razão da perda de seu objeto. VALIDADE: 30 (trinta) dias, contados da data do lançamento da assinatura digital mencionada no rodapé da presente decisão. Decorrido o prazo, à escrivania para averiguar o saldo em conta; se houve o levantamento do valor, e se houve o encerramento da(s) conta(s), devendo certificar nos autos. Sendo o caso, transfira-o para conta judicial centralizadora do Tribunal de Justiça (CNPJ 04.***.***/0001-72) - Caixa Econômica Federal, agência 2848, operação 040, conta 01529904-5, servindo a presente DECISÃO de ofício/ alvará judicial referente os valores bloqueados em contas bancárias, devendo a instituição bancária, comprovar o cumprimento da diligência, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Proceda-se o autor com entrega do aparelho celular LG, modelo K-( TV de cor preta, IMEI n. 353028104039932, a requerida que fornecerá os meios para tal. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. Presidente Médici-RO, 15 de janeiro de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito -
23/01/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2021 16:52
Conclusos para despacho
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22/01/2021 16:36
Conclusos para despacho
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16/12/2020 09:17
Conclusos para despacho
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15/12/2020 12:06
Juntada de Outros documentos
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15/12/2020 12:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/12/2020 00:46
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 14/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2020.
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26/11/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 16:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/11/2020 08:39
Conclusos para decisão
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18/11/2020 01:26
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 17/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 00:57
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 11/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2020.
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03/11/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 17:06
Juntada de Certidão
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28/10/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2020.
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28/10/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2020 08:33
Conclusos para julgamento
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16/10/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 09:46
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2020 09:30 Presidente Médici - Vara Única.
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15/10/2020 16:45
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 09:23
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2020.
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04/09/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 11:34
Juntada de Certidão
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03/09/2020 11:32
Audiência Conciliação designada para 16/10/2020 09:30 Presidente Médici - Vara Única.
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28/08/2020 11:30
Outras Decisões
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27/08/2020 10:41
Conclusos para despacho
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27/08/2020 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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