TJRO - 7001344-89.2020.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7001344-89.2020.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: FRANCISCO VICENTE DA SILVA JUNIOR, AVENIDA JI-PARANÁ 1946 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DEBORA GUERRA DE ALMEIDA BELCHIOR, OAB nº RO9425 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença.
O Exequente informou que a RPV foi paga, requerendo o arquivamento do feito em razão do cumprimento da obrigação (ID. 89074019). É o necessário, decido.
O art. 924, II do Código de Processo Civil prevê que se extingue o processo de execução quando a obrigação for satisfeita, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita; Posto isso, ante a obrigação satisfeita, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 26 de abril de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
26/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2023 15:40
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 08:19
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 13/03/2023 23:59.
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28/11/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/11/2022 16:41
Expedição de RPV.
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14/10/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 13:25
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE DA SILVA JUNIOR em 29/09/2022 23:59.
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10/10/2022 07:51
Decorrido prazo de DEBORA GUERRA DE ALMEIDA BELCHIOR em 29/09/2022 23:59.
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07/10/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 01:06
Decorrido prazo de DEBORA GUERRA DE ALMEIDA BELCHIOR em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE DA SILVA JUNIOR em 13/09/2022 23:59.
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08/09/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 16:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/09/2022 19:22
Conclusos para decisão
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09/08/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 13:26
Decorrido prazo de DEBORA GUERRA DE ALMEIDA BELCHIOR em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 13:24
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE DA SILVA JUNIOR em 02/08/2022 23:59.
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29/07/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2022 15:52
Conclusos para decisão
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19/07/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2022 11:32
Conclusos para decisão
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03/07/2022 18:46
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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30/06/2022 08:07
Recebidos os autos
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30/06/2022 07:11
Juntada de despacho
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27/04/2021 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/04/2021 16:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/04/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 17:13
Outras Decisões
-
22/04/2021 09:41
Conclusos para despacho
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25/02/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2021.
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22/02/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2021 23:34
Juntada de Certidão
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18/02/2021 23:33
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 23:33
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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26/01/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 16:54
Julgado procedente o pedido
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22/01/2021 16:54
Conclusos para julgamento
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22/01/2021 16:37
Conclusos para despacho
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14/12/2020 08:49
Conclusos para julgamento
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11/12/2020 20:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2020.
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02/12/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 30/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 09:53
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2020 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE DA SILVA JUNIOR em 13/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 18:02
Outras Decisões
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02/10/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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