TJRO - 7001215-17.2021.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 15:12
Juntada de Certidão
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12/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 03:09
Decorrido prazo de GENEZY ALVES DA COSTA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:08
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:08
Decorrido prazo de CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES em 25/05/2023 23:59.
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23/05/2023 02:41
Publicado SENTENÇA em 24/05/2023.
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23/05/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 7001215-17.2021.8.22.0017 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Análise de Crédito, Indenização por Dano Moral Valor da causa: R$ 7.000,00 (sete mil reais) Parte autora: GENEZY ALVES DA COSTA, AVENIDA SÃO PAULO n. 3869 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES, OAB nº RO6440 Parte requerida: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA., NÚCLEO CIDADE DE DEUS sn, PRÉDIO PRATA 4 ANDAR VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, BRADESCO SENTENÇA DO ALVARÁ Serve este(a) de alvará (validade: 30 dias a partir da assinatura – art. 28, § 2º, das Diretrizes Gerais Judiciais - DGJ), autorizando GENEZY ALVES DA COSTA, CPF nº *02.***.*40-53, ou seu advogado (CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES, OAB nº RO6440 ), a providenciar o LEVANTAMENTO perante a Caixa Econômica - CEF, agência 3432, do valor depositado na seguinte conta judicial (principal e cominações legais): 1506092 - 2.
Findo o prazo, diligencie a CPE perante o site de Depósitos Judiciais.
Constatada a ausência de saldo e inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Do contrário, considerando-se as DGJ (art. 278, caput e parágrafos), o Provimento n.º 016/2010-CG e o Ofício Circular n.º 060/2011-DIVAD/DECOR/CG, serve este(a) de alvará (validade: 30 dias), a ser encaminhado ao e-mail da CEF ([email protected]), a fim de que se proceda o levantamento e a transferência do valor (principal e cominações) para a conta centralizadora n.º 2848.040.01529904-5 (CEF), de titularidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (CNPJ n. 04.***.***/0001-72).
Ressalte-se, após a transação bancária a conta judicial deverá ser bloqueada para que não gere qualquer ônus ou bônus até que decorra o prazo estipulado pelo Banco Central do Brasil para a sua extinção.
Sobrevindo os comprovantes do levantamento e da transferência, promova-se o encaminhamento deles, acompanhados desta decisão servindo de ofício, ao Diretor da Coordenadoria das Receitas do FUJU – COREF (e-mail: [email protected]), para o necessário registro da operação e atualização das informações. DA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Uma vez que satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no art. 924, inc.
II, do CPC.
Oportunamente, arquive-se.
Serve, ainda, de mandado/carta (precatória, inclusive) de intimação. Alta Floresta D'Oeste, segunda-feira, 22 de maio de 2023 às 13:23 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito -
22/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:24
Expedido alvará de levantamento
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22/05/2023 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2023 10:48
Conclusos para despacho
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19/05/2023 10:40
Juntada de Certidão
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19/05/2023 10:15
Recebidos os autos
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19/05/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/04/2023 08:24
Juntada de despacho
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14/10/2021 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/10/2021 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/09/2021 21:59
Decorrido prazo de GENEZY ALVES DA COSTA em 13/08/2021 23:59.
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02/09/2021 16:04
Decorrido prazo de CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES em 13/08/2021 23:59.
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02/09/2021 15:45
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 01:25
Decorrido prazo de CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES em 13/08/2021 23:59:59.
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14/08/2021 01:20
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 13/08/2021 23:59:59.
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14/08/2021 01:20
Decorrido prazo de GENEZY ALVES DA COSTA em 13/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 04:40
Publicado DECISÃO em 12/08/2021.
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10/08/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2021 16:35
Juntada de Petição de outras peças
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09/08/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 12:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/08/2021 21:19
Conclusos para despacho
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06/08/2021 03:51
Decorrido prazo de GENEZY ALVES DA COSTA em 05/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 03:51
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 05/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 03:50
Decorrido prazo de CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES em 05/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 16:11
Juntada de Petição de recurso
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21/07/2021 01:03
Publicado SENTENÇA em 22/07/2021.
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21/07/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2021 20:36
Conclusos para julgamento
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16/07/2021 20:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/07/2021 11:39
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2021 09:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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08/07/2021 09:40
Juntada de Petição de outras peças
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07/07/2021 17:07
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 01:11
Decorrido prazo de GENEZY ALVES DA COSTA em 09/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 01:10
Decorrido prazo de CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES em 09/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 01:16
Publicado DECISÃO em 08/06/2021.
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07/06/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2021 15:05
Recebidos os autos.
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02/06/2021 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/06/2021 15:00
Audiência Conciliação cancelada para 11/06/2021 11:30 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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02/06/2021 15:00
Audiência Conciliação designada para 08/07/2021 09:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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02/06/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2021 15:20
Conclusos para decisão
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01/06/2021 15:20
Audiência Conciliação designada para 11/06/2021 11:30 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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01/06/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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