TJRO - 7000749-77.2022.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2024 05:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 00:16
Decorrido prazo de JOHNNY SILVA RODRIGUES em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:12
Decorrido prazo de ROSILENE ALVES FERREIRA FRANCA em 04/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 08:59
Juntada de Petição de outras peças
-
09/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:35
Publicado SENTENÇA em 09/11/2023.
-
08/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:17
Determinado o arquivamento
-
08/11/2023 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2023 18:39
Conclusos para julgamento
-
03/11/2023 10:39
Juntada de Petição de outras peças
-
31/10/2023 07:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 03:26
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2023.
-
24/10/2023 10:25
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
24/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:09
Expedição de Alvará.
-
20/10/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 08:41
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/10/2023 11:08
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2023 00:22
Decorrido prazo de IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:00
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 17:12
Juntada de Petição de outras peças
-
06/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:08
Publicado DESPACHO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] 7000749-77.2022.8.22.0020 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: FERNANDA FERREIRA BARBOSA DE SOUSA ADVOGADOS DO REQUERENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404, IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO, OAB nº RO7320 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Considerando a concordância da parte autora (ID 95032676) e a inércia da autarquia ré, providencie a CPE a remessa da requisição expedida (ID 94562713), aguardando-se o respectivo pagamento em arquivo provisório.
Com a informação concernente ao pagamento da RPV/precatório, expeça-se alvará.
Após, retorne concluso para extinção.
Pratique-se o necessário. Nova Brasilândia D'Oeste, 5 de setembro de 2023 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
05/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:47
Determinado o arquivamento
-
05/09/2023 11:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/09/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 00:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 16:07
Juntada de Petição de outras peças
-
15/08/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 05:07
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 04:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 20:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2023 00:38
Decorrido prazo de IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO em 16/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 08:34
Juntada de Petição de outras peças
-
30/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 02:47
Publicado DESPACHO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo: 7000749-77.2022.8.22.0020 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Concessão AUTOR: FERNANDA FERREIRA BARBOSA DE SOUSA, AV 15 DE NOVEMBRO 2542 CENTRO - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404, IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO, OAB nº RO7320 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA JORGE TEIXEIRA, ESQUINA COM COSTA E SILVA 99, .
CENTRO - 76803-659 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO 1.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença. 1.1.
Arbitro honorários de execução no percentual de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 85, 1º do CPC e RE 420.816/RS, salvo havendo impugnação, caso em que poderão ser majorados. 1.2.
Assim, intime-se a parte exequente pelo DJe para, em 05 dias, apresentar novos cálculos com a inclusão dos honorários de execução ora fixados. 2.
Após, intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Geral Federal, via sistema PJe, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, nos termos do art. 535, do CPC. 2.1.
Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias, após conclusos para decisão. 3.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem oposição de impugnação, requisitem-se as RPVs via sistema EprecWeb, uma para o exequente (débito principal) e outra para o advogado (honorários advocatícios), junte-se cópia nos autos e intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem ratificando ou não as informações e valores constantes nas guias, nos termos do art. 11 da Resolução 405/2016 do CJF, ciente de que, nada sendo manifestado, a guia será remetida ao TRF para pagamento tal qual expedida. 3.1.
Não havendo oposição, a requisição será assinada pelo Juízo, em gabinete, bem como o processo deverá ser suspenso sem baixa até posterior informação de pagamento. 4. Intime-se exequente via DJE e INSS por sistema PJE. 5.
Cumpra-se. Nova Brasilândia do Oeste/RO, segunda-feira, 22 de maio de 2023. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juiz(a) de Direito -
22/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:51
Decorrido prazo de IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/04/2023 02:02
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 07:42
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 14:59
Juntada de Petição de outras peças
-
22/03/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:38
Decorrido prazo de IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO em 02/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 15:44
Juntada de Petição de outras peças
-
07/12/2022 00:42
Publicado SENTENÇA em 08/12/2022.
-
07/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 22:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDA FERREIRA BARBOSA DE SOUSA.
-
05/12/2022 22:57
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 11:27
Juntada de Petição de outras peças
-
08/11/2022 02:19
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 07:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2022 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2022.
-
27/10/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:24
Decorrido prazo de JOHNNY SILVA RODRIGUES em 06/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 08:37
Juntada de Petição de outras peças
-
28/09/2022 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2022.
-
28/09/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 00:34
Decorrido prazo de JOHNNY SILVA RODRIGUES em 21/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2022 23:59.
-
31/07/2022 21:00
Juntada de Petição de outras peças
-
13/07/2022 07:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2022.
-
12/07/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 07:37
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2022 04:48
Decorrido prazo de IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO em 03/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:17
Decorrido prazo de JOHNNY SILVA RODRIGUES em 31/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:08
Decorrido prazo de JOHNNY SILVA RODRIGUES em 24/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 11:20
Juntada de Petição de outras peças
-
16/05/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:06
Juntada de Petição de outras peças
-
12/05/2022 01:16
Publicado DESPACHO em 13/05/2022.
-
12/05/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:39
Outras Decisões
-
11/05/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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