TJRO - 7025531-74.2023.8.22.0001
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2023 00:10
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 08/12/2023 23:59.
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30/11/2023 15:17
Juntada de Petição de outras peças
-
28/11/2023 00:35
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 27/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:26
Publicado SENTENÇA em 15/11/2023.
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14/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2023 17:08
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 16:36
Juntada de Petição de outras peças
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10/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:15
Publicado DESPACHO em 10/11/2023.
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09/11/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:53
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/08/2023 03:19
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:19
Decorrido prazo de MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIOS PRESTES em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:16
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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03/08/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:52
Publicado SENTENÇA em 03/08/2023.
-
02/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:32
Homologado o pedido
-
01/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:12
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 14:51
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 14:50
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 02/08/2023 12:30 Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
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28/07/2023 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 13:36
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIOS PRESTES em 03/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:31
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 03/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:47
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 07/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 00:31
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIOS PRESTES em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 07/07/2023 23:59.
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05/07/2023 12:46
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2023.
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05/07/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIOS PRESTES em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 18:04
Recebidos os autos.
-
29/06/2023 18:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 18:02
Audiência Conciliação - JEC designada para 02/08/2023 12:30 Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
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29/06/2023 02:26
Publicado DESPACHO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7025531-74.2023.8.22.0001 AUTOR: SUELI ALVES DA SILVA, LINHA 200, LOTE 121, GLEBA 26 S/N ZONA RURAL - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: JOSE ANDRE DA SILVA, OAB nº RO9800 ALESSANDRO RIOS PRESTES, OAB nº RO9136 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Cite-se e Intimem-se.
Quanto à realização da audiência de tentativa de conciliação: Considerando as medidas tomadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que suspenderam as audiências presenciais, buscando conter e prevenir a disseminação do contágio do coronavírus (Covid-19), conforme art. 4.º, do Ato Conjunto N.º 009/2020. Considerando a inovação legislativa que alterou alguns dispositivos da Lei n.º 9.099/95 (arts. 22 e 23), os quais passaram a prever, expressamente, a possibilidade de realização da audiência de conciliação não presencial, conduzida pelo Juizado, mediante emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes (art. 22, § 2.º, da Lei 9.099/95), atribuindo ao réu o ônus processual, para os casos de não comparecimento ou de recusa a participar da tentativa de audiência de conciliação não presencial, o proferimento da sentença à revelia (arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95). Determino que as seguintes providências sejam tomadas pela CPE: I) designe-se a audiência de tentativa de conciliação de forma automática no PJE para data possível de ser realizada virtualmente.
A sessão conciliatória será realizada por meio eletrônico, na mesma data e horário agendado, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, caso o réu não compareça ou se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial (art. 23, da Lei n.º 9.099/95); II) informe as partes qual será o aplicativo eletrônico adotado para a realização das audiências de tentativa de conciliação não presencial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; III) disponibilize um número de contato telefônico para a parte que não estiver sendo assistida por advogado(a), manifestar-se nos autos, caso necessário.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho de carta/ofício/mandado. OBSERVAÇÕES: A contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte quatro) horas do dia da audiência de por vídeo conferência realizada.
Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ainda, devidamente cientificada(s) de que, nos termos do que dispõe o Art. 20, da referida lei, o seu não comparecimento a qualquer das audiências designadas, implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial.
ADVERTÊNCIAS: 1) Por força da lei 9.099/95 e da Portaria Conjunta nº 001/2017, a jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da referida lei, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação de poderes servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia.2) Os prazos processuais neste juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42, lf 9099/95);3) As partes deverão comparecer às audiências designadas munidas dos números de suas respectivas contas bancárias para eventual formalização e efetivação do acordo, evitando-se o uso da conta judicial;4) As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art 19, §2º, lf 9099/95);5) Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova, (art. 6º, cdc).6) As partes deverão comparecer às audiências designadas na data, horário e endereço em que ser realizará a audiência, e que procuradores e preposto deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de junho de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
28/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 13:54
Juntada de Petição de outras peças
-
22/06/2023 05:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/06/2023 03:26
Publicado SENTENÇA em 23/06/2023.
-
22/06/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:36
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/06/2023 11:36
Determinada a redistribuição dos autos
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04/06/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 06:12
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 19:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/05/2023 19:01
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 05/06/2023 09:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
27/05/2023 00:13
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIOS PRESTES em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:10
Decorrido prazo de SUELI ALVES DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 26/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:17
Publicado SENTENÇA em 25/05/2023.
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23/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Procedimento do Juizado Especial Cível 7025531-74.2023.8.22.0001 AUTOR: SUELI ALVES DA SILVA, CPF nº *71.***.*36-15, LINHA 200, LOTE 121, GLEBA 26 S/N ZONA RURAL - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: JOSE ANDRE DA SILVA, OAB nº RO9800, ALESSANDRO RIOS PRESTES, OAB nº RO9136 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, LF 9.099/95).
FUNDAMENTAÇÃO.
Trata-se de “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS”, conforme inicial e documentos apresentados.
Contudo, analisando os documentos apresentados, verifico que o autor é residente e domiciliado na cidade de Ariquemes-RO, bem como o imóvel e unidade consumidora que geraram os débitos impugnados nessa ação são daquela Comarca. A análise da incompetência territorial representa matéria de ordem público, motivo pelo qual entendo, neste juízo de prelibação que, em sede de Juizados Especiais, a incompetência territorial pode e deve ser analisada de ofício, dada a informalidade dos Juizados Especiais, conforme Enunciado Cível FONAJE no 89, in verbis: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis" (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Por conseguinte, não pode este juízo conhecer e julgar a demanda proposta, de modo que determino a redistribuição ao juízo competente (Juizado Especial Cível da comarca de Ouro Preto do Oeste - RO) para posteriores deliberações.
POSTO ISSO, com fulcro no art. 286, II, CPC/2015, RECONHEÇO DE OFÍCIO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO E DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO do processo a vara do Juizado Especial Cível da comarca de Ariquemes-RO, com as cautelas e movimentações de praxe.
CUMPRA-SE imediatamente, sem prévia intimação da parte.
CANCELE-SE a audiência agendada pelo sistema (05/06/2023 às 09h00min) nesta comarca.
CUMPRA-SE. Porto Velho, RO, 19 de maio de 2023 Enio Salvador Vaz JUIZ DE DIREITO -
19/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:14
Declarada incompetência
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16/05/2023 19:52
Conclusos para despacho
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25/04/2023 09:01
Audiência Conciliação - JEC designada para 05/06/2023 09:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
25/04/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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