TJRO - 7007670-73.2017.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2021 12:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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24/03/2021 12:44
Transitado em Julgado em 24/02/2021
-
24/03/2021 12:43
Expedição de Certidão.
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24/03/2021 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 12:55
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 25/11/2020 a 02/12/2020 AUTOS N. 7007670-73.2017.8.22.0005 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(A): ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES – RO5369 APELADA : MARIA JOSÉ NUNES DA SILVA ADVOGADO(A): DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA – RO1338 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/09/2018 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Seguro DPVAT.
Laudo atesta a ocorrência de invalidez.
Recurso não provido.
Tendo sido atestado, por meio de laudo oficial, que houve invalidez, deve ser mantida a sentença que reconheceu direito à indenização, e julgou procedente o pedido de cobrança do seguro DPVAT, levando-se em conta o percentual da limitação sofrida pelo segurado. -
28/01/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 15:19
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido.
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04/12/2020 12:24
Deliberado em sessão
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20/11/2020 21:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 17:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/08/2020 13:32
Pedido de inclusão em pauta
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18/12/2018 09:37
Conclusos para decisão
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18/12/2018 09:37
Juntada de expediente
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24/09/2018 11:50
Juntada de termo de triagem
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21/09/2018 09:20
Recebidos os autos
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21/09/2018 09:20
Recebidos os autos
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21/09/2018 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
08/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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