TJRO - 7001613-65.2019.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2021 17:30
Arquivado Definitivamente
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03/08/2021 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA em 02/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 03:22
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/07/2021 23:59:59.
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09/06/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2021.
-
09/06/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 17:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/06/2021 17:06
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 00:50
Decorrido prazo de JOSE NILTON DA SILVA em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:41
Decorrido prazo de Energisa em 12/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2021.
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27/04/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2021 17:13
Expedido alvará de levantamento
-
22/04/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 17:40
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2021 03:45
Decorrido prazo de JOSE NILTON DA SILVA em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 03:25
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 00:24
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo n.: 7001613-65.2019.8.22.0006 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Indenização por Dano Material EXEQUENTE: JOSE NILTON DA SILVA, LINHA 124, 5 IRMÃO S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA, OAB nº RO10403 GILVAN DE CASTRO ARAUJO, OAB nº RO4589 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , , INEXISTENTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº MS7828, ENERGISA RONDÔNIA Valor da causa:R$ 11.074,48 SENTENÇA 1.
O requerido comprovou o pagamento da condenação, conforme id. 52968707, 53804198 e 54589458. Posto isso, considerando o pagamento voluntário da condenação, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do CPC, ante a satisfação da obrigação. 2.
Determino que esta DECISÃO sirva de alvará judicial n. 78, para que o requerente JOSÉ NILTON DA SILVA, portador de cédula de identidade civil RG Nº 083778 SSP/RO, inscrito no CPF sob nº *50.***.*12-34, residente na Linha 124, s/n, 5 irmão Zona Rural, zona rural, nesta cidade de Presidente Médici-RO, ou seu patrono GILVAN DE CASTRO ARAÚJO – OAB/RO 4589, promova o levantamento da quantia depositada junto a Caixa Econômica Federal, Agência 3664, Operação 040, Contas 01505119-4 e 01505195-0, e seus acréscimos legais. 3.
Após o saque, as contas judiciais deverão serem zeradas e encerradas, em razão da perda de seu objeto. VALIDADE: 30 (trinta) dias, contados da data do lançamento da assinatura digital mencionada no rodapé da presente decisão. Decorrido o prazo, à escrivania para averiguar o saldo em conta; se houve o levantamento do valor, e se houve o encerramento da(s) conta(s), devendo certificar nos autos. Sendo o caso, transfira-o para conta judicial centralizadora do Tribunal de Justiça (CNPJ 04.***.***/0001-72) - Caixa Econômica Federal, agência 2848, operação 040, conta 01529904-5, servindo a presente DECISÃO de ofício/ alvará judicial referente os valores bloqueados em contas bancárias, devendo a instituição bancária, comprovar o cumprimento da diligência, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo erro material ou qualquer controvérsia na presente decisão apontado por qualquer das partes, autorizo desde já a expedição de outro alvará se for o caso. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. Presidente Médici-RO, 19 de fevereiro de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito -
22/02/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo: 7001613-65.2019.8.22.0006 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material EXEQUENTE: JOSE NILTON DA SILVA, CPF nº *50.***.*12-34, LINHA 124, 5 IRMÃO S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA, OAB nº RO10403, GILVAN DE CASTRO ARAUJO, OAB nº RO4589 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , , INEXISTENTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº MS7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Intime-se a parte requerida para cumprir a sentença, no prazo previsto no art. 523 do CPC, 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada do débito e inclusão de multa de 10% prevista no mesmo diploma legal, devendo comprovar o eventual pagamento nos autos.
Em caso de inércia, à contadoria para apuração da multa de 10%, após concluso.
Se necessário, serve a presente de mandado ou carta conforme o caso.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 19 de janeiro de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito -
19/02/2021 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2021 09:58
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 09:58
Juntada de outras peças
-
17/02/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo: 7001613-65.2019.8.22.0006 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material EXEQUENTE: JOSE NILTON DA SILVA, CPF nº *50.***.*12-34, LINHA 124, 5 IRMÃO S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA, OAB nº RO10403, GILVAN DE CASTRO ARAUJO, OAB nº RO4589 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , , INEXISTENTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº MS7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Intime-se a parte requerida para cumprir a sentença, no prazo previsto no art. 523 do CPC, 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada do débito e inclusão de multa de 10% prevista no mesmo diploma legal, devendo comprovar o eventual pagamento nos autos.
Em caso de inércia, à contadoria para apuração da multa de 10%, após concluso.
Se necessário, serve a presente de mandado ou carta conforme o caso.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 19 de janeiro de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito -
23/01/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 19:50
Outras Decisões
-
22/01/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 16:38
Conclusos para despacho
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05/01/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 09:17
Conclusos para despacho
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17/12/2020 01:30
Decorrido prazo de JOSE NILTON DA SILVA em 16/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 12:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/12/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2020.
-
07/12/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 00:52
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/12/2020 23:59:59.
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11/11/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2020.
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11/11/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 13:18
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2020 01:35
Decorrido prazo de JOSE NILTON DA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 01:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 16:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/10/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2020.
-
28/10/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 13:08
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
27/10/2020 11:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/10/2020 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2020 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/06/2020 09:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/06/2020 12:20
Conclusos para despacho
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13/06/2020 00:56
Decorrido prazo de JOSE NILTON DA SILVA em 12/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2020.
-
27/05/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 03:39
Decorrido prazo de JOSE NILTON DA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 01:00
Decorrido prazo de ENERGISA em 18/05/2020 23:59:59.
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27/04/2020 17:14
Juntada de Petição de recurso
-
30/03/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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30/03/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2020 10:01
Conclusos para julgamento
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12/02/2020 00:51
Decorrido prazo de JOSE NILTON DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 09:50
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/11/2019 23:59:59.
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18/12/2019 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2020.
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18/12/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2019 08:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 08:59
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 11:25
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2019 00:38
Decorrido prazo de JOSE NILTON DA SILVA em 01/11/2019 23:59:59.
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22/10/2019 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2019.
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22/10/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 10:21
Outras Decisões
-
10/10/2019 16:32
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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