TJRO - 7000747-82.2023.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:59
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO FEITOSA FARIAS em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2025 01:46
Publicado DECISÃO em 07/04/2025.
-
04/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO FEITOSA FARIAS em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
11/07/2024 17:52
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:06
Publicado DECISÃO em 11/07/2024.
-
10/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:44
Julgado procedente o pedido
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24/05/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO FEITOSA FARIAS em 23/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 22:58
Conclusos para decisão
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08/05/2024 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 02:18
Publicado SENTENÇA em 01/05/2024.
-
30/04/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 21:32
Homologada a Transação
-
12/03/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 23:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 03:47
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2024.
-
18/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
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06/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/11/2023 23:59.
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17/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:48
Juntada de Petição de outras peças
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17/06/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO FEITOSA FARIAS em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 17:09
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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14/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:16
Publicado DECISÃO em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7000747-82.2023.8.22.0017 Classe: Inventário Assunto: Administração de herança Valor da causa: R$ 1.000,00 () Parte autora: TANILO ALVES DE OLIVEIRA FARIAS, RUA ROLIM DE MOURA N 45 OFICINA ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, YURI ALVES FARIAS, RUA ROLIM DE MOURA N 45 OFICINA ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: OSCAR GALVAO RABELO, OAB nº RO6632 Parte requerida: JOSE FRANCISCO FEITOSA FARIAS INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de abertura de inventário dos bens deixados por JOSÉ FRANCISCO FEITOSA FARIAS, falecido em 16/03/2023.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, vez que conforme relatado pela parte autora na inicial, o patrimônio do espólio não é vultuoso.
Advirto, todavia, que o benefício poderá ser revisto e revogado a qualquer tempo, se constatado que o espólio possui condições de arcar com as custas processuais.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não juntou certidão de inexistência de testamentos.
Ressalto que, nos termos do Provimento n. 56 do Conselho Nacional de Justiça, para o processamento de inventários e partilhas judiciais é obrigatório a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pelo CENSEC. Destarte, à parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: a) Juntar certidão de inexistência de testamentos expedida pelo CENSEC - Sistema do Colégio Notarial do Brasil do falecido.
Com a emenda e somente com a emenda, desde já recebo a emenda à inicial e passo a determinar os demais atos: 1. Nomeio o herdeiro TANILO ALVES DE OLIVEIRA FARIAS - CPF n. *06.***.*13-08 como inventariante, que prestará o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função (art. 617, parágrafo único, do CPC), devendo assinar o termo de compromisso que segue anexo e juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Dentro de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, o(a) inventariante deverá apresentar as primeiras declarações, contendo relação completa e individualizada dos herdeiros, bens, dívidas, direitos e ações (art. 620, do CPC) e as devidas certidões de dívidas Federais, Estaduais e Municipais. 3.
Após a apresentação das primeiras declarações, cite-se para os termos do inventário e partilha, a meeira, a Fazenda Pública e o testamenteiro, se o de cujus deixou testamento (art. 626, § 1º, do CPC). 4.
Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes em cartório pelo prazo comum de 15 (quinze) dias para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627, do CPC). 5.
Na sequência, intime-se o(a) inventariante para apresentar a avaliação dos bens inventariados, devendo os herdeiros serem intimados, para dizerem acerca da avaliação, no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Se as partes acordarem acerca do valor dos bens, dê-se vista a inventariante para apresentar as últimas declarações e o plano de partilha, bem como, para juntar o comprovante de pagamento das custas, impostos e multa, se devidos. 7.
Registro que após dimensionado o monte-mor e apurado/reajustado o valor da causa, as custas (3%) e o ITCD deverão ser recolhidos, até a homologação da partilha.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Alta Floresta D'Oeste, sexta-feira, 19 de maio de 2023 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7000747-82.2023.8.22.0017 Parte autora: TANILO ALVES DE OLIVEIRA FARIAS, YURI ALVES FARIAS Parte requerida: JOSE FRANCISCO FEITOSA FARIAS TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Nesta data, sexta-feira, 19 de maio de 2023, no Fórum Min.
Aliomar Baleeiro, Vara Única, com endereço na Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, onde presente se achava o (a) MM.
Juiz (a) de Direito Ane Bruinjé, que nomeia TANILO ALVES DE OLIVEIRA FARIAS, brasileiro, inscrito no cadastro de pessoa física CPF sob o nº *06.***.*13-08, residente e domiciliado na Rua Rolim de moura, nº 45, no município de Pimenta Bueno/RO, afirmando-me que veio prestar compromisso de inventariante dos bens deixados pelo espólio de JOSÉ FRANCISCO FEITOSA FARIAS, era portador do CPF nº *40.***.*83-53, nos autos de inventário em epígrafe, em trâmite neste Juízo, declarando-se neste ato ciente do despacho, onde consta a obrigatoriedade de prestar as primeiras declarações em até 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, conforme determina o artigo 620 do CPC, ficando desde já advertida que, deverá promover todos os atos necessários e encerrar o inventário em 12 (doze) meses, conforme determina o artigo 611 do CPC.
Caso não desempenhe fielmente o encargo de inventariante, será dele destituído e responderá civil e criminalmente pela malversação do patrimônio do espólio, sujeitando-se inclusive a ter seus bens e rendas sequestrados em favor do espólio.
Pelo MM.
Juízo foi-lhe deferido o compromisso, o qual aceitou, sujeitando-se às penas da Lei.
Nada mais para constar, lavrou-se o presente que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito - Assinatura digital ________________________________ TANILO ALVES DE OLIVEIRA FARIAS - Inventariante -
19/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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