TJRO - 7000832-68.2023.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 14:04
Juntada de outras peças
-
01/06/2023 07:46
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 07:44
Juntada de Certidão
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31/05/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 00:21
Decorrido prazo de AVENILTON TERRA DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:50
Conclusos para decisão
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26/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 03:12
Decorrido prazo de AVENILTON TERRA DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:10
Decorrido prazo de HILDA APARECIDA LACAR DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 19:35
Mandado devolvido sorteio
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23/05/2023 00:17
Publicado DECISÃO em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2023 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2023 07:19
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Processo n.: 7000832-68.2023.8.22.0017 Classe: Carta Precatória Cível Assunto: Citação Valor da causa: R$ 1.186,70 (mil, cento e oitenta e seis reais e setenta centavos) Parte autora: HILDA APARECIDA LACAR DA SILVA, RUA DOIS VIZINHOS 594 JARDIM LANCASTER II - 85869-460 - FOZ DO IGUAÇU - PARANÁ DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: AVENILTON TERRA DA SILVA, LINHA 476 km 23 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Beneficiário(a) de gratuidade de justiça. Do ponto de vista legal, a presente carta precatória preenche aos requisitos mencionados nos artigos 264 e 250 do CPC.
Dessa forma, CUMPRA-SE, praticando-se o necessário.
Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos.
Ainda, consigno que, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinada, independente de nova deliberação, a remessa da presente ao juízo da comarca que se referir o novo endereço, dado o caráter itinerante das Cartas Precatórias, devendo ser observada pela escrivania a comunicação ao juízo deprecante quanto a essa remessa.
Desde já, fica também determinada a devolução da Carta Precatória à origem, caso o Oficial de Justiça certifique que não foi possível encontrar a pessoa em questão, não declinando o novo endereço.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos.
Pratique-se o necessário. CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Alta Floresta D'Oeste sexta-feira, 19 de maio de 2023 às 15:26. Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito -
19/05/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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