TJRO - 7000862-22.2022.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/11/2023 23:59.
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31/10/2023 12:02
Decorrido prazo de DHORDINES EDUARDO SZUPKA BORBA em 25/10/2023 23:59.
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31/10/2023 11:15
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 25/10/2023 23:59.
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31/10/2023 10:40
Decorrido prazo de AKAWHAN DYOGO ODORICO OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
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24/10/2023 10:43
Decorrido prazo de ANTONIA FERREIRA DA COSTA PEREIRA em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 05:50
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:05
Publicado SENTENÇA em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7000862-22.2022.8.22.0023 AUTOR: ANTONIA FERREIRA DA COSTA PEREIRA, CPF nº *57.***.*98-00 ADVOGADOS DO AUTOR: DHORDINES EDUARDO SZUPKA BORBA, OAB nº RO11718, AKAWHAN DYOGO ODORICO OLIVEIRA, OAB nº RO8582 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos. Consta nos autos depósito integral da dívida em resposta ao cumprimento de sentença. O próprio requerente peticionou concordando com os valores depositados. DIANTE DISSO, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Neste ato, faço a expedição do alvará eletrônico conforme os dados apresentados pelo exequente: Beneficiário: Dhordines Eduardo Szupka Borba, CPF/MF sob o n. *17.***.*06-98, Banco/Conta: conta corrente n. 0800588-5, agência n. 0002, Banco CrediSIS JiCred n. 97, Valor: R$ 6.892,57.
Aguarde-se 5 dias para efetivação do depósito. Sem custas e honorários. Transitado em julgado nesta data (art. 1.000 Código de Processo Civil). Intime-se o exequente por carta com a.r. dando conta da expedição do presente alvará em nome do seu causídico.
Zerada a conta judicial, independentemente de nova conclusão, arquive-se em definitivo, IMEDIATAMENTE. Sobrevindo erro no alvará ou inconsistências, basta simples petição do exequente para que os autos sejam imediatamente desarquivados para decisão. P.R.I.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, quinta-feira, 5 de outubro de 2023 Robson Jose dos Santos Juiz (a) de Direito AUTOR: ANTONIA FERREIRA DA COSTA PEREIRA, CPF nº *57.***.*98-00, RUA MARINGA 3566 CIDADE BAIXA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
05/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 18:04
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo nº: 7000862-22.2022.8.22.0023 AUTOR: ANTONIA FERREIRA DA COSTA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: AKAWHAN DYOGO ODORICO OLIVEIRA - RO8582, DHORDINES EDUARDO SZUPKA BORBA - RO11718 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, § 1º do CPC.
São Francisco do Guaporé, 9 de agosto de 2023. -
09/08/2023 05:13
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 00:11
Decorrido prazo de AKAWHAN DYOGO ODORICO OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:11
Decorrido prazo de ANTONIA FERREIRA DA COSTA PEREIRA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:09
Decorrido prazo de DHORDINES EDUARDO SZUPKA BORBA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 08/08/2023 23:59.
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20/07/2023 03:43
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/07/2023 23:59.
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17/07/2023 03:24
Publicado DECISÃO em 18/07/2023.
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17/07/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/07/2023 00:29
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 12:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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23/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 05:11
Publicado NOTIFICAÇÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 08:44
Recebidos os autos
-
23/05/2023 20:35
Juntada de despacho
-
14/03/2023 06:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/03/2023 00:51
Decorrido prazo de AKAWHAN DYOGO ODORICO OLIVEIRA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:33
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 02:06
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 00:23
Publicado DESPACHO em 22/02/2023.
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17/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2023 19:31
Decorrido prazo de DHORDINES EDUARDO SZUPKA BORBA em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 18:06
Decorrido prazo de ANTONIA FERREIRA DA COSTA PEREIRA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:14
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:35
Decorrido prazo de AKAWHAN DYOGO ODORICO OLIVEIRA em 15/02/2023 23:59.
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15/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 21:23
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:52
Publicado DECISÃO em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/01/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 00:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/01/2023 13:59
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 00:31
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:31
Decorrido prazo de AKAWHAN DYOGO ODORICO OLIVEIRA em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 00:27
Decorrido prazo de DHORDINES EDUARDO SZUPKA BORBA em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de ANTONIA FERREIRA DA COSTA PEREIRA em 15/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:35
Decorrido prazo de DHORDINES EDUARDO SZUPKA BORBA em 08/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:32
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 08/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:30
Decorrido prazo de AKAWHAN DYOGO ODORICO OLIVEIRA em 08/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:27
Decorrido prazo de ANTONIA FERREIRA DA COSTA PEREIRA em 08/12/2022 23:59.
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07/12/2022 00:35
Publicado DESPACHO em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:09
Publicado SENTENÇA em 24/11/2022.
-
23/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2022 23:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 23:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/06/2022 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA em 13/06/2022 23:59.
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10/06/2022 11:28
Conclusos para julgamento
-
10/06/2022 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/06/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:49
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2022 12:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
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08/06/2022 17:08
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 00:41
Decorrido prazo de AKAWHAN DYOGO ODORICO OLIVEIRA em 23/05/2022 23:59.
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19/05/2022 18:05
Juntada de Petição de outras peças
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13/05/2022 00:43
Publicado DECISÃO em 16/05/2022.
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13/05/2022 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2022.
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13/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 05:59
Recebidos os autos.
-
12/05/2022 05:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/05/2022 05:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 05:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 05:54
Audiência Conciliação designada para 09/06/2022 12:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
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11/05/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 22:48
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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