TJRO - 7006734-50.2019.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2021 09:43
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 01:01
Decorrido prazo de GREICIS ANDRE BIAZUSSI em 13/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2021.
-
05/07/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 07:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/06/2021 02:57
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MENEZES em 25/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 05:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MENEZES em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 05:16
Decorrido prazo de GREICIS ANDRE BIAZUSSI em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 05:12
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 07/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2021.
-
01/06/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2021 00:31
Publicado SENTENÇA em 02/06/2021.
-
01/06/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 00:25
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MENEZES em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 00:10
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 12/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 00:34
Publicado DESPACHO em 20/04/2021.
-
19/04/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 08:46
Outras Decisões
-
08/04/2021 08:41
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 01:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MENEZES em 18/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 00:36
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 10/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2021.
-
24/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7006734-50.2019.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREICIS ANDRE BIAZUSSI Advogado do(a) EXEQUENTE: GREICIS ANDRE BIAZUSSI - RO0001542A EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DE MENEZES Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO CESAR DA SILVA - RO0004502A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA Intime-se o executado por meio de seu advogado para, no prazo de 15 dias, cumprir espontaneamente a obrigação fixada no título executivo judicial, para pagamento da quantia de apurada, sob pena de ser acrescida automaticamente multa de 10%, e honorários advocatícios no valor de 10%, ambos sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, desde já determino a efetivação de penhora e avaliação dos bens do executado (CPC, art. 523, §3º).
Transcorrido o prazo acima, poderá o executado interpor impugnação nos próprios autos no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525), observando-se que a interposição do ato não impede a prática dos atos executivos e expropriatórios, nos termos do art. 525, §6º, do CPC, salvo exceções e observados os requisitos legais. Intimem-se.
Pratique-se o necessário. Se for o caso de cumprir por Oficial de Justiça, no cumprimento da ordem este deverá certificar eventual proposta de autocomposição, conforme determina o art. 154, VI, do CPC. Sirva este despacho como expediente. quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 Kelma Vilela de Oliveira -
23/02/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7006734-50.2019.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO CESAR DA SILVA - RO4502 EXECUTADO: CICO COMERCIAL LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: GREICIS ANDRE BIAZUSSI - RO0001542A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista a impugnação apresentada no ID 48597474 fica a parte autora intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias. -
18/02/2021 08:50
Outras Decisões
-
12/02/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 09:50
Conclusos para julgamento
-
12/02/2021 08:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 00:35
Publicado DESPACHO em 17/02/2021.
-
12/02/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7006734-50.2019.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO CESAR DA SILVA - RO4502 EXECUTADO: CICO COMERCIAL LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: GREICIS ANDRE BIAZUSSI - RO0001542A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista a impugnação apresentada no ID 48597474 fica a parte autora intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias. -
10/02/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 16:20
Outras Decisões
-
10/02/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 10:53
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/02/2021 01:08
Decorrido prazo de GREICIS ANDRE BIAZUSSI em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 01:08
Decorrido prazo de CICO COMERCIAL LTDA em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 01:03
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 09/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 00:30
Publicado DESPACHO em 02/02/2021.
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01/02/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7006734-50.2019.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO CESAR DA SILVA - RO4502 EXECUTADO: CICO COMERCIAL LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: GREICIS ANDRE BIAZUSSI - RO0001542A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista a impugnação apresentada no ID 48597474 fica a parte autora intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias. -
29/01/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 08:20
Outras Decisões
-
18/01/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 00:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 16/12/2020 23:59:59.
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20/11/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2020.
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20/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 15:57
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
15/09/2020 00:03
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MENEZES em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 00:02
Decorrido prazo de CICO COMERCIAL LTDA em 14/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 00:02
Decorrido prazo de CRISTIANE FEITOSA DE MIRANDA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 00:02
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 14/09/2020 23:59:59.
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29/07/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 30/07/2020.
-
29/07/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 10:01
Classe Processual EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2020 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 08:00
Outras Decisões
-
27/07/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 15:28
Processo Desarquivado
-
27/07/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 11:00
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 00:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MENEZES em 09/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 01:05
Decorrido prazo de CRISTIANE FEITOSA DE MIRANDA em 23/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 01:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MENEZES em 23/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:55
Decorrido prazo de CICO COMERCIAL LTDA em 23/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:41
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 23/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 12:32
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2020.
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17/06/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 02:00
Decorrido prazo de CRISTIANE FEITOSA DE MIRANDA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 01:55
Decorrido prazo de CICO COMERCIAL LTDA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 01:46
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 15/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 01:00
Publicado SENTENÇA em 01/06/2020.
-
29/05/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 10:39
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2020 11:02
Conclusos para julgamento
-
26/05/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 22/05/2020.
-
21/05/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 11:08
Outras Decisões
-
19/05/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 00:44
Decorrido prazo de CRISTIANE FEITOSA DE MIRANDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 00:44
Decorrido prazo de CICO COMERCIAL LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/04/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 08:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 12:28
Audiência Conciliação não-realizada para 04/03/2020 10:30 Vilhena - 2ª Vara Cível.
-
02/03/2020 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2020 01:25
Decorrido prazo de CRISTIANE FEITOSA DE MIRANDA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 01:25
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 01:25
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MENEZES em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 01:25
Decorrido prazo de CICO COMERCIAL LTDA em 19/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2020 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2020 10:12
Mandado devolvido sorteio
-
06/02/2020 01:02
Decorrido prazo de CICO COMERCIAL LTDA em 04/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 01:01
Decorrido prazo de CRISTIANE FEITOSA DE MIRANDA em 04/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 01:01
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MENEZES em 04/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 00:12
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 04/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2020 12:03
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2020 11:55
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 11:43
Audiência Conciliação designada para 04/03/2020 10:30 Vilhena - 2ª Vara Cível.
-
27/01/2020 00:34
Publicado DESPACHO em 29/01/2020.
-
27/01/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 09:00
Outras Decisões
-
21/01/2020 09:18
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 16:43
Publicado DECISÃO em 16/12/2019.
-
12/12/2019 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 16:33
Publicado DESPACHO em 16/12/2019.
-
12/12/2019 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 11:46
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2019 10:00
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 12:02
Outras Decisões
-
26/11/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 08:25
Conclusos para decisão
-
25/11/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 00:31
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 00:31
Decorrido prazo de CRISTIANE FEITOSA DE MIRANDA em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 00:31
Decorrido prazo de CICO COMERCIAL LTDA em 18/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 00:30
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 00:30
Decorrido prazo de CICO COMERCIAL LTDA em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 00:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MENEZES em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 00:28
Decorrido prazo de CRISTIANE FEITOSA DE MIRANDA em 13/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 07:43
Publicado DESPACHO em 06/11/2019.
-
04/11/2019 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 16:24
Outras Decisões
-
31/10/2019 12:32
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 12:09
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 00:22
Publicado DESPACHO em 24/10/2019.
-
22/10/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2019 00:25
Decorrido prazo de CRISTIANE FEITOSA DE MIRANDA em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 00:25
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MENEZES em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 00:25
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 00:10
Decorrido prazo de CICO COMERCIAL LTDA em 18/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 17:54
Outras Decisões
-
18/10/2019 08:00
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 17:06
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/10/2019 04:07
Publicado DECISÃO em 17/10/2019.
-
15/10/2019 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 13:09
Declarada incompetência
-
09/10/2019 11:19
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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