TJRO - 7000160-18.2022.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 00:20
Decorrido prazo de INDIANARA POLEIS em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:17
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:17
Decorrido prazo de WESLEY GUSTAVO GUEZ em 10/08/2023 23:59.
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25/07/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 16:45
Juntada de Certidão
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24/07/2023 09:18
Decorrido prazo de INDIANARA POLEIS em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:57
Decorrido prazo de WESLEY GUSTAVO GUEZ em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 16:56
Desentranhado o documento
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20/07/2023 16:56
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 10:27
Decorrido prazo de INDIANARA POLEIS em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:26
Decorrido prazo de WESLEY GUSTAVO GUEZ em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 03:59
Publicado DECISÃO em 20/07/2023.
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19/07/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 16:12
Conclusos para despacho
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17/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:49
Publicado DESPACHO em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7000160-18.2022.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária, Indenização por Dano Moral R$ 9.000,00 REQUERENTE: WESLEY GUSTAVO GUEZ, CPF nº *46.***.*83-72, AV PORTO VELHO 3228 BAIRRO JARDIM TROPICAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: INDIANARA POLEIS, OAB nº RO9519 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A., RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO REQUERIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB nº BA16330, PROF MANOEL RIBEIRO 1315, AP 503 STIEP - 41770-095 - SALVADOR - BAHIA, BRADESCO Intime-se BANCO BRADESCO S.A. , nos termos do art. 523, caput, do CPC, para que pague o débito¹ em 15 dias.
Efetuada voluntariamente a quitação, façam-se conclusos os autos para expedição do alvará eletrônico, para o qual deve o(a) requerente apresentar dados bancários.
Transcorrido in albis o prazo, será acrescida a multa de dez por cento do § 1º, ressaltando-se que, conforme o enunciado 97, do Fonaje, a segunda parte daquele dispositivo não é aplicável aos Juizados Especiais, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Serve o presente de carta, mandado, ofício etc. Rolim de Moura, segunda-feira, 26 de junho de 2023 às 00:25 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito __________________________________ 1 Art. 523. (…) O cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias (...). § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento (...). § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa (...) incidirá sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. -
26/06/2023 00:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 00:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 20:08
Conclusos para despacho
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12/06/2023 20:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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22/05/2023 00:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 16:50
Recebidos os autos
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18/05/2023 11:01
Juntada de despacho
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28/06/2022 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2022 00:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/06/2022 23:59.
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03/06/2022 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2022 01:13
Publicado DESPACHO em 30/05/2022.
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27/05/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 11:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/05/2022 00:35
Decorrido prazo de WESLEY GUSTAVO GUEZ em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:32
Decorrido prazo de INDIANARA POLEIS em 25/05/2022 23:59.
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25/05/2022 11:31
Conclusos para despacho
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24/05/2022 18:44
Juntada de Petição de recurso
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10/05/2022 02:19
Publicado SENTENÇA em 11/05/2022.
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10/05/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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07/05/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 23:42
Julgado procedente o pedido
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06/05/2022 14:01
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 06:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/05/2022 17:26
Juntada de Petição de outras peças
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05/05/2022 09:48
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2022 08:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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04/05/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 16:09
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2022 12:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 21/02/2022 23:59.
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03/02/2022 15:31
Juntada de Petição de outras peças
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02/02/2022 17:35
Recebidos os autos.
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02/02/2022 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/02/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 17:34
Audiência Conciliação redesignada para 05/05/2022 08:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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02/02/2022 01:11
Publicado DESPACHO em 03/02/2022.
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02/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 08:18
Outras Decisões
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14/01/2022 12:44
Conclusos para despacho
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14/01/2022 09:42
Audiência Conciliação designada para 06/05/2022 11:15 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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14/01/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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