TJRO - 7004097-57.2022.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 00:35
Decorrido prazo de KAROLINE MORAIS PIOVEZAN em 31/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:15
Decorrido prazo de KAROLINE MORAIS PIOVEZAN em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:15
Decorrido prazo de HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:13
Decorrido prazo de TASSIA MARIA ARAUJO RODRIGUES em 28/07/2023 23:59.
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26/07/2023 02:11
Publicado SENTENÇA em 27/07/2023.
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26/07/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2023 08:08
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 08:07
Juntada de Certidão
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24/07/2023 07:58
Decorrido prazo de TASSIA MARIA ARAUJO RODRIGUES em 13/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:09
Decorrido prazo de KAROLINE MORAIS PIOVEZAN em 13/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/07/2023 06:40
Decorrido prazo de HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:48
Decorrido prazo de KAROLINE MORAIS PIOVEZAN em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:20
Decorrido prazo de TASSIA MARIA ARAUJO RODRIGUES em 13/07/2023 23:59.
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19/07/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:55
Expedição de Alvará.
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19/07/2023 09:21
Juntada de Certidão
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14/07/2023 03:25
Decorrido prazo de KAROLINE MORAIS PIOVEZAN em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:25
Decorrido prazo de TASSIA MARIA ARAUJO RODRIGUES em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:25
Decorrido prazo de HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 15:15
Publicado DECISÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM MINISTRO VICTOR NUNES LEAL Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, setor 2, CEP 76.890-000, Jaru/RO Fone: (69) 3521-0222 e-mail: [email protected] 7004097-57.2022.8.22.0003 Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas REQUERENTE: KAROLINE MORAIS PIOVEZAN ADVOGADOS DO REQUERENTE: HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO, OAB nº RO4783, TASSIA MARIA ARAUJO RODRIGUES, OAB nº RO7821 REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA Vistos, etc.
Considerando ter sido totalmente FRUTÍFERA a apreensão de ativos financeiros pelo sistema eletrônico SISBAJUD de valores, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte executada para: Querendo, impugnar a apreensão em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC c/c art. 1º, caput, do Provimento n.º 68/CNJ, de maio de 2018 que assim estabelece: "Art. 1º, caput: As decisões, monocráticas e colegiadas, que deferem pedido de levantamento de depósito condicionam-se necessariamente à intimação da parte contrária para, querendo, apresentar impugnação ou recurso." Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão.
Em caso de não apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado pela escrivania, levante-se o valor em favor do exequente- atendendo o dispositivo estabelecido no art. 1º, §1º, do Provimento n. 68/CNJ, de maio de 2018: "§1º O levantamento somente poderá ser efetivado 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para recurso."- ficando, desde já, intimado para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos, e requerendo o que entender de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 924 do CPC.
Não havendo manifestação, entenderei pelo cumprimento da obrigação e extinguirei o feito com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário. 4 de julho de 2023 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente -
04/07/2023 14:22
Decorrido prazo de TASSIA MARIA ARAUJO RODRIGUES em 21/06/2023 23:59.
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04/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 12:56
Determinada Requisição de Informações
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04/07/2023 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/06/2023 07:24
Conclusos para decisão
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23/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2023.
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23/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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22/06/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 00:41
Decorrido prazo de TASSIA MARIA ARAUJO RODRIGUES em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:39
Decorrido prazo de HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:37
Decorrido prazo de KAROLINE MORAIS PIOVEZAN em 21/06/2023 23:59.
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31/05/2023 04:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2023 05:27
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2023 08:02
Conclusos para despacho
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04/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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27/04/2023 11:08
Recebidos os autos
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27/04/2023 07:16
Juntada de procurações ou substabelecimentos
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15/12/2022 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2022 00:33
Decorrido prazo de HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:33
Decorrido prazo de TASSIA MARIA ARAUJO RODRIGUES em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:27
Decorrido prazo de KAROLINE MORAIS PIOVEZAN em 12/12/2022 23:59.
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02/12/2022 02:38
Publicado DECISÃO em 05/12/2022.
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02/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/12/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 13:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/11/2022 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2022 12:00
Conclusos para despacho
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12/11/2022 00:34
Decorrido prazo de HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:30
Decorrido prazo de KAROLINE MORAIS PIOVEZAN em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:30
Decorrido prazo de TASSIA MARIA ARAUJO RODRIGUES em 11/11/2022 23:59.
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08/11/2022 01:10
Juntada de Petição de recurso
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24/10/2022 04:39
Publicado SENTENÇA em 25/10/2022.
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24/10/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 10:17
Julgado procedente em parte o pedido
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21/10/2022 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/09/2022 11:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS em 19/09/2022 23:59.
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19/09/2022 11:57
Conclusos para decisão
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19/09/2022 11:57
Audiência Conciliação não-realizada para 19/09/2022 11:30 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
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16/09/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 00:24
Decorrido prazo de KAROLINE MORAIS PIOVEZAN em 13/09/2022 23:59.
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02/09/2022 07:53
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
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02/09/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2022 11:21
Recebidos os autos.
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01/09/2022 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 21:21
Audiência Conciliação designada para 19/09/2022 11:30 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
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04/08/2022 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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