TJRO - 7032311-30.2023.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 00:41
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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10/11/2023 00:39
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:38
Decorrido prazo de RUBENS TADEU MOTA DE LIMA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:36
Decorrido prazo de BRENDA CARNEIRO VASCONCELOS em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:36
Decorrido prazo de BRUNA CARNEIRO VASCONCELOS em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO C6 BANK em 09/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 02:46
Publicado SENTENÇA em 23/10/2023.
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22/10/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 08:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/07/2023 15:32
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 12:40
Audiência Conciliação - JEC realizada para 04/07/2023 13:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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04/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 14:00
Juntada de entregue (ecarta)
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31/05/2023 00:12
Decorrido prazo de BRUNA CARNEIRO VASCONCELOS em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO C6 BANK em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:09
Decorrido prazo de RUBENS TADEU MOTA DE LIMA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:09
Decorrido prazo de BRENDA CARNEIRO VASCONCELOS em 30/05/2023 23:59.
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26/05/2023 05:24
Publicado SENTENÇA em 29/05/2023.
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26/05/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Processo n. 7032311-30.2023.8.22.0001 AUTOR: RUBENS TADEU MOTA DE LIMA, RUA HIGIENÓPOLIS S/N, - ATÉ 8312/8313 CASCALHEIRA - 76813-100 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: BRENDA CARNEIRO VASCONCELOS, OAB nº RO9302, BRUNA CARNEIRO VASCONCELOS, OAB nº RO11443 REU: BANCO C6 BANK, AVENIDA NOVE DE JULHO 3186, - DE 2302 A 3698 - LADO PAR JARDIM PAULISTA - 01406-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO REU SEM ADVOGADO(S) Decisão Trata-se de pedido liminar, nos termos do art. 300 e seguintes do CPC, em que a parte requerente deseja que a parte requerida seja compelida a liberar valores de venda pela maquineta da requerida.
Contudo, analisados os argumentos fáticos do pedido, verifico que não há nenhum perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso se aguarde o provimento final.
Por conseguinte, a melhor instrução da causa e a oitiva das partes, para fins de conciliação (objetivo primordial dos Juizados Especiais), são medidas que se impõem, devendo o feito prosseguir em sua regular marcha.
Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA reclamada pela parte demandante, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos.
Cite-se e intimem-se as partes da presente decisão, bem como da audiência de conciliação já designada nos autos, a ser realizada por videoconferência, em atendimento ao Ato Normativo n. 018/2020.
INFORMAÇÕES E ADVERTÊNCIAS: I – os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II – as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III – deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; IV – se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; V – deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VI – deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VII - assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; VIII – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); IX – em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; X – nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; XI – a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XII – a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; XIII – durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XIV – nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; XV – nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada; XVI – Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95).
XVII – se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; XVIII – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico.
Para visualizar a petição inicial e se informar sobre as vantagens de se cadastrar neste sistema, entre no site http:/pje.tjro.jus.br ou compareça na sede deste juízo.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato digital (CD, PEN DRIVE, etc.) em arquivos com no máximo 1MB cada.
Intimem-se.
Serve a presente como comunicação.
Porto Velho, 25 de maio de 2023.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
25/05/2023 11:25
Recebidos os autos.
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25/05/2023 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/05/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2023 14:47
Conclusos para decisão
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24/05/2023 14:47
Audiência Conciliação - JEC designada para 04/07/2023 13:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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24/05/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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