TJRO - 7004254-72.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 01:36
Decorrido prazo de AILTON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:34
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/04/2025 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2025.
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29/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:06
Intimação
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29/04/2025 18:06
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:06
Juntada de despacho
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29/02/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:42
Publicado DESPACHO em 29/02/2024.
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28/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/02/2024 16:29
Conclusos para despacho
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26/02/2024 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2024 01:38
Decorrido prazo de AILTON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
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12/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2024.
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09/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:54
Intimação
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09/02/2024 16:54
Juntada de Petição de recurso
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29/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:53
Publicado SENTENÇA em 29/01/2024.
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27/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 11:29
Julgado procedente em parte o pedido
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30/11/2023 00:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 18:19
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/11/2023 11:11
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 28/11/2023 11:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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27/11/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 16:19
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 14:09
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 09:42
Decorrido prazo de AILTON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 08:21
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 17/10/2023 23:59.
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25/09/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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25/09/2023 15:10
Publicado DECISÃO em 21/09/2023.
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14/09/2023 13:42
Recebidos os autos.
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14/09/2023 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/09/2023 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 10:03
Conclusos para despacho
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05/09/2023 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 03:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 27/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:38
Decorrido prazo de AILTON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:22
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:20
Decorrido prazo de AILTON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 30/05/2023 23:59.
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26/05/2023 05:32
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 03:06
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:43
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7004254-72.2023.8.22.0010 AUTOR: AILTON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO - RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI - RO299-A REU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Conciliação 2 Data: 28/11/2023 Hora: 11:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 25 de maio de 2023. -
25/05/2023 10:56
Juntada de termo de triagem
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25/05/2023 10:01
Recebidos os autos.
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25/05/2023 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7004254-72.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem R$ 9.126,72 AUTOR: AILTON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR, CPF nº *06.***.*99-52, RUA B1 97 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, RUA CORUMBIARA 4590 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 REU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT, CASTELO BRANCO 3940 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES A concessão da tutela de urgência está a depender, além de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC/2015).
Ailton relata que labora de forma autônoma como mecânico e não aufere grandes quantidades como remuneração, alegando que os referidos descontos atrapalham a vida e o cotidiano sua e de sua família; além do mais, possui um filho pequeno e sua esposa encontra-se gestante, sendo atualmente o único provedor de sua casa.
Verifica-se sem esforço algum que a conjuntura lamentada representa à esfera jurídica de Ailton risco de dano irreparável ou de difícil conserto, haja vista ser ele pessoa de limitados recursos financeiros, para quem assim qualquer perda patrimonial, ainda mais se periódica, significa privação de alimentos, remédios, vestuário etc.
Desse modo, presentes os requisitos autorizadores (CPC/2015, art. 300), antecipo o efeito da tutela determinando a cessação imediata dos descontos em duplicidade de forma indevida na conta bancária do requerente quanto as faturas mensais de seu cartão de crédito até a resolução da lide.
Nos termos do provimento n. 018/2020, publicado no DJe n. 096 de 25/05/2020, designo audiência de conciliação telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), cuja data será indicada pela Central de Processamento Eletrônico. À CPE para cumprimento, procedendo-se o agendamento no sistema. Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se e intimem-se a requerida.
Observe-se que (art. 7º, do Provimento Corregedoria n.º 018/2020 e Ato da Corregedoria 861/2021): I. Os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II. A parte deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador (para participação na audiência) e estar com o telefone disponível durante o horário agendado para a audiência; c) estar acompanhada de advogado, se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos; d) estar, durante a audiência, munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial.
III. Se pessoa jurídica, deverá, ainda: a) assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto estejam com seus telefones disponíveis e/ou acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; b) apresentar no processo, até a abertura da audiência, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995.
IV. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V. A falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais.
VI. A contestação e demais provas (indicação de testemunhas, inclusive) deverão ser apresentadas no PJe até as 24 horas do dia da audiência realizada; VII. Se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá até as 24 horas do dia posterior ao da audiência; VIII.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 dias antes da audiência, pelo telefone/whatsapp 69 9 84465413 (Defensoria); IX.
A parte deverá informar nos autos os números de telefone (Whatsapp) daqueles que participarão da audiência. a) Tratando-se de parte sem advogado, deverá informar ao Cejusc (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelos telefones 3449-3740 (também whatsapp) e 3449-3700 até um dia antes da data designada; b) Em sendo a intimação realizada por Oficial de Justiça, deverá certificar o número de telefone (Whatsapp) da parte e se dispõe ela de recursos tecnológicos suficientes para interlocução por meio de videoconferência. (Provimento Corregedoria nº 13/2021).
X.
Não dispondo a parte dos meios necessários a comparecer à audiência, deverá informar isso ao CEJUSC (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelos telefones 3449-3740 (também Whatsapp) e 3449-3700, até cinco dias antes da data designada, ocasião em que será orientada a respeito da necessidade, ou não, do comparecimento presencial.
Serve este de carta/mandado. Rolim de Moura, terça-feira, 23 de maio de 2023 às 14:14 Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juiz(a) de Direito -
23/05/2023 23:11
Recebidos os autos.
-
23/05/2023 23:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 23:10
Audiência Conciliação - JEC designada para 28/11/2023 11:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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23/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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