TJRO - 0112864-09.2007.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 10:18
Decorrido prazo de CLAUDEMIR TOLEDO em 27/07/2023 23:59.
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02/08/2023 10:17
Decorrido prazo de FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 09:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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28/07/2023 09:09
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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28/07/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 00:03
Decorrido prazo de CLAUDEMIR TOLEDO em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:03
Decorrido prazo de FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 27/07/2023 23:59.
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05/07/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 240 de 21/06/2023 a 28/06/2023 AUTOS N. 0112864-09.2007.8.22.0014 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA.
ADVOGADO(A): ALEX ANDRÉ SMANIOTTO – RO2681 APELADO : CLAUDEMIR TOLEDO ADVOGADO(A): SALVADOR AMARO CHICARINO JUNIOR – MS6527 RELATORA : JUÍZA CONVOCADA JULIANA PAULA SILVA DA COSTA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/04/2023 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 02/05/2023 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Execução de título extrajudicial.
Prescrição intercorrente.
Afastada.
Fatos anteriores à Lei n. 1.4195/21.
Recurso provido.
No caso em concreto, a prescrição intercorrente debatida é relativa aos fatos havidos antes da vigência da Lei n. 14.195/21, o que exige respeito à situação jurídica consolidada.
A prescrição intercorrente opera-se quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, por exegese do art. 202, parágrafo único, do CC/02.
Nas causas regidas pelo CPC/73, o termo inicial conta-se do fim do prazo de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano por analogia ao disposto no art. 40, §2º, da Lei 6.830/1980; e na regência do CPC/15, o termo inicial previsto no art. 921, §4º, aplica-se apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da nova lei processual por irretroatividade da norma processual. -
04/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:00
Conhecido o recurso de FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-72 (APELANTE) e provido
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03/07/2023 11:54
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2023 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2023 08:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 19:28
Pedido de inclusão em pauta
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13/05/2023 09:24
Conclusos para decisão
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13/05/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 14:00
Conclusos para decisão
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04/05/2023 08:14
Juntada de Petição de parecer
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02/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 13:47
Juntada de termo de triagem
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02/05/2023 13:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/05/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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02/05/2023 13:09
Reconhecida a prevenção
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02/05/2023 13:09
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/04/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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27/04/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 12:29
Conclusos para decisão
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26/04/2023 12:29
Conclusos para decisão
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26/04/2023 12:29
Juntada de termo de triagem
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18/04/2023 14:04
Recebidos os autos
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18/04/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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