TJRO - 7000989-53.2023.8.22.0013
1ª instância - 2ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 09:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BAPTISTA DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
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06/09/2023 16:29
Juntada de entregue (ecarta)
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26/07/2023 00:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BAPTISTA DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:26
Decorrido prazo de ADAYR BAPTISTA DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:40
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/07/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2023 03:21
Publicado SENTENÇA em 11/07/2023.
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10/07/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] Processo: 7000989-53.2023.8.22.0013 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito AUTORES: MARIA DE FATIMA BAPTISTA DA SILVA, CPF nº *17.***.*70-15, LH P06 LOTE 16 S/N CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA, ADAYR BAPTISTA DA SILVA, CPF nº *16.***.*90-63, RUA ARACAJU 642 MARANATA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA AUTORES SEM ADVOGADO(S) REU: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI, CNPJ nº 07.***.***/0001-13, AVENIDA TANCREDO NEVES 2222, - ATÉ 810/811 CENTRO - 85805-000 - CASCAVEL - PARANÁ ADVOGADO DO REU: GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736 SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). As partes anunciaram a celebração de acordo, requerendo sua homologação (id 92806328).
Isso posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes (id 90712067), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Honorários nos termos do acordo, caso estipulados.
Ressalto a desnecessidade de sobrestamento do feito, pois em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito, promovendo o desarquivamento sem qualquer ônus.
Ante a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (art. 1.000 do CPC).
Intimem-se. Após, arquive-se, independentemente de nova conclusão.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA.
Cerejeiras- RO, sexta-feira, 7 de julho de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
07/07/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:15
Homologada a Transação
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07/07/2023 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/07/2023 10:07
Conclusos para decisão
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04/07/2023 10:07
Audiência Conciliação - JEC realizada para 04/07/2023 08:30 Cerejeiras - 2ª Vara Genérica.
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17/06/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BAPTISTA DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:51
Decorrido prazo de ADAYR BAPTISTA DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:42
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:09
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 15/06/2023 23:59.
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12/06/2023 14:01
Juntada de entregue (ecarta)
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31/05/2023 00:39
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 30/05/2023 23:59.
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26/05/2023 15:27
Recebidos os autos.
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26/05/2023 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/05/2023 03:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BAPTISTA DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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24/05/2023 07:32
Audiência Conciliação - JEC designada para 04/07/2023 08:30 Cerejeiras - 2ª Vara Genérica.
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23/05/2023 00:25
Publicado DESPACHO em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] Processo: 7000989-53.2023.8.22.0013 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito AUTORES: MARIA DE FATIMA BAPTISTA DA SILVA, ADAYR BAPTISTA DA SILVA AUTORES SEM ADVOGADO(S) REU: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Recebo a emenda.
Ao CEJUSC para designação de audiência para tentativa de conciliação, que pode ser realizada pelo aplicativo WhatsApp a ser previamente informado nos autos.
As partes deverão informar número de telefone com aplicativo WhatsApp para serem ouvidas na data agendada, por chamada de vídeo, caso necessário.
Caso não tenham acesso ao aplicativo WhatsAPP ou internet disponível para o recebimento de chamada, deverão informar tal situação nos autos por meio de petição, para os representados por advogado, ou na atermação, conforme o caso, no prazo de 05 dias antes da realização da audiência. Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências do procedimento sumaríssimo e para a audiência de conciliação designada, fazendo constar no mandado que, no caso de ausência à audiência de conciliação de representante, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se do contrário resultar da convicção deste juízo (art. 20 da Lei n. 9.099/95), bem como que, caso não haja acordo, deverá apresentar resposta escrita no prazo de 24 horas, contados do dia da audiência por videoconferência (art 7º, inciso XIV, do Provimento Conjunto 18/2020 - TJ RO), acompanhada de documentos e rol de testemunhas, especificando as provas que pretende produzir, justificando necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado (caso haja patrono constituído) ou pessoalmente, advertindo-a de que sua ausência poderá ensejar na extinção do feito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, bem como que, caso não haja acordo, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art 7º, inciso XV, do Provimento Conjunto 18/2020 - TJ RO).
No momento da citação/intimação, o oficial de justiça deverá colher informações sobre número de whatsapp, telefone, e-mail das partes.
No mais, noto ser necessário, na hipótese, o reconhecimento da relação de consumo existente entre as partes, as quais se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços, estatuídos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, respectivamente.
Nesse diapasão, tendo em vista a relação de consumo que gerou a presente demanda, correta a inversão do ônus da prova, pois na seara consumerista o ônus da prova pode ser invertido nos termos do art. 6º, inc.
VIII, a favor do consumidor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Nesse ponto, destaco que, embora o nosso CPC tenha adotado a teoria estática do ônus da prova, conforme a teoria da distribuição dinâmica da prova, esta incumbirá a quem tem melhores condições de produzi-la, à luz das circunstâncias do caso concreto.
Tal teoria tem como fundamento os princípios da adaptabilidade do procedimento às peculiaridades do caso concreto, da cooperação e da igualdade.
Como se vê, a última teoria é a que se coaduna com os fatos descritos na inicial, sendo certo que entender de outro modo seria impor ao autor a produção de prova nitidamente negativa, qual seja, de que não requereu a contratação do serviço que deu origem à negativação contestada. Diante disso, inverto o ônus da prova.
Ressalto ao cartório a necessidade de formulação de intimação específica para cada ato posterior à citação, de modo a viabilizar a correta compreensão da parte acerca da determinação judicial, sendo que a mera cópia do despacho inicial para todas as intimações será desconsiderada para efeitos de cômputo de prazo.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras-RO, sexta-feira, 19 de maio de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
19/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 17:04
Recebida a emenda à inicial
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18/05/2023 10:43
Juntada de Petição de juntada de ar
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17/05/2023 14:32
Conclusos para despacho
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17/05/2023 09:02
Juntada de Certidão
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09/05/2023 10:25
Juntada de Certidão
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08/05/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 01:20
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
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08/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 22:23
Determinada a emenda à inicial
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04/05/2023 12:14
Juntada de termo de triagem
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03/05/2023 12:32
Conclusos para despacho
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03/05/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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