TJRO - 7016258-71.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 03:10
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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04/08/2023 00:26
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 03/08/2023 23:59.
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24/07/2023 09:49
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:32
Decorrido prazo de ALINE FROTA BISCONSIN LOCH em 05/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:28
Decorrido prazo de MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA em 05/07/2023 23:59.
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13/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 00:23
Decorrido prazo de ALINE FROTA BISCONSIN LOCH em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:21
Decorrido prazo de MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA em 05/07/2023 23:59.
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20/06/2023 03:58
Publicado SENTENÇA em 21/06/2023.
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20/06/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:35
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 08:31
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2023 00:28
Decorrido prazo de MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:27
Decorrido prazo de ALINE FROTA BISCONSIN LOCH em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 00:39
Publicado DESPACHO em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2023 09:55
Juntada de Certidão
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7016258-71.2023.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: ALINE FROTA BISCONSIN LOCH Advogado do Requerente: ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA, OAB nº RO8169A Requerido/Executado: REQUERIDO: Estado de Rondônia Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos etc, Acolho a emenda apresentada, devendo a CPE corrigir o valor da causa no sistema PJe.
CITE-SE, com prazo de defesa de 30 dias na hipótese de ente público e prazo de 15 dias na hipótese de particular.
Se a parte requerida desejar a produção de qualquer prova, o requerimento deverá ser apresentado na peça defensiva, sob pena de preclusão, com as seguintes características: 1 - esclarecimento a respeito de que fato juridicamente relevante se refere cada prova (pertinência) e sua imprescindibilidade (utilidade). 2 – esclarecer se deseja que seja realização audiência de instrução por meio digital ou prefere que o processo fique suspenso até que as medidas de afastamento social sejam cessadas. 3 - se a prova for testemunhal, indicar rol com nomes e telefones que tenham WhatsApp ou e-mail a fim de que possam ser intimadas por esse meio.
Se houver opção pela oitiva presencial indicar endereço completo, com ponto de referência e telefone para contato do oficial de justiça. 4 – o advogado poderá dar suporte para seu cliente e suas testemunhas em seu escritório caso elas declarem não ter acesso a WhatsApp ou computador com internet. 5- se a prova for pericial, indicar nome, telefone e e-mail de eventual assistente técnico, além dos quesitos. 6 – se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, identificar o documento, com descrição de seu conteúdo, bem como onde e com quem está depositado. 7 - se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, comprovar protocolo de prévio requerimento para acesso e recusa do fornecimento ou inércia do depositário (Lei 12.527/11).
Quanto a produção de provas o mesmo vale para a parte requerente, no entanto, com o prazo de 10 dias para apresentar o requerimento, sob pena de preclusão.
Fica desde logo consignado que a intimação/notificação da testemunha da parte assistida por advogado privado deve ser realizada na forma do art. 455 do CPC e com a providência do respectivo §1º, ressalvadas as exceções do art. 455, §4º do CPC.
Caso haja testemunha cuja intimação incumba ao juízo, o advogado realizará tal apontamento no momento do requerimento de produção de provas.
Cópia do presente servirá de expediente para: a.
Intimação da parte requerente. b.
Citação e intimação da parte requerida, com advertência de que a falta de apresentação de defesa poderá gerar presunção de veracidade.
Agende-se decurso de prazo de defesa.
Fica a parte requerida advertida de que a falta de apresentação de defesa poderá gerar presunção de veracidade.
Agende-se decurso de prazo de defesa. Porto Velho, quinta-feira, 18 de maio de 2023 Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
18/05/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 12:02
Conclusos para despacho
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10/04/2023 18:19
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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22/03/2023 00:41
Publicado DESPACHO em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2023 21:18
Conclusos para despacho
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18/03/2023 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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