TJRO - 7016572-53.2019.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 00:37
Decorrido prazo de A HERMES JOALHERIA E RELOJOARIA LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:56
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7016572-53.2019.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES EXECUTADO: A HERMES JOALHERIA E RELOJOARIA LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: JEAN CARLOS CORDEIRO - RO11466 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS FINAIS De ordem do MM.
Juiz, fica a parte REQUERIDA, através do seu advogado, intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=M2VBhmGwXHBjOH7Y7i Ariquemes, 04 de dezembro de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
04/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 00:37
Decorrido prazo de A HERMES JOALHERIA E RELOJOARIA LTDA - ME em 23/11/2023 23:59.
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01/11/2023 08:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 15:22
Publicado DECISÃO em 19/10/2023.
-
20/10/2023 11:00
Juntada de documento de comprovação
-
20/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:31
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7016572-53.2019.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da causa: R$ 1.105,55 (mil, cento e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) Parte autora: MUNICIPIO DE ARIQUEMES, MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES Parte requerida: A HERMES JOALHERIA E RELOJOARIA LTDA - ME, ALAMEDA DO IPÊ 1703, - DE 1654/1655 A 1761/1762 SETOR 01 - 76870-056 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, A HERMES JOALHERIA E RELOJOARIA LTDA - ME, ALAMEDA DO IPÊ 1703, - DE 1654/1655 A 1761/1762 SETOR 01 - 76870-056 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JEAN CARLOS CORDEIRO, OAB nº RO11466, RUA POLÔNIA 3291 JARDIM EUROPA - 76871-292 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
Vistos. 1- Considerando que o valor não está disponível no módulo de integração bancária, expeça-se alvará de transferência dos valores que se encontram em contas judiciais para a conta da exequente, qual seja: conta corrente n. 00071064-4, Operação 006, Agencia 1831-7, CNPJ n. 04.***.***/0001-16. 2- Fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas processuais iniciais e finais, bem como, as taxas de pesquisas e diligências, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
Ariquemes quarta-feira, 18 de outubro de 2023 às 14:33 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
18/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 14:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 28/09/2023 23:59.
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16/10/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 08:44
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2023 08:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
16/10/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão
-
12/10/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 01:36
Publicado SENTENÇA em 12/10/2023.
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7016572-53.2019.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da causa: R$ 1.105,55 (mil, cento e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) Parte autora: MUNICIPIO DE ARIQUEMES, MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES Parte requerida: A HERMES JOALHERIA E RELOJOARIA LTDA - ME, ALAMEDA DO IPÊ 1703, - DE 1654/1655 A 1761/1762 SETOR 01 - 76870-056 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, A HERMES JOALHERIA E RELOJOARIA LTDA - ME, ALAMEDA DO IPÊ 1703, - DE 1654/1655 A 1761/1762 SETOR 01 - 76870-056 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JEAN CARLOS CORDEIRO, OAB nº RO11466, RUA POLÔNIA 3291 JARDIM EUROPA - 76871-292 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Vistos e examinados.
Os valores executados foram bloqueados parcialmente via SISBAJUD e convertidos em penhora.
Após intimada, a parte executada, anuiu com os valores bloqueados, efetuando o depósito do saldo remanescente, para a satisfação integral do débito.
Intimado a se manifestar quanto ao depósito e extinção do feito, o exequente ficou inerte. De rigor a extinção do feito, face a satisfação do crédito executado, nos exatos termos dos cálculos atualizadose apresentados pelo exequente.
Posto isso e com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento do débito.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais iniciais e finais, bem como, as taxas de pesquisas e diligências, caso tenham sido realizadas nos autos.
Providencie a apuração das custas, intimando o executado para pagamento em 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
Os honorários fixados pelo juízo já foram pagos.
Promova-se a baixa da restrição junto ao SERASA.
Libere-se eventual penhora/arresto/bloqueio existente nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Ariquemes quarta-feira, 11 de outubro de 2023 às 12:53 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito -
11/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2023 10:52
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:14
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CORDEIRO em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 12:05
Publicado DECISÃO em 21/09/2023.
-
30/08/2023 15:14
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2023 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2023 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:12
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 07:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 13/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:11
Decorrido prazo de A HERMES JOALHERIA E RELOJOARIA LTDA - ME em 30/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 05:22
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 e-mail: [email protected] Processo: 7016572-53.2019.8.22.0002 Exequente: MUNICIPIO DE ARIQUEMES Executado: A HERMES JOALHERIA E RELOJOARIA LTDA - ME Advogado: INTIMAÇÃO - SUSPENSÃO ART. 40 LEF Por ordem e determinação do Juízo, fica a parte exequente/executada INTIMADA da determinação da suspensão do curso da execução pelo período de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, § 1º e § 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF.
Ariquemes-RO, 25 de maio de 2023.
DEBORA ELISA SILVA MELO (assinatura digital) -
25/05/2023 09:54
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 22/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:59
Processo Desarquivado
-
20/04/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 12:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 26/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 14:17
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 16:36
Processo Desarquivado
-
01/10/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 09:09
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2021 23:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 24/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 08:35
Outras Decisões
-
08/07/2021 08:42
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 08:42
Processo Desarquivado
-
29/06/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 11:26
Arquivado Provisoriamente
-
11/01/2021 16:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 15/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 12:03
Determinado o arquivamento
-
12/11/2020 11:20
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 16:20
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
23/10/2020 12:04
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 12:04
Processo Desarquivado
-
19/10/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2020 16:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 16/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 08:59
Arquivado Provisoriamente
-
05/10/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 09:38
Determinado o arquivamento
-
01/10/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 10:58
Processo Desarquivado
-
29/09/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 12:21
Arquivado Provisoriamente
-
24/09/2020 11:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 22/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 18:23
Determinado o arquivamento
-
25/08/2020 09:20
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 09:20
Processo Desarquivado
-
05/08/2020 08:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 12:57
Arquivado Provisoriamente
-
02/06/2020 15:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 00:20
Decorrido prazo de A HERMES JOALHERIA E RELOJOARIA LTDA - ME em 04/05/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 00:31
Publicado CITAÇÃO em 10/02/2020.
-
07/02/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2020 17:49
Mandado devolvido dependência
-
03/12/2019 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2019 12:46
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 22:49
Outras Decisões
-
27/11/2019 10:52
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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