TJRO - 7000803-87.2015.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
-
01/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:21
Decorrido prazo de LIGIA VERONICA MARMITT em 26/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:39
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES DO CARMO em 26/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 20:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/10/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 04:32
Publicado SENTENÇA em 09/10/2023.
-
06/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:55
Determinado o arquivamento
-
06/10/2023 12:55
Expedido alvará de levantamento
-
06/10/2023 12:55
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
06/10/2023 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:50
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2023 00:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:30
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES DO CARMO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:56
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES DO CARMO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:55
Decorrido prazo de LIGIA VERONICA MARMITT em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 08:32
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:02
Publicado DESPACHO em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7000803-87.2015.8.22.0020 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Honorários Advocatícios AUTOR: CARLOS RODRIGUES DO CARMO, LINHA 09 KM 14 LADO NORTE S/N, SITIO ZONA RURAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA BRASIL 3374 REDONDO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Foi realizada nesta data a assinatura das RPV's no sistema E-Prec Web.
Determino a baixa dos autos em cartório, para aguardar o pagamento no arquivo.
Comunicado o depósito judicial por meio de Ofício, junto ao sistema E-Prec Web, voltem-me conclusos para expedição do alvará.
Comprovado o levantamento, conclusos para extinção.
Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 31 de agosto de 2023. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
31/08/2023 00:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/08/2023 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 00:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/08/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 00:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:52
Decorrido prazo de LIGIA VERONICA MARMITT em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:45
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES DO CARMO em 28/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 01:18
Publicado DESPACHO em 15/06/2023.
-
14/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo: 7000803-87.2015.8.22.0020 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Honorários Advocatícios AUTOR: CARLOS RODRIGUES DO CARMO, CPF nº *51.***.*84-20, LINHA 09 KM 14 LADO NORTE S/N, SITIO ZONA RURAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA BRASIL 3374 REDONDO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Vistos Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
INTIME-SE o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, caput do Novo CPC). 2.
Em havendo a oferta de impugnação, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 2.1 Se o exequente concordar com os valores apresentados na impugnação, expeça-se RPV/precatório em favor do exequente, independente de nova decisão.
Nesse caso, arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§ 2º e 3º, I, CPC), deduzidos os honorários da fase de conhecimento, cujo montante deverá ser acrescido ao débito principal (art. 85, § 13, CPC). 2.2 Não havendo concordância do exequente, encaminhem-se os autos ao contador judicial, após, dê-se vista às partes, somente então promova-se a conclusão do feito. 3.
Em caso de concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao contador judicial para atualização e proceda-se ao necessário para expedição de RPV/PRECATÓRIO (art. 910, §1º CPC), tornando assim possível o pagamento do valor e disponibilização para o exequente.
Nesse caso, não são devidos honorários advocatícios, vez que não terá ocorrido impugnação (art. 85, § 7º, CPC). 4.
Expedida a(s) RPV(s), aguarde-se pelo prazo de 60 dias. (Art.535, §3º, II do CPC). 5.
Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 5.1 - Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 5.2 - Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento. 5.3 - Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Pratique-se o necessário.
Nova Brasilândia do Oeste-RO, 13 de junho de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juíza de Direito -
13/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
08/06/2023 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/05/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 e-mail: [email protected] Processo: 7000803-87.2015.8.22.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS RODRIGUES DO CARMO Advogado do(a) AUTOR: LIGIA VERONICA MARMITT - RO4195-A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO - RETORNO DOS AUTOS Fica a PARTE AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nova Brasilândia D'Oeste-RO, 22 de maio de 2023.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
22/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:49
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:47
Juntada de acórdão
-
04/04/2023 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
-
29/03/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/02/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 09:23
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2019 12:33
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2019 04:29
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES DO CARMO em 26/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 15:38
Juntada de Petição de recurso
-
01/08/2019 03:38
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2019.
-
01/08/2019 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 03:16
Decorrido prazo de LIGIA VERONICA MARMITT em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 03:13
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES DO CARMO em 11/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 00:32
Publicado DESPACHO em 20/06/2019.
-
18/06/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2019 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2019 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 09:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 02:19
Decorrido prazo de INSS em 05/06/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 02:56
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES DO CARMO em 31/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 12:09
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2019.
-
22/05/2019 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 12:06
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2019.
-
22/05/2019 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 10:56
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 16:24
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2017 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2017 11:57
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
24/12/2016 00:36
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES DO CARMO em 16/12/2016 23:59:59.
-
20/11/2016 02:20
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES DO CARMO em 27/10/2016 23:59:59.
-
14/11/2016 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2016 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2016 10:19
Juntada de Certidão
-
23/09/2016 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2016 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2016 09:53
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2016 13:40
Conclusos para despacho
-
12/08/2016 11:34
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES DO CARMO em 26/07/2016 23:59:59.
-
04/08/2016 16:13
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES DO CARMO em 31/05/2016 23:59:59.
-
28/07/2016 09:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2016 23:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2016 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2016 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2016 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2016 10:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2016 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2016 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2016 12:17
Juntada de outras peças
-
22/02/2016 22:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2016 15:31
Mandado devolvido sorteio
-
01/02/2016 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2016 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2016 17:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/01/2016 16:58
Expedição de Mandado.
-
07/01/2016 16:57
Juntada de outras peças
-
17/11/2015 01:50
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES DO CARMO em 16/11/2015 23:59:59.
-
03/11/2015 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2015 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2015 11:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2015 21:54
Conclusos para decisão
-
20/10/2015 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2015
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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