TJRO - 7013470-18.2022.8.22.0002
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 11:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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19/09/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:57
Publicado CITAÇÃO em 19/08/2024.
-
16/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 14:55
Conclusos para despacho
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02/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 03:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 08:41
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/04/2024 08:39
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/02/2024 13:30
Juntada de Petição de juntada de ar
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20/02/2024 12:35
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/11/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 07/11/2023 23:59.
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04/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 21/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:04
Conclusos para decisão
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03/07/2023 11:40
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/06/2023 08:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 21/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 11:18
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2023 00:22
Publicado DESPACHO em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 PROCESSO: 7013470-18.2022.8.22.0002 Classe : Execução Fiscal Assunto : IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE SOUZA, CPF nº *30.***.*75-15 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 1.308,09 DESPACHO Cuida-se de Ação de Execução Fiscal cujo juízo de origem declinou a competência para este Núcleo de Justiça 4.0 por entender ser o competente para o julgamento da demanda, considerando a sua criação e abrangência em todo o Estado, conforme estabelece o art. 1° do Ato Conjunto n.022/2021-PR-CGJ alterado pelo Ato Conjunto n.015/2022-PR-CGJ de 13.07.2022, publicado no DJE128.
A esse respeito a Resolução 214/2021 do TJRO com as alterações promovidas pela resolução 246/2022 do TJRO estabelecem critérios para que os processos sejam distribuídos a esse juízo: Art. 2º A escolha do Núcleo de Justiça 4.0 pela parte autora é facultativa, de caráter irretratável, e deverá ser exercida no momento da distribuição da ação. (Nova Redação Resolução n. 246/2022) § 1º Havendo oposição da parte ré, desde que expressa na primeira oportunidade de manifestação, o processo será redistribuído para o juízo competente. § 2º Ressalvada a incompetência do Núcleo, não havendo oposição do(a) demandado(a) na forma dos parágrafo anterior, o negócio jurídico processual se aperfeiçoará, nos termos do artigo 190 do Código de Processo Civil. § 3º A distribuição dos processos de competência do Núcleo de Justiça 4.0, entre os(as) juízes(as) que o integram, far-se-á automaticamente pelo sistema processual, de forma equânime e aleatória. § 4° Os processos em trâmite nas unidades judiciárias serão remetidos para o Núcleo de Justiça 4.0 se todas as partes manifestarem interesse. (Incluído pela Resolução n. 246/2022) É de se concluir que a jurisdição do Núcleo de Justiça 4.0 é facultativa para as partes.
Em que pese o art. 2°, §4°, da Resolução 214/2021 do TJRO possibilitar a remessa de processo que já esteja em curso ao Núcleo, tal fato somente pode ocorrer quando as partes manifestarem interesse nesse sentido.
No presente caso, o feito foi distribuído pelo juízo de origem, sendo que na decisão de remessa ao núcleo, apenas a parte exequente foi intimada para se manifestar se possuía interesse na tramitação do feito perante este Núcleo de Justiça 4.0. Ademais, posteriormente à distribuição, sequer existe informação de intimação do executado.
Em que pese a possibilidade de retorno dos autos ao juízo de origem, em atenção ao princípio da economia processual e da cooperação, determino que a parte seja intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos a opção pelo interesse no processamento pelo Núcleo de Justiça 4.0 ou se deseja que os autos sejam remetidos ao juízo originário, salientando que o silêncio importará na anuência automática pelo processamento no presente núcleo. Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 19 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juíza de Direito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE SOUZA, CPF nº *30.***.*75-15, RUA PEDRO NAVA 4060, - DE 3773/3774 AO FIM SETOR 06 - 76873-638 - ARIQUEMES - RONDÔNIA -
19/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 09:56
Conclusos para despacho
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07/03/2023 12:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
07/03/2023 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/03/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 07:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/03/2023 07:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/03/2023 09:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 01/03/2023 23:59.
-
27/01/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 12:27
Processo Desarquivado
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24/01/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:23
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2022 07:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 05/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 16:08
Mandado devolvido dependência
-
31/10/2022 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 18:13
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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