TJRO - 7005812-94.2023.8.22.0005
1ª instância - 5ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 09:18
Decorrido prazo de JAKSLEY DIEGO DE PAULA GONCALVES em 25/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:09
Decorrido prazo de MARINETE DE SOUZA COUY em 25/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:02
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 25/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:32
Publicado SENTENÇA em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do processo: 7005812-94.2023.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MARINETE DE SOUZA COUY ADVOGADO DO AUTOR: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 Polo Passivo: JAKSLEY DIEGO DE PAULA GONCALVES REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por Marinete de SOuza Couy, sócia administradora IMOBILIÁRIA PORTO SEGURO EIRELI -ME, em desfavor de Jaksleu Diego de Paula Gonçalves, partes devidamente qualificadas. As partes formularam composição amigável e requereram sua homologação, conforme petição conjunta de (ID 96295718). É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Sendo as partes capazes e o objeto disponível, homologo o acordo firmado pelas partes ao ID 96295718, a fim de que esse produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Com efeito, o acordo será regido pelas cláusulas e condições estabelecidas na petição juntada aos autos pelas partes, ressalvados direitos de terceiros de boa-fé.
Esta sentença homologatória de transação valerá como título executivo judicial, conforme previsto no art. 515, inc.
II, do CPC.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" e 924, inc.
III, ambos do Código de Processo Civil.
Sem incidência de custas judiciais finais (CPC, art. 90, § 3º e art. 8º, III, da Lei Estadual n. 3.896/2016 – Regimento de Custas do egrégio TJRO).
Trânsito em julgado nesta data, devido ao acordo celebrado (art. 1.000, do CPC).
Registrada eletronicamente Publique-se.
Intimem-se.
Após, nada mais havendo, arquivem-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Ji-Paraná, 28 de setembro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto -
28/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2023 11:31
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 11:31
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
18/09/2023 18:09
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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29/08/2023 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2023 00:32
Decorrido prazo de MARINETE DE SOUZA COUY em 08/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 08:32
Recebidos os autos.
-
31/07/2023 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:05
Juntada de Certidão
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28/07/2023 09:04
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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25/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 11:27
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:25
Decorrido prazo de MARINETE DE SOUZA COUY em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:53
Decorrido prazo de JAKSLEY DIEGO DE PAULA GONCALVES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:08
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:08
Decorrido prazo de MARINETE DE SOUZA COUY em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:06
Decorrido prazo de JAKSLEY DIEGO DE PAULA GONCALVES em 21/07/2023 23:59.
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19/07/2023 03:23
Publicado DESPACHO em 20/07/2023.
-
19/07/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 15:04
Conclusos para despacho
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10/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 15:57
Decorrido prazo de JAKSLEY DIEGO DE PAULA GONCALVES em 27/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
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30/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7005812-94.2023.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINETE DE SOUZA COUY Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO TOTINO - SP305896 REU: JAKSLEY DIEGO DE PAULA GONCALVES INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
29/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 03:29
Decorrido prazo de JAKSLEY DIEGO DE PAULA GONCALVES em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:29
Decorrido prazo de MARINETE DE SOUZA COUY em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:27
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 27/06/2023 23:59.
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25/06/2023 20:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/06/2023 20:10
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2023 00:55
Decorrido prazo de JAKSLEY DIEGO DE PAULA GONCALVES em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 21/06/2023 23:59.
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07/06/2023 08:14
Juntada de Certidão
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06/06/2023 09:29
Recebidos os autos.
-
06/06/2023 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/06/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 11:41
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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01/06/2023 02:58
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
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01/06/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná [email protected] Número do processo: 7005812-94.2023.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MARINETE DE SOUZA COUY ADVOGADO DO AUTOR: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 Polo Passivo: JAKSLEY DIEGO DE PAULA GONCALVES REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Tratando-se de caso que admite autocomposição, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação ou mediação para o dia 31 DE JULHO DE 2023, às 08h30min, sala 3, a ser realizada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania).
A audiência realizar-se-á, preferencialmente, por videoconferência, devendo as partes indicarem para o WhatsApp do CEJUSC n. (69)9 8406-6074 os números de WhatsApp, inclusive da parte contrária, caso possua, para facilitar o contato dos conciliadores.
Cite-se a parte ré para conhecimento acerca dos termos do processo, com antecedência mínima de 20 (vinte)dias da audiência designada, intimando-a para participar do ato, bem como para que, querendo, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao dia audiência de conciliação, caso não haja acordo, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC).
Os conciliadores da CEJUSC deverão, complementar a qualificação da parte que comparecer ao ato.
Intime-se a parte autora por meio de seus advogados, via PJe; Caso a parte ré manifeste desinteresse na autocomposição, deverá formular pedido, na forma e prazo do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil.
Neste caso, o prazo para apresentação de defesa começará a fluir a partir do primeiro dia útil, seguinte ao dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, nos termos do artigo 335, II, do Código de Processo Civil.
Deverá constar no mandado de citação e na intimação da parte autora que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, §9º, do CPC) e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação ou mediação implicará em multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º, do CPC).
Não obtida a conciliação, apresentada a contestação, intime-se a parte autora para replicar, em 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC), sendo que na hipótese de alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observada a prerrogativa prevista nos arts. 338 e 339, ambos do Código de Processo Civil.
Na sequência, deverão as partes ser intimadas para especificação das provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando-as.
Após, concluso para decisão de saneamento (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado, ainda que parcial, do mérito (arts. 355 e 356 do CPC).
Advirta-se, ainda, que caberá ao procurador da parte requerida se habilitar no processo por meio do sistema PJE, sob pena de os prazos correrem independentemente de intimação.
ORIENTAÇÕES E ADVERTÊNCIAS ACERCA DA AUDIÊNCIA: As audiências de conciliação serão realizadas pelo aplicativo WhatsApp, salvo se o número de participantes exceder a capacidade da plataforma, hipótese em que serão realizadas pelo Google Meet (art. 13 do Provimento n. 19/2021 da CGJ PJRO).
As partes deverão informar, com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, um contato de WhatsApp que será utilizado para realização da audiência por videoconferência (arts. 21 e 22 do Provimento n. 19/2021 da CGJ PJRO) OU informar o número do WhatsApp diretamente no contato do CEJUSC (acima informado).
Será admitido apenas um número de telefone em relação a cada participante da audiência.
Se for indicado(a) mais de um(a) advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e o chamamento para a audiência serão realizados apenas ao primeiro da lista (art. 21, §1º, do Provimento n. 19/2021 da CGJ PJRO).
O tempo de tolerância para atrasos na participação em audiência é de 5 (cinco) minutos e se ficar inviabilizada o processo será encaminhado ao juízo onde tramita (art. 21, §3º, do Provimento 19/2021 da CGJ PJRO).
Contatos e orientações para audiências de conciliação no CEJUSC de Ji-Paraná (Conforme Provimento n. 19/2021 da CGJ PJRO): Sala virtual: https://meet.google.com/acr-byba-vhe (69) 9-9956-0027 JEC/Varas Cíveis (Somente WhatsApp) SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA A PARTE RÉ.
Ji-Paraná, 31 de maio de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz -
31/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 11:08
Conclusos para despacho
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26/05/2023 03:11
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
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26/05/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná [email protected] Número do processo: 7005812-94.2023.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MARINETE DE SOUZA COUY ADVOGADO DO AUTOR: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 Polo Passivo: JAKSLEY DIEGO DE PAULA GONCALVES REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Recolham-se as custas, observando-se os limites dispostos na Lei de Custas, sob pena de indeferimento da petição inicial e, consequentemente, extinção do processo. Prazo: 15 (quinze) dias.
Ji-Paraná, 23 de maio de 2023.
Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto -
23/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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