TJRO - 7000108-70.2023.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 14:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:36
Juntada de Certidão
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29/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2023 07:48
Juntada de Certidão
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25/05/2023 00:10
Decorrido prazo de JOEL LUIZ ANTUNES DE CHAVES em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO ORO AT em 24/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:40
Publicado SENTENÇA em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000108-70.2023.8.22.0015 Classe Regularização de Registro Civil Assunto Investigação de Paternidade Requerente JOEL LUIZ ANTUNES DE CHAVES, CPF nº *68.***.*05-53 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) Requerido(a) RODRIGO ORO AT Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA __ SENTENÇA Trata-se de procedimento de iniciativa do ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais para averiguação oficiosa da paternidade, proposta pela infante KEROLIN ORO WARAM, representada por sua genitora MERCIANE ORO WARAM, que também é menor, representada por sua genitora CRISTINA ORO NAO.
Narram que a menor que se busca a averiguação de paternidade é fruto de relacionamento com RODRIGO ORO AT, apontando-o como suposto pai do menor.
Cópia da certidão de nascimento Id.85739985- Pág. 6.
Notificado, o requerido reconhece a menor KEROLIN ORO WARAM como sua filha, conforme certidão de ID 90240831. É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de averiguação de paternidade administrativa em que o suposto pai reconhece a paternidade da criança.
A rigor, a extinção do feito porque atingiu sua finalidade.
Posto isto, declaro extinto o feito, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Sem custas e honorários.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000, CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE GUAJARÁ-MIRIM/RO, para que proceda a averbação da paternidade no assento de nascimento matrícula n.095844 01 55 2023 1 00150 174 0075995 80, da infante KEROLIN ORO WARAM, devendo constar o nome do pai, RODRIGO ORO AT, natural de Guajará-Mirim/RO, matrícula do registro de nascimento n. 095844 01 55 2011 1 00131 059 0064370 41, e dos avós paternos: SAMUEL ORO AR e FRANCINETE ORO EO.
Sem custas e emolumentos.
Parte beneficiária da Justiça Gratuita, neste ato deferida.
Com a averbação, encaminhe-se a certidão o seu devido cumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se, e nada sendo requerido, arquivem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 18 de maio de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
18/05/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 22:00
Julgado procedente o pedido
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18/05/2023 09:51
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:18
Classe Processual alterada de AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) para REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417)
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03/05/2023 13:11
Mandado devolvido para despacho
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03/05/2023 13:11
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2023 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 23:08
Mandado devolvido competência exclusiva
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01/03/2023 23:08
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2023 00:20
Decorrido prazo de JOEL LUIZ ANTUNES DE CHAVES em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO ORO AT em 24/01/2023 23:59.
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13/01/2023 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2023 09:50
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
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13/01/2023 09:50
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 01:35
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
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13/01/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/01/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2023 11:46
Conclusos para despacho
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12/01/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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