TJRO - 7015390-98.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 12:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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05/08/2024 12:22
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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05/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 00:02
Decorrido prazo de CARMINDA NOGUEIRA DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:00
Decorrido prazo de CARMINDA NOGUEIRA DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
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11/07/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2024.
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10/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 20:15
Conhecido o recurso de CARMINDA NOGUEIRA DOS SANTOS e não-provido
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04/07/2024 08:56
Juntada de Certidão
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04/07/2024 08:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:47
Pedido de inclusão em pauta
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04/10/2023 11:17
Conclusos para decisão
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04/10/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 11:22
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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28/07/2021 00:00
Decorrido prazo de CARMINDA NOGUEIRA DOS SANTOS em 27/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 09:43
Expedição de Certidão.
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05/07/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2021.
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05/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel Processo: 7015390-98.2020.8.22.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (PJE) Origem: 7015390-98.2020.8.22.0001 - Porto Velho - 5ª Vara Cível APELANTE: CARMINDA NOGUEIRA DOS SANTOS Advogada: LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS (OAB/RO 3287) APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/SP 128341) Relator: DES.
ALEXANDRE MIGUEL Data da distribuição: 23/02/2021 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de apelação cível interposta por CARMINDA NOGUEIRA DOS SANTOS em face da sentença que julgou improcedente o pedido inicial da ação revisional, movida em face do apelado, em que pleiteia a diferença de correção monetária e juros sobre seu saldo de PASEP.
O Apelado alega em suas contrarrazões a sua ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo do feito. Considerando o decidido no acórdão proferido por esta Câmara e de minha relatoria, j. em 12/05/2021, nos autos do Agravo Interno em Agravo de Instrumento 0800992-07.2021.8.22.0000, bem ainda a decisão proferida pelo STJ no IRDR n. 71, de 12/03/2021, que determinou a suspensão dos processos que tratam de competência e legitimidade referente ao PASEP, este processo deve ficar suspenso. Determino a suspensão deste recurso, devendo a Coordenadoria Cível da 2ª Câmara providenciar as anotações necessárias para o sobrestamento do feito, ficando o período de suspensão no próprio departamento, comunicando-se o juízo da causa acerca da presente decisão. Havendo razão superveniente, o presente recurso deverá retornar à conclusão. Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 30 de junho de 2021 DES.
ALEXANDRE MIGUEL RELATOR -
02/07/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 12:40
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
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24/02/2021 09:46
Conclusos para decisão
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24/02/2021 09:45
Juntada de termo de triagem
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23/02/2021 12:29
Recebidos os autos
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23/02/2021 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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