TJRO - 7003224-36.2022.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:44
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 08:17
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 00:42
Decorrido prazo de OZIEL SOBREIRA LIMA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:31
Decorrido prazo de CELANIR LARA em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:24
Publicado DESPACHO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:56
Expedido alvará de levantamento
-
09/08/2023 19:39
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 00:51
Decorrido prazo de CELANIR LARA em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 08:09
Juntada de Certidão
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30/06/2023 01:48
Publicado DECISÃO em 03/07/2023.
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30/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003224-36.2022.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória R$ 2.383,78 EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS PEREIRA DE FREITAS - ME, CNPJ nº 07.***.***/0001-06, AVENIDA ARACAJU 5074 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAROLAYNE RIBEIRO SOBREIRA LIMA, OAB nº RO12510, BECO SUMARE 1324 SAO SEBASTIAO - 76801-604 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, OZIEL SOBREIRA LIMA, OAB nº RO6053A EXECUTADO: CELANIR LARA, CPF nº *00.***.*19-87, AVENIDA FERNANDO CORREIA DA COSTA 1093, - LADO ÍMPAR CENTRO SUL - 78058-720 - CUIABÁ - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) O endereço em que diligenciado em busca da executada é aquele por ela mesma informado quando da emissão das Notas Promissórias (Id. 76757656).
Certificou o oficial de justiça (id 78198791) que, in verbis: "[…] DEIXE DE PROCEDER À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL DA REQUERIDA CELANIR LARA, POIS NÃO OBTIVE ÊXITO EM SUA LOCALIZAÇÃO [...]" .
Ou seja, restaram infrutíferas as tentativas de localização da executada, amoldando-se o caso em tela à hipótese do art. 256, inc.
II, do CPC.
Assim, providenciou-se a citação por edital, pois que segundo o enunciado 37, do FONAJE, em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida Lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor.
No mais, quanto a alegação de que os bens arrestados ultrapassam expressivamente o valor da dívida, tornando irrazoável a penhora, a e.
Turma Recursal do TJ/RO vem decidindo que: Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Penhora de imóvel com valor superior ao crédito.
A diferença entre o valor exequendo e o valor do bem imóvel penhorado não obsta a constrição e posterior expropriação em hasta pública, devendo o valor excedente, em caso de arrematação, ser devolvido ao executado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0808310-07.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des.
Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 09/01/2023.
Grifo nosso. (TJ-RO - AI: 08083100720228220000, Relator: Des.
Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 09/01/2023) Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Serve esta decisão de mandado, carta, etc. Rolim de Moura, quinta-feira, 29 de junho de 2023 às 09:25 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
29/06/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 16:45
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo nº : 7003224-36.2022.8.22.0010 Requerente: ANTONIO MARCOS PEREIRA DE FREITAS - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLAYNE RIBEIRO SOBREIRA LIMA - RO12510, OZIEL SOBREIRA LIMA - RO0006053A Requerido(a): CELANIR LARA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria.INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença.
Rolim de Moura, 23 de maio de 2023. -
23/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 09:50
Decorrido prazo de CELANIR LARA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:55
Decorrido prazo de CELANIR LARA em 18/05/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:15
Publicado CITAÇÃO em 10/03/2023.
-
09/03/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:29
Decorrido prazo de CELANIR LARA em 28/02/2023 23:59.
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07/12/2022 02:13
Publicado CITAÇÃO em 08/12/2022.
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07/12/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 18:19
Audiência Conciliação cancelada para 06/12/2022 08:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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08/11/2022 07:58
Expedição de Ofício.
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09/10/2022 22:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2022 15:55
Conclusos para despacho
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16/09/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 08:38
Juntada de Certidão
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09/08/2022 09:55
Expedição de Carta precatória.
-
09/08/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 07:40
Expedição de Carta precatória.
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03/08/2022 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/08/2022 14:14
Recebidos os autos.
-
03/08/2022 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/08/2022 14:00
Juntada de Certidão
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03/08/2022 13:59
Audiência Conciliação redesignada para 06/12/2022 08:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
12/07/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2022.
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12/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/07/2022 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2022 09:35
Mandado devolvido dependência
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14/06/2022 09:35
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2022 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2022 17:18
Recebidos os autos.
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10/06/2022 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/06/2022 17:18
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 17:17
Audiência Conciliação designada para 25/08/2022 09:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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01/06/2022 00:11
Decorrido prazo de OZIEL SOBREIRA LIMA em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 00:11
Decorrido prazo de CELANIR LARA em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PEREIRA DE FREITAS - ME em 31/05/2022 23:59.
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27/05/2022 01:12
Publicado DESPACHO em 30/05/2022.
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27/05/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:31
Outras Decisões
-
11/05/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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