TJRO - 7001389-98.2017.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE PROCHNOW MOURAO em 28/01/2025 23:59.
-
27/12/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/12/2024 03:23
Publicado SENTENÇA em 27/12/2024.
-
26/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 12:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/12/2024 14:46
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 01:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/09/2024 00:11
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE PROCHNOW MOURAO em 06/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 01:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/08/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 00:58
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE PROCHNOW MOURAO em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 00:09
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE PROCHNOW MOURAO em 12/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2024.
-
18/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:25
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
14/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 16:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2024.
-
06/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 21:28
Deferido o pedido de GUILHERME HENRIQUE PROCHNOW MOURAO.
-
29/02/2024 21:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/01/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 15/01/2024.
-
12/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2023.
-
08/12/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
29/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 16:47
Juntada de Petição de custas
-
28/09/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 03:47
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Processo : 7001389-98.2017.8.22.0006 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE PROCHNOW MOURAO Advogado do(a) EXEQUENTE: LEISE PROCHNOW MOURAO - RO0008445A EXECUTADO: ALDIR LEANDRO DE FARIA INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. -
31/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 09:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2023 14:49
Decorrido prazo de ALDIR LEANDRO DE FARIA em 22/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:49
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE PROCHNOW MOURAO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 06:48
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 00:43
Decorrido prazo de LEISE PROCHNOW MOURAO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:41
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE PROCHNOW MOURAO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:41
Decorrido prazo de ALDIR LEANDRO DE FARIA em 22/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 05:32
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7001389-98.2017.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE PROCHNOW MOURAO, AV SÃO JOÃO BATISTA 1221 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LEISE PROCHNOW MOURAO, OAB nº RO8445 EXECUTADO: ALDIR LEANDRO DE FARIA, LINHA 132, PROXIMO AO TRAVESSÃO DA RAINHA ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Requer a parte exequente expedição de ofício ao DETRAN para obtenção de endereço do veículo localizado por meio do sistema RENAJUD. Inicialmente, observo que a diligência requerida pela parte autora independe de qualquer intervenção judicial.
Sobre o tema, eis o entendimento adotado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Embargos de declaração.
Omissão.
Aclaramento.
Expedição de ofício.
Diligências desnecessária.
Indeferimento.
Não constitui ônus do Judiciário expedir ofícios a órgãos institucionais, quando a parte pode fazê-lo sponte propria. (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 0001350-83.2013.8.22.0000, 1ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Filho, Raduan Miguel julgado em 21/5/2013).
Ademais, as partes devem cooperar entre si para obtenção, em tempo razoável, de uma decisão justa, célere e efetiva, portanto, não sendo justo a sobrecarga do judiciário em detrimento das demais partes, conforme preceitua o art. 6º do CPC e ENUNCIADO 373, do VIII Fórum Permanente de Processualistas Civis - FPPC.
Nesta toada, indefiro a expedição de ofício para requisição de endereço do veículo, cabendo a parte realizar as diligências necessárias, entretanto, caso necessário poderá uma via desta decisão ser utilizada como AUTORIZAÇÃO JUDICIAL ao DETRAN para que forneça à parte autora ou ao seu advogado o endereço do veículo placa NBM4462 HONDA/NXR150 BROS ES, que eventualmente conste de cadastro/registro mantido. A autorização supra, deverá ser utilizada diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento das informações de endereço do veículo.
Após a consulta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, deverá a parte autora se manifestar quanto ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo ou com a manifestação, venham-me conclusos.
Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 25 de maio de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
25/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 08:20
Decorrido prazo de ALDIR LEANDRO DE FARIA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 00:24
Publicado DESPACHO em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:38
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
06/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 19:34
Decorrido prazo de ALDIR LEANDRO DE FARIA em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 00:02
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
09/01/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/01/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 07:15
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2022.
-
11/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:03
Decorrido prazo de ALDIR LEANDRO DE FARIA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:58
Decorrido prazo de LEISE PROCHNOW MOURAO em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:52
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE PROCHNOW MOURAO em 08/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 17:50
Publicado DESPACHO em 14/10/2022.
-
13/10/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2022.
-
26/08/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 09:18
Mandado devolvido sorteio
-
12/07/2022 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 08:04
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 12:28
Conclusos para julgamento
-
04/06/2022 03:39
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE PROCHNOW MOURAO em 03/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 08:07
Outras Decisões
-
01/04/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 09:24
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2020.
-
03/06/2020 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 22:15
Juntada de Petição de outras peças
-
14/04/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 18:37
Outras Decisões
-
20/11/2019 08:12
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 08:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 03:20
Decorrido prazo de ALDIR LEANDRO DE FARIA em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 11:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/03/2019 18:19
Outras Decisões
-
07/11/2018 16:57
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 10:09
Audiência conciliação não-realizada para 03/10/2018 10:15 Presidente Médici - Vara Única.
-
05/11/2018 07:26
Juntada de outras peças
-
22/10/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2018.
-
16/10/2018 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 17:23
Juntada de outras peças
-
02/10/2018 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 09:11
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2018.
-
01/10/2018 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2018 08:51
Mandado devolvido dependência
-
11/09/2018 13:38
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE PROCHNOW MOURAO em 03/09/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 11:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/08/2018 11:23
Expedição de Mandado.
-
20/08/2018 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2018 11:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 11:13
Audiência conciliação designada para 03/10/2018 10:15 Presidente Médici - Vara Única.
-
09/05/2018 12:29
Decorrido prazo de LEISE PROCHNOW MOURAO em 08/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 12:29
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE PROCHNOW MOURAO em 08/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 12:29
Decorrido prazo de ALDIR LEANDRO DE FARIA em 08/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2018 11:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2018 11:16
Conclusos para despacho
-
15/02/2018 07:04
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE PROCHNOW MOURAO em 14/02/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 03:40
Decorrido prazo de LEISE PROCHNOW MOURAO em 24/01/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 03:40
Decorrido prazo de ALDIR LEANDRO DE FARIA em 24/01/2018 23:59:59.
-
09/01/2018 16:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2017 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2017 12:08
Publicado Decisão em 30/11/2017.
-
01/12/2017 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2017 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2017 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 07:11
Conclusos para despacho
-
08/11/2017 22:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2017 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2017 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 21:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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