TJRO - 7003514-49.2020.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2024 01:28
Decorrido prazo de MAGNO XAVIER DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:29
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ================================================================================================================ Processo nº: 7003514-49.2020.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAGNO XAVIER DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: LAYANNA MABIA MAURICIO - RO3856, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA - RO3495 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 101246627.
Porto Velho/RO, 2 de fevereiro de 2024. -
02/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 00:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ====================================================================================== Processo nº: 7003514-49.2020.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAGNO XAVIER DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: LAYANNA MABIA MAURICIO - RO3856, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA - RO3495 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Porto Velho/RO, 6 de dezembro de 2023.
CARLA RIBEIRO PINTO Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente) -
06/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/11/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 21:13
Expedição de RPV.
-
28/08/2023 08:45
Expedição de RPV.
-
24/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ================================================================================================================ Processo nº: 7003514-49.2020.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAGNO XAVIER DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: LAYANNA MABIA MAURICIO - RO3856, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA - RO3495 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (JUNTAR CONTRATO DE HONORÁRIOS) Finalidade: Ao expedir a RPV (Requisição de Pequeno Valor) nos autos em epígrafe, em que pese o patrono da parte ter juntado procuração com poderes para dar e receber quitação, não juntou o contrato de honorários advocatícios, documento necessário para discriminação dos valores na RPV (valores da parte e do advogado), conforme entendimento do mm. juiz.
Diante do exposto, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar contrato de honorários advocatícios para expedição da competente RPV, sob pena de arquivamento.
Ressalta-se que, caso o credito deva se dar inteiramente na conta do autor (sem distinção de honorários contratuais), fica dispensada a juntada de contrato de honorários.
Porto Velho/RO, 22 de agosto de 2023. -
22/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:42
Decorrido prazo de MAGNO XAVIER DE SOUZA em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:59
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2023.
-
24/07/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:32
Decorrido prazo de MAGNO XAVIER DE SOUZA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:32
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:32
Decorrido prazo de MARCIA DE OLIVEIRA LIMA em 13/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:15
Publicado DESPACHO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno Processo 7003514-49.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: MAGNO XAVIER DE SOUZA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Intime-se a fazenda pública pelo sistema para eventual impugnação no prazo de 30 dias, sob pena de ser acolhido o cálculo da parte exequente.
Se o prazo decorrer havendo anuência e estiverem presentes os documentos necessários, expeça-se RPV/precatório e arquive-se.
O(a) advogado(a) da parte requerente deverá no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, caso a documentação não esteja nos autos, apresentar a documentação para expedição de RPV/PRECATÓRIO: 1) Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (caso o advogado opte por receber em seu nome); 2) Procuração : 3) Contrato de honorários advocatícios; 4) Cópia da sentença; 5) Cópia do acórdão (se houver); 6) Cópia da certidão de trânsito em julgado; 7) Cópia da petição de cumprimento de sentença; 8) Cópia da petição em que há concordância com os valores ou impugnação aos cálculos; 9) Cópia do despacho em se determina a expedição do precatório ou RPV; 10) Dados bancários da parte autora e advogado; 11) planilha de cálculos homologado; 12)Termo de Renúncia (caso opte pelo recebimento de RPV). Caso a documentação acima referenciados já esteja nos autos o advogado deverá mencionar o ID e o respectivo documento.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, e ausente(s) a(s) documentações relacionadas acima, deverá o cartório arquivar os autos, certificando o documento faltante.
Nesta hipótese, o advogado poderá, sem prejuízo, anexar o documento faltante, para dar continuidade a expedição da RPV/PRECATÓRIO.
O(a) advogado(a) da parte credora fica informado que tratando-se de pagamento por RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente do pagamento de custas e seguirá para análise judicial. Registre-se que no ato de pagamento do valor principal fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
Contribuição previdenciária; 2.
Imposto de renda. Para o pagamento dos honorários fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
ISSQN; 2.
Imposto de renda. Para a hipótese de créditos que formaram-se em parcelas periódicas, o cálculo dos tributos deverá ser realizado mês a mês e não sobre o valor total do crédito.
Havendo impugnação o processo deverá ser movimentado como “JEC – Concluso para Julgamento – Embargos”. Porto Velho, segunda-feira, 22 de maio de 2023 Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
22/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2023 12:03
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:38
Decorrido prazo de MAGNO XAVIER DE SOUZA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:50
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:49
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:47
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 24/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:12
Decorrido prazo de MAGNO XAVIER DE SOUZA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 11:11
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 22/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 03:33
Publicado DESPACHO em 17/11/2022.
-
16/11/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 00:30
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS em 23/09/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:21
Mandado devolvido sorteio
-
26/05/2022 00:34
Decorrido prazo de MAGNO XAVIER DE SOUZA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:33
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 25/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 08:25
Mandado devolvido competência exclusiva
-
18/05/2022 08:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2022 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 00:15
Publicado DESPACHO em 10/05/2022.
-
09/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 10:17
Outras Decisões
-
06/05/2022 10:16
Outras Decisões
-
06/05/2022 10:15
Outras Decisões
-
06/05/2022 10:15
Outras Decisões
-
06/05/2022 10:11
Outras Decisões
-
05/05/2022 18:27
Outras Decisões
-
05/05/2022 18:27
Outras Decisões
-
05/05/2022 18:27
Outras Decisões
-
05/05/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:27
Outras Decisões
-
28/02/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2022 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 01/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 17:03
Mandado devolvido sorteio
-
18/12/2021 17:03
Mandado devolvido sorteio
-
18/12/2021 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2021 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 13:54
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 00:19
Decorrido prazo de MAGNO XAVIER DE SOUZA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:17
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 27/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 21:59
Publicado DESPACHO em 20/09/2021.
-
21/09/2021 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
15/09/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 21:20
Outras Decisões
-
03/09/2021 23:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 11:47
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 20/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 03:06
Decorrido prazo de MAGNO XAVIER DE SOUZA em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 01:22
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 23/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 03:23
Publicado DESPACHO em 09/06/2021.
-
08/06/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 14:58
Outras Decisões
-
31/05/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 10:00
Processo Desarquivado
-
27/05/2021 14:52
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/05/2021 14:23
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2021 14:23
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
14/05/2021 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/08/2020 18:51
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
10/08/2020 18:48
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
03/08/2020 00:02
Publicado DECISÃO em 04/08/2020.
-
03/08/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 14:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/07/2020 22:44
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 00:55
Decorrido prazo de MAGNO XAVIER DE SOUZA em 21/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 11:26
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2020.
-
06/07/2020 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 13:16
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 16/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 19:33
Juntada de Petição de outras peças
-
03/06/2020 09:08
Decorrido prazo de MAGNO XAVIER DE SOUZA em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 09:08
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 09:05
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 02/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 00:29
Publicado SENTENÇA em 19/05/2020.
-
18/05/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 03:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/04/2020 16:23
Conclusos para julgamento
-
09/04/2020 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2020 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 09:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2020 20:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 00:22
Publicado DECISÃO em 03/02/2020.
-
30/01/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2020 10:47
Conclusos para decisão
-
24/01/2020 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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