TJRO - 7000948-56.2023.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2025 04:32
Publicado DECISÃO em 02/09/2025.
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01/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2025 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2025.
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24/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 00:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2025 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2025.
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07/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 06:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/04/2025 09:08
Juntada de outras peças
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29/03/2025 07:35
Juntada de entregue (ecarta)
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07/03/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2025 01:27
Decorrido prazo de E-mail CAERD - Busca de endereços em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:50
Decorrido prazo de E-MAIL ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - PROTOCOLO JUDICIAL em 24/01/2025 23:59.
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16/01/2025 17:52
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000948-56.2023.8.22.0023 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a) AUTOR: ARTUR BAIA RAMOS - RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537 REU: CHOPERIA VELHO TEXAS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:39
Conclusos para decisão
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31/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2023.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo : 7000948-56.2023.8.22.0023 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a) AUTOR: ARTUR BAIA RAMOS - RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537 REU: CHOPERIA VELHO TEXAS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
27/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 16:23
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo : 7000948-56.2023.8.22.0023 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a) AUTOR: ARTUR BAIA RAMOS - RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537 REU: CHOPERIA VELHO TEXAS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
18/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 00:27
Mandado devolvido para despacho
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07/08/2023 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2023 18:12
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2023.
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26/07/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 07:19
Juntada de Petição de juntada de ar
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05/07/2023 08:09
Juntada de Certidão
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04/07/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2023 00:45
Decorrido prazo de ARTUR BAIA RAMOS em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:45
Decorrido prazo de CHOPERIA VELHO TEXAS LTDA em 16/06/2023 23:59.
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12/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:39
Publicado DESPACHO em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7000948-56.2023.8.22.0023 AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, CNPJ nº 02.***.***/0001-51 ADVOGADOS DO AUTOR: ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537 REU: CHOPERIA VELHO TEXAS LTDA, CNPJ nº 42.***.***/0001-66 REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
A pretensão inaugural visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem com petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Todavia, compulsando os autos, não verifico a juntada do comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Assim, antes do prosseguimento do feito, INTIME-SE A PARTE AUTORA, via seu advogado, para emendar a peça inicial, juntando o comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito (art. 321, do CPC).
Com a emenda, CITE-SE o requerido dos termos da presente demanda para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 13.532,62 (treze mil quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos), devidamente corrigida (CPC, art. 701, caput), bem como para efetuar o pagamento dos honorários advocatícios fixados legalmente em 5% sobre o valor atribuído á causa, ou oferecer embargos, nos termos do artigo 702 do CPC.
Deverá, ainda, o requerido ser intimado que, nesse mesmo prazo, poderá oferecer embargos e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade (art. 701, §2º do CPC).
Cumprindo a obrigação no prazo fixado, o requerido ficará livre do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC).
Caso sejam apresentados embargos, INTIME-SE a requerente para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporésexta-feira, 19 de maio de 2023 Fábio Batista da Silva Juiz (a) de Direito AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, CNPJ nº 02.***.***/0001-51, , - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU: CHOPERIA VELHO TEXAS LTDA, CNPJ nº 42.***.***/0001-66, RUA TIRADENTES 3871 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
19/05/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 22:01
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 11:09
Conclusos para despacho
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16/05/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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