TJRO - 7001201-52.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 13:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
29/09/2023 13:05
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
29/09/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 00:00
Decorrido prazo de JANDIRA MARIA GRACIOLI CORREA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:00
Decorrido prazo de CHRISTIANE PERES CALDAS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:00
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DO AMARAL em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:00
Decorrido prazo de JANDILAINE CORREA GRACIOLI em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:00
Decorrido prazo de ANNA CHRISTINA PERES CALDAS em 27/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2023.
-
01/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 07:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2023 12:56
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2023 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2023 11:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:02
Pedido de inclusão em pauta
-
14/07/2023 11:59
Decorrido prazo de ANNA CHRISTINA PERES CALDAS em 05/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:59
Decorrido prazo de GLEYSON BELMONT DUARTE DA COSTA em 05/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES em 05/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:16
Decorrido prazo de JANDILAINE CORREA GRACIOLI em 05/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:16
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DO AMARAL em 05/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:16
Decorrido prazo de RODRIGO FIRMINO CHAVES em 05/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:16
Decorrido prazo de JANDIRA MARIA GRACIOLI CORREA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:32
Decorrido prazo de ANNA CHRISTINA PERES CALDAS - CPF: *20.***.*23-87 (APELADO) em .
-
06/07/2023 00:02
Decorrido prazo de JANDILAINE CORREA GRACIOLI em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:02
Decorrido prazo de GILIERICA CORREA GRACIOLI em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:02
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DO AMARAL em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:02
Decorrido prazo de RODRIGO FIRMINO CHAVES em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:02
Decorrido prazo de JANDIRA MARIA GRACIOLI CORREA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:02
Decorrido prazo de ANNA CHRISTINA PERES CALDAS em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:02
Decorrido prazo de GLEYSON BELMONT DUARTE DA COSTA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:02
Decorrido prazo de JAIRO EMERSON DE OLIVEIRA DONATO em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:02
Decorrido prazo de CHRISTIANE PERES CALDAS em 05/07/2023 23:59.
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27/06/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 00:02
Publicado DESPACHO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Raduan Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7001201-52.2019.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: JANDIRA MARIA GRACIOLI CORREA, JANDILAINE CORREA GRACIOLI ADVOGADOS DOS APELANTES: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES, OAB nº RO1048A, GILIERICA CORREA GRACIOLI, OAB nº RO9423A Polo Passivo: RODRIGO SILVA DO AMARAL, ANNA CHRISTINA PERES CALDAS, CHRISTIANE PERES CALDAS ADVOGADOS DOS APELADOS: JAIRO EMERSON DE OLIVEIRA DONATO, OAB nº RO7813A, RODRIGO FIRMINO CHAVES, OAB nº RO11500A, GLEYSON BELMONT DUARTE DA COSTA, OAB nº RO5775A
Vistos. Intime-se a embargada para que apresente contrarrazões conforme dispõe o art. 1.023, §2° do CPC. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, data da assinatura digital. Desembargador Raduan Miguel Filho Relator -
26/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 00:01
Decorrido prazo de CHRISTIANE PERES CALDAS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:01
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DO AMARAL em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:01
Decorrido prazo de ANNA CHRISTINA PERES CALDAS em 22/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 12:21
Juntada de Petição de
-
07/06/2023 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:42
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2023.
-
31/05/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 231, 16 de Maio de 2023 – Presencial AUTOS N. 7001201-52.2019.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTES: JANDILAINE CORRÊA GRACIOLI E OUTRA ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES – RO1048 ADVOGADO(A): GILIERICA CORREA GRACIOLI – RO9423 APELADOS : CHRISTIANE PERES CALDAS E OUTROS ADVOGADO(A): JAIRO EMERSON DE OLIVEIRA DONATO – RO7813 ADVOGADO(A): RODRIGO FIRMINO CHAVES – RO11500 ADVOGADO(A): GLEYSON BELMONT DUARTE DA COSTA – RO5775 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 06/12/2022 “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Contrato de compra e venda.
Preliminar.
Cerceamento de defesa.
Rejeitada.
Anulação.
Vício de consentimento.
Falta de experiência para celebrar a negociação. Ônus da prova.
Comprovação mínima das alegações.
Ausência.
Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão de indeferimento de produção de prova pericial na empresa, quando o acervo probatório dos autos mostrar-se suficiente ao deslinde do feito.
A parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, I, do CPC, pois não conseguiu provar a ocorrência do vício de consentimento quando assinou o contrato.
Para a anulação de um negócio jurídico é necessário haver demonstração inequívoca de vício de consentimento pela parte que se diz prejudicada pelo negócio, sob pena de improcedência do pedido. -
26/05/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:22
Conhecido o recurso de JANDILAINE CORREA GRACIOLI - CPF: *39.***.*31-72 (APELANTE) e não-provido
-
17/05/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2023 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/05/2023 08:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/05/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 07:19
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/05/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 07:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/04/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 13:59
Juntada de Petição de
-
18/04/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 07:49
Juntada de Petição de
-
12/04/2023 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 00:01
Decorrido prazo de GLEYSON BELMONT DUARTE DA COSTA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:01
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DO AMARAL em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:01
Decorrido prazo de ANNA CHRISTINA PERES CALDAS em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:01
Decorrido prazo de RODRIGO FIRMINO CHAVES em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:01
Decorrido prazo de JAIRO EMERSON DE OLIVEIRA DONATO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:01
Decorrido prazo de CHRISTIANE PERES CALDAS em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 25/01/2023.
-
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 07:55
Juntada de termo de triagem
-
12/12/2022 08:01
Recebidos os autos
-
06/12/2022 10:18
Recebidos os autos
-
06/12/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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