TJRO - 7000982-31.2023.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 10:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:10
Juntada de Petição de outras peças
-
05/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:59
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/12/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 10:55
Juntada de Petição de outras peças
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04/12/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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02/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2024.
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29/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/11/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
05/11/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS REIS em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 08:17
Juntada de Petição de outras peças
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11/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS REIS em 17/09/2024 23:59.
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06/08/2024 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 13:08
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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07/02/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 08:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/02/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS REIS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/02/2024 23:59.
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15/01/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 01:12
Publicado SENTENÇA em 15/01/2024.
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13/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 10:21
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2023 11:32
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2023.
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28/07/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 08:36
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:33
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS REIS em 12/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:33
Decorrido prazo de THAYSA LAZZARIN PEREIRA em 12/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:15
Decorrido prazo de WELINTON DE LIMA FREITAS em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:43
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:03
Decorrido prazo de WELINTON DE LIMA FREITAS em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:56
Decorrido prazo de THAYSA LAZZARIN PEREIRA em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:52
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS REIS em 12/07/2023 23:59.
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18/07/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 02:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS REIS em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:19
Decorrido prazo de THAYSA LAZZARIN PEREIRA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:07
Decorrido prazo de WELINTON DE LIMA FREITAS em 12/07/2023 23:59.
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29/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 03:13
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
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26/05/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7000982-31.2023.8.22.0023 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DOS REIS, CPF nº *03.***.*16-68 ADVOGADOS DO REQUERENTE: WELINTON DE LIMA FREITAS, OAB nº RO11716, THAYSA LAZZARIN PEREIRA, OAB nº RO12555 REQUERIDO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista os princípios que norteiam o procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, como o da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 27 da L.12.153/09 c/c art. 2º da L.9.099/95), deixo de designar audiência de conciliação, porque em todas as ações em trâmite nesta vara contra a fazenda pública estadual/municipal a audiência restou frustrada pela alegação dos seus representantes de ausência de legislação especifica que regulamente a L.12.153/09 neste ponto, o que redunda em desperdício de tempo e expedientes da escrivania.
Considerando, ainda, que a matéria tratada nos autos é preponderantemente de direito, CITE-SE a parte requerida para responder a presente, apresentar sua defesa e todos os documentos de prova, no prazo de 30 dias contados da ciência, por aplicação analógica e sistemática dos artigos 7º e 9º da L.12.153/09.
Havendo interesse de a parte requerida apresentar proposta de conciliação e/ou produzir prova testemunhal, deverá constar expressamente na contestação os termos e o rol, caso em que os autos deverão vir conclusos para apreciação.
Caso contrário, a parte autora deverá ser intimada para impugnar em 10 dias, caso deseje, e após o transcurso, conclusos os autos para sentença.
Transcorrido o prazo, tornem conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporéterça-feira, 23 de maio de 2023 Fábio Batista da Silva Juiz (a) de Direito REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DOS REIS, CPF nº *03.***.*16-68, RUA CAMPOS SALES 1931 CIDADE BAIXA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REQUERIDO: Estado de Rondônia, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
23/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 07:26
Juntada de termo de triagem
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22/05/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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